Prémio Eduardo da Cunha Serrão
A Direcção da Associação dos Arqueólogos Português tem o prazer de anunciar a 3ª edição do Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão, cujo Regulamento consta
em Anexo.
As candidaturas para o prémio referente ao ano de 2016 deverão ser enviadas por correio registado até ao dia 31 de Janeiro de 2017 para o seguinte endereço:
“Prémio Eduardo da Cunha Serrão
Associação dos Arqueólogos Portugueses
Largo do Carmo (Museu)
1200-092 Lisboa”
Lisboa, 27 de Dezembro de 2016
O Presidente da Direcção
Associação dos Arqueólogos Portugueses
José Morais Arnaud
Regulamento do Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão.
1. O Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão é atribuído anualmente pela Associação dos Arqueólogos Portugueses e tem como objectivo homenagear a memória daquela
personalidade e promover a investigação científica em Portugal entre as gerações mais jovens.
2. São admitidas a concurso dissertações de Doutoramento ou de Mestrado, apresentadas no ano anterior a cada edição do prémio a instituições de ensino superior,
portuguesas ou estrangeiras, ou obras inéditas, que incidam sobre a Arqueologia do nosso país, da autoria de nacionais ou de estrangeiros.
3.1. Será atribuído um prémio único no valor de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) ao trabalho mais inovador e de elevado mérito.
3.2. Para além do valor do prémio a AAP assume o compromisso de editar a obra premiada.
3.3. O Júri poderá, se assim o entender, atribuir diploma(s) de “Menção Especial” a trabalhos que, por unanimidade, sejam considerados merecedores dessa distinção.
3.4. O presente regulamento será divulgado através dos meios habituais da Internet e em orgãos da Comunicação Social.
3.5. O Prémio será entregue em cerimónia pública em data a anunciar, sendo feita a conveniente divulgação através dos órgãos de Comunicação Social.
4.1. O Júri é formado pelo Presidente da Direcção da AAP, que preside, por dois elementos da mesma e por dois especialistas convidados pela Direcção da AAP.
4.2. Aos membros do Júri é vedada a participação no concurso. O Júri terá igualmente em conta a eventual existência de incompatibilidades e conflitos de interesse
entre avaliadores e avaliados, garantindo a isenção necessária em todo o processo de avaliação científica.
4.3. A deliberação do Júri sobre o Prémio é tomada por unanimidade ou por maioria de votos e as “Menções Especiais” obrigam a unanimidade de votos, não estando no
primeiro caso prevista a possibilidade de abstenção.
4.4. Não haverá lugar a prémios atribuídos ex-aequo.
4.5. O Júri poderá deliberar, por maioria de votos, a não atribuição de Prémio se as obras a concurso não tiverem a qualidade exigida.
4.5. Das decisões do Júri não haverá recurso.
4.6. Todos os casos omissos e dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Júri.
5.1. Todas as obras a concurso serão originais e não publicadas.
5.2. Cada concorrente entregará um exemplar em papel (em folhas de A4, numeradas, em letra Times New Roman, corpo 12, a um espaço e meio ou dentro das regras estabelecidas
em universidade ou instituto) e outro em formato digital (pdf, CD ou DVD), bem como o
curriculum vitae (incluindo elementos de identificação, morada, telefone e e-mail) e uma declaração de que tem conhecimento deste regulamento.
5.3. Os exemplares devem ser enviados para a Sede da AAP, por correio, não podendo ser entregues em mão própria. Os exemplares são remetidos por correio registado
para:
“Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão”
Associação dos Arqueólogos Portugueses”
Largo do Carmo. Museu Arqueológico do Carmo
1 200 – 092 Lisboa
5.4. A data limite de entrega será o dia 31 de Janeiro do ano seguinte aquele a que se refere o prémio.
5.5. Cumpre à Direcção da AAP verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas e excluir da apreciação do Júri aquelas que não cumpram o estipulado neste
Regulamento.
5.6. À excepção da obra premiada, os restantes originais serão devolvidos aos autores que os reclamarem por escrito no prazo de um mês após a entrega pública do
Prémio.
5.7. A atribuição do prémio será anunciada até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se refere o prémio. |
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