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[Archport] Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão

Subject :   [Archport] Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão
From :   José Morais Arnaud <direccao@arqueologos.pt>
Date :   Thu, 29 Dec 2016 17:55:05 +0000

Prémio Eduardo da Cunha Serrão

 

A Direcção da Associação dos Arqueólogos Português tem o prazer de anunciar a 3ª edição do Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão, cujo Regulamento consta em Anexo.

As candidaturas para o prémio referente ao ano de 2016 deverão ser enviadas por correio registado até ao dia 31 de Janeiro de 2017 para o seguinte endereço:

“Prémio Eduardo da Cunha Serrão

Associação dos Arqueólogos Portugueses

Largo do Carmo (Museu)

1200-092 Lisboa”

 

Lisboa, 27 de Dezembro de 2016

 

O Presidente da Direcção

Associação dos Arqueólogos Portugueses

José Morais Arnaud

 

Regulamento do Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão.

1. O Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão é atribuído anualmente pela Associação dos Arqueólogos Portugueses e tem como objectivo homenagear a memória daquela personalidade e promover a investigação científica em Portugal entre as gerações mais jovens.

2. São admitidas a concurso dissertações de Doutoramento ou de Mestrado, apresentadas no ano anterior a cada edição do prémio a instituições de ensino superior, portuguesas ou estrangeiras, ou obras inéditas, que incidam sobre a Arqueologia do nosso país, da autoria de nacionais ou de estrangeiros.

3.1. Será atribuído um prémio único no valor de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) ao trabalho mais inovador e de elevado mérito. 

3.2. Para além do valor do prémio a AAP assume o compromisso de editar a obra premiada.

3.3. O Júri poderá, se assim o entender, atribuir diploma(s) de “Menção Especial” a trabalhos que, por unanimidade, sejam considerados merecedores dessa distinção.

3.4. O presente regulamento será divulgado através dos meios habituais da Internet e em orgãos da Comunicação Social.

3.5. O Prémio será entregue em cerimónia pública em data a anunciar, sendo feita a conveniente divulgação através dos órgãos de Comunicação Social.

4.1. O Júri é formado pelo Presidente da Direcção da AAP, que preside, por dois elementos da mesma e por dois especialistas convidados pela Direcção da AAP.

4.2. Aos membros do Júri é vedada a participação no concurso. O Júri terá igualmente em conta a eventual existência de incompatibilidades e conflitos de interesse entre avaliadores e avaliados, garantindo a isenção necessária em todo o processo de avaliação científica.

4.3. A deliberação do Júri sobre o Prémio é tomada por unanimidade ou por maioria de votos e as “Menções Especiais” obrigam a unanimidade de votos, não estando no primeiro caso prevista a possibilidade de abstenção.

4.4. Não haverá lugar a prémios atribuídos ex-aequo.

4.5. O Júri poderá deliberar, por maioria de votos, a não atribuição de Prémio se as obras a concurso não tiverem a qualidade exigida.

4.5. Das decisões do Júri não haverá recurso.

4.6. Todos os casos omissos e dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Júri.

5.1. Todas as obras a concurso serão originais e não publicadas.

5.2. Cada concorrente entregará um exemplar em papel (em folhas de A4, numeradas, em letra Times New Roman, corpo 12, a um espaço e meio ou dentro das regras estabelecidas em universidade ou instituto) e outro em formato digital (pdf, CD ou DVD), bem como o curriculum vitae  (incluindo elementos de identificação, morada, telefone e e-mail) e uma declaração de que tem conhecimento deste regulamento.

5.3. Os exemplares devem ser enviados para a Sede da AAP, por correio, não podendo ser entregues em mão própria. Os exemplares são remetidos por correio registado para:

 

“Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão”

Associação dos Arqueólogos Portugueses”

Largo do Carmo. Museu  Arqueológico  do Carmo

1 200 – 092 Lisboa

 

5.4. A data limite de entrega será o dia 31 de Janeiro do ano seguinte aquele a que se refere o prémio.

5.5. Cumpre à Direcção da AAP verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas e excluir da apreciação do Júri aquelas que não cumpram o estipulado neste Regulamento.

5.6. À  excepção da obra premiada, os restantes originais serão devolvidos aos autores que os reclamarem por escrito no prazo de um mês após a entrega pública do Prémio.

5.7. A atribuição do prémio será anunciada até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se refere o prémio.

 

 


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