[Archport] Fw: Tribunal dá razão aosarqueólogos
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Sent: Thursday, June 28, 2007 10:16 AM
Subject: Tribunal dá razão aosarqueólogos
ASSUNTO: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO FUNCHAL SUSPENDE A
DECISÃO DA DRAC RELATIVA À SUSPENSÃO DOS TRABALHOS ARQUEOLÓGICOS NO
SOLAR DO MASSAPEZ.
Na sequência de uma providência cautelar apresentada no Tribunal
Administrativo e Fiscal do Funchal pelo CEAM - Centro de Estudos de
Arqueologia Moderna e Contemporânea e pela ARCHAIS (adiante designadas
por "associações"), contra a atitude inqualificável da DRAC (Direcção
Regional dos Assuntos Culturais, Madeira) de mandar suspender os
trabalhos arqueológicos no Solar do Massapez, Campanário, as
associações têm a emitir o seguinte comunicado:
1 - O Tribunal veio dar razão às associações em causa, percebendo-se a
lógica de que uma instituição pública (DRAC) que deve pautar-se pela
valorização e salvaguarda do património cultural, com a sua atitude
comprometeu o registo para memória futura desse mesmo património.
2 - O Tribunal decidiu suspender a eficácia do acto administrativo de
suspensão dos trabalhos arqueológicos, alegando para o efeito: "a
aparência muito forte de ilegalidade"; a "evidente violação do
disposto do CPA", considerando que neste processo "há fundado receio
da constituição de uma situação de facto consumado, pois é lógico que,
feita a obra, já não será possível fazer mais ali a arqueologia
pretendida e autorizada".
3- Os pressupostos apresentados pelo DRAC foram considerados obscuros
e falsos, uma vez que ficou provado que as associações agiram em
conformidade com a legislação e com o compromisso de ética e
competência técnica e científica.
4 - As associações regozijam-se pela decisão do tribunal, sendo este
um momento importante para a justiça cultural associativa e para a
História da Arqueologia em Portugal. O bom-nome e a competência das
associações são repostos, prevalecendo o reconhecimento do trabalho em
prol da comunidade regional.
5 - As associações demonstram que ultimamente a acção da DRAC no
capítulo da arqueologia tem se pautado pela falta de diálogo e de
concertação. As entidades públicas auferem de competências e de
poderes que as associações privadas não dispõem. Todavia, neste
capítulo da arqueologia e do património cultural, as entidades
públicas - como a DRAC - têm deveres legislativos e de cidadania que
não têm vindo a ser cumpridos, pelo que a acção futura das associações
passará por essa exigência do cumprimento dos normativos legais,
nomeadamente a existência de legislação de enquadramento e recursos
financeiros.
Com os melhores cumprimentos
Élvio Sousa - CEAM - Centro de Estudos de Arqueologia Moderna e
Contemporânea
Paulo Cafôfo - ARCHAIS - Associação de Arqueologia e Defesa do
Património da Madeira
Santa Cruz, 27 de Junho de 2007