Aproximando-se a data limite para a entrega de candidaturas ao Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão, instituído pela Associação dos Arqueólogos Português, divulgamos de novo o respectivo Edital e Regulamento: Edital A Direcção da Associação dos Arqueólogos Português tem o prazer de anunciar a 2ª edição do Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão, cujo Regulamento consta em Anexo. As candidaturas para o prémio referente ao ano de 2015 deverão ser enviadas por correio registado até ao dia 31 de Janeiro de 2016 para o seguinte endereço: “Prémio Eduardo da Cunha Serrão Associação dos Arqueólogos Portugueses Largo do Carmo (Museu) 1200-092 Lisboa” Lisboa, 22 Dezembro de 2015 O Presidente da Direcção Associação dos Arqueólogos Portugueses José Morais Arnaud Regulamento do Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão. 1. O Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão é atribuído anualmente pela Associação dos Arqueólogos Portugueses e tem como objectivo homenagear a memória daquela personalidade e promover a investigação científica em Portugal entre as gerações mais jovens. 2. São admitidas a concurso dissertações de Doutoramento ou de Mestrado, apresentadas no ano anterior a cada edição do prémio a instituições de ensino superior, portuguesas ou estrangeiras, ou obras inéditas, que incidam sobre a Arqueologia do nosso país, da autoria de nacionais ou de estrangeiros. 3.1. Será atribuído um prémio único no valor de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) ao trabalho mais inovador e de elevado mérito. 3.2. Para além do valor do prémio a AAP assume o compromisso de editar a obra premiada na Revista Arqueologia e História. 3.3. O Júri poderá, se assim o entender, atribuir diploma(s) de “Menção Especial” a trabalhos que, por unanimidade, sejam considerados merecedores dessa distinção. 3.4. O presente regulamento será divulgado através dos meios habituais da Internet e em orgãos da Comunicação Social. 3.5. O Prémio será entregue em cerimónia pública em data a anunciar, sendo feita a conveniente divulgação através dos órgãos de Comunicação Social. 4.1. O Júri é formado pelo Presidente da Direcção da AAP, que preside, por dois elementos da mesma e por dois especialistas convidados pela Direcção da AAP. 4.2. Aos membros do Júri é vedada a participação no concurso. O Júri terá igualmente em conta a eventual existência de incompatibilidades e conflitos de interesse entre avaliadores e avaliados, garantindo a isenção necessária em todo o processo de avaliação científica. 4.3. A deliberação do Júri sobre o Prémio é tomada por unanimidade ou por maioria de votos e as “Menções Especiais” obrigam a unanimidade de votos, não estando no primeiro caso prevista a possibilidade de abstenção. 4.4. Não haverá lugar a prémios atribuídos ex-aequo. 4.5. O Júri poderá deliberar, por maioria de votos, a não atribuição de Prémio se as obras a concurso não tiverem a qualidade exigida. 4.5. Das decisões do Júri não haverá recurso. 4.6. Todos os casos omissos e dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Júri. 5.1. Todas as obras a concurso serão originais e não publicadas. 5.2. Cada concorrente entregará um exemplar em papel (em folhas de A4, numeradas, em letra Times New Roman, corpo 12, a um espaço e meio ou dentro das regras estabelecidas em universidade ou instituto) e outro em formato digital (pdf, CD ou DVD), bem como o curriculum vitae (incluindo elementos de identificação, morada, telefone e e-mail) e uma declaração de que tem conhecimento deste regulamento. 5.3. Os exemplares devem ser enviados para a Sede da AAP, por correio, não podendo ser entregues em mão própria. Os exemplares são remetidos por correio registado para: “Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão” Associação dos Arqueólogos Portugueses” Largo do Carmo. Museu Arqueológico do Carmo 1 200 – 092 Lisboa 5.4. A data limite de entrega será o dia 31 de Janeiro do ano seguinte aquele a que se refere o prémio. 5.5. Cumpre à Direcção da AAP verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas e excluir da apreciação do Júri aquelas que não cumpram o estipulado neste Regulamento. 5.6. À excepção da obra premiada, os restantes originais serão devolvidos aos autores que os reclamarem por escrito no prazo de um mês após a entrega pública do Prémio. 5.7. A atribuição do prémio será anunciada até ao final do mês de Abril do ano seguinte a que se refere o prémio. O Presidente da Direcção Associação dos Arqueólogos Portugueses José Morais Arnaud Contactos: Tlf.: 213 478 629 - MAC E-mail: direcção@arqueologos.pt Morada: Largo do Carmo 1200-092 Lisboa Websites: www.arqueologos.pt http://aapcongresso.wix.com/arqueologia#!cal-for-papers/c21wc |
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