Acho muito curiosa esta notícia na qual se misturam
os estádios de futebol e os imóveis classificados ... (ver abaixo)
Acho muito bem que os clubes paguem IMI sobre os
respectivos estádios.
Agora, retirar a insenção de IMI aos imóveis
classificados parece-me mais uma rude machadada no nosso património. O governo
parece ignorar que muito património é propriedade particular e é muitas
vezes conservado a custo pelos proprietários. Por outro lado, como é sabido, as
classificações impedem a introdução de alterações aos imóveis e por
isso reduzem o valor comercial dos imóveis. O único benefício que de alguma
forma compensava a menor liberdade e a perda financeira vai agora ser
suprimido.
Cumprimentos,
Luís Seabra Lopes
========================================================
Estádios e
edifícios classificados vão ter de pagar imposto
municipal
Paula Sanchez e Sílvia Freches
Diário de Notícias, 1 de Novembro de
2006 |
|
|
|
As autarquias vão passar a
receber as contribuições relativas ao pagamento do imposto municipal de
imóveis (IMI) dos edifícios de interesse público ou classificados como de
valor municipal ou património cultural, a partir do próximo ano. E os
clubes grandes podem ter de pagar IMI pelos estádios.
A medida está
inserida na proposta de lei de Orçamento do Estado para 2007 que, no
capítulo das isenções fiscais, alterou uma alínea do Estatuto dos
Benefícios Fiscais. Apenas os imóveis classificados como monumentos
nacionais continuarão a usufruir de isenção.
O IMI é uma das
receitas dos municípios, a par do IMT (imposto municipal sobre as
transmissões onerosas de imóveis), do imposto municipal de veículos e da
participação municipal de 3% no IRS dos residentes (a partir de 2007).
O pagamento de IMI e IMT pelos edifícios do Estado, designadamente
os dos ministérios, tem sido uma reivindicação antiga da Associação
Nacional de Municípios, mas um dirigente autárquico lembra que o que
deixará de estar isento não serão os edifícios do Estado: "São os outros
classificados como de interesse municipal ou de interesse
público."
O mesmo responsável lembra que esta alteração, que está a
ser entendida como uma forma de compensar as autarquias pelos cortes
financeiros que serão introduzidos pela Lei de Finanças Locais, não irá
trazer vantagens aos municípios. "Na maioria das autarquias, essa alegada
vantagem será inexistente." Além disso, sublinhou, "a isenção obrigará a
uma regulamentação específica e à revisão do Código do IMI, porque nada
indica como se poderá avaliar um estádio de futebol ou um complexo
desportivo".
De acordo com a proposta do OE, a administração
fiscal tem 180 dias para notificar todos os sujeitos passivos que
beneficiam da isenção. É o caso dos clubes de futebol, colectividades e
particulares proprietários de edifícios classificados.
O IMI a
pagar poderá ser reduzido por iniciativa das câmaras, mediante uma
deliberação da assembleia municipal. A redução prevista poderá atingir os
40% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos
prédios classificados.
Clubes angustiados
Benfica, Sporting
e FC Porto sentem-se prejudicados com a alteração do Estatuto de
Benefícios Fiscais proposta no Orçamento do Estado. É que, se a nova
legislação entrar em vigor, os três clubes passarão a pagar imposto
municipal (IMI) sobre os seus estádios e complexos desportivos adjacentes
já a partir do próximo ano, num valor nunca inferior a 200 mil euros
anuais cada. Uma situação inesperada por estas colectividades, já que
estavam isentas de tributação à luz da classificação de instituições de
interesse municipal.
O DN soube junto de fonte do Sporting que os
responsáveis leoninos irão tentar com o Benfica e FC Porto uma acção de
sensibilização do Governo, de forma a encontrar uma alternativa que possa
isentar os clubes do pagamento do imposto. Vão recorrer também ao
Parlamento e Ministério das Finanças.
O imposto a pagar pelos
clubes diz apenas respeito à área do parque desportivo (onde se insere o
campo de futebol) abrangida pelo projecto financeiro que permitiu a
construção dos novos estádios, no âmbito do Europeu de futebol de 2004. É
que os clubes, enquanto instituições de utilidade pública, estão isentos
de pagamento de imposto, mas na altura da construção e respectivo
financiamento dos novos estádios foram obrigados a criar sociedades
autónomas que gerissem aquele património. Dessa forma, os estádios
perderam a isenção. Para contornar, o Governo permitiu às câmaras, neste
caso as de Lisboa e Porto, reconhecer os complexos da Luz, Alvalade e
Dragão como de interesse municipal, isentando-os do IMI.
|
|