Caro Pedro,
O novo Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, em vigor desde o dia 11 de Novembro de 2014, prevê em algum dos seus artigos o auxílio de trabalhadores indiferenciados em sondagens arqueológicas? Se sim, desconheço. E agradeço que me elucide. O trabalho de campo não deve ser tarefa exclusiva de profissionais de arqueologia? Assim o têm ensinado nas universidades...
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Atentamente,
Fábio Soares
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