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[Archport] Procedimento concursal para provimento de um lugar de técnicosuperior de 2.a classe (estagiário)-arqueologia

To :   "Pedro Barros" <pbarros@ipa.min-cultura.pt>
Subject :   [Archport] Procedimento concursal para provimento de um lugar de técnicosuperior de 2.a classe (estagiário)-arqueologia
From :   "Pedro Barros" <pbarros@ipa.min-cultura.pt>
Date :   Thu, 30 Aug 2007 16:30:58 +0100

Aviso n.o 15 963/2007

Procedimento concursal para provimento de um lugar de técnico

superior de 2.a classe (estagiário)—arqueologia

1—Para efeitos do disposto nos artigos 27.o e 28.o do Decreto-Lei

n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-

-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no

Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento

de um lugar de técnico superior de 2.a classe (estagiário),

da carreira técnica superior, arqueologia, do grupo de pessoal técnico

superior, do quadro de pessoal desta autarquia.

1.1—Quota de emprego (a preencher por pessoas com deficiência)—

dar-se-á cumprimento ao estabelecido no artigo 3.o do Decreto-

-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro.

1.2—Conteúdo funcional—o constante no mapa I anexo ao

Decreto Regulamentar n.o 28/97, publicado no Diário da República,

1.a série-B, de 21 de Julho de 1997.

2—Validade do concurso—o concurso é válido para o lugar indicado,

esgotando-se com o seu preenchimento.

3—Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho;

Decreto-Lei n.o 247/87, de 17 de Junho;

Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei n.o 29/2001, de 7 de Dezembro.

4—Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição

da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade

empregadora, promove activamente uma política de igualdade de

oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e

na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido

de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5—Pessoas com deficiência—os candidatos com deficiência têm

preferência em igualdade de classificação, nos termos do disposto

no n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5.1—Em cumprimento com o Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de

Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com

deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de

honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim

como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de

selecção.

6—Local e condições de trabalho e vencimento:

6.1—O local de trabalho situa-se na circunscrição do município

de Meda.

6.1.1—As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente

vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração

local.

7—Remuneração—é a prevista na escala indiciária estabelecida

pelo Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração

local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro,

conjugado com as alterações previstas nos Decretos-Leis

n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de

1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março, e 57/2004, de 19 de Março,

de acordo com o seguinte escalão e índice:

7.1—Durante o período de estágio, o vencimento será correspondente

ao escalão 1, índice 321. O estagiário aprovado com classificação

não inferior a Bom (14 valores) será provido em 2.a classe, a título

definitivo, na vaga posta a concurso e terá direito a vencer pelo escalão

1, índice 400, da respectiva categoria.

8—Requisitos de admissão:

8.1—Requisitos gerais—os constantes no n.o 2 do artigo 29.o

do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração

local por força do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho.

8.2—Requisitos especiais—curso superior que confira grau de

licenciatura em Arqueologia, nos termos do n.o 1, alínea d), do

artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404/98, de 18 de Dezembro.

9—Apresentação de candidaturas:

9.1—Forma—as candidaturas devem ser formalizadas mediante

requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Meda,

podendo ser entregue directamente na Secção de Pessoal entre as

9 horas e as 12 horas e 30 minutos e as 14 e as 16 horas, ou remetido

pelo correio, registado, expedido até ao termo do prazo fixado, para

a Câmara Municipal de Meda, Largo do Município, 6430-197 Meda,

nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa—nome, filiação, estado civil, nacionalidade,

naturalidade, data de nascimento, profissão, número e data

do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu,

número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência

ao número e à data do Diário da República em que foi publicado

este aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis

de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo

de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

10—Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob

pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais

exigidas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Cartão de contribuinte.

10.1—Não é exigida a apresentação de documentação referida

no n.o 8.1 do presente aviso desde que os candidatos declarem nos

respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso

de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a

cada um dos requisitos.

11—Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,

em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documento

comprovativo das suas declarações.

12—As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas

nos termos da lei.

13—Métodos de selecção—os métodos de selecção a utilizar

serão, nos termos dos artigos 19.o, 20.o e 27.o, alínea f), do Decreto-Lei

n.o 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

13.1—Avaliação curricular:

13.1.1—Na avaliação curricular só serão valoradas as valências

académicas e profissionais com os respectivos documentos comprovativos;

13.2—Entrevista profissional de selecção;

13.3—Prova de conhecimentos:

13.4—A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo

adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os

candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-

se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores

a 9,5 valores;

13.5—A prova de conhecimentos será de natureza escrita, com

a duração de duas horas, e versará sobre a seguinte matéria:

Matéria geral:

Constituição da República Portuguesa (parte I, «Direitos e deveres

fundamentais»; parte III, «Organização do poder político»);

Deontologia do serviço público—Resolução do Conselho de Ministros

n.o 18/93, publicada no Diário da República, 1.a série-B, de 17

de Março de 1993;

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos

dos municípios e das freguesias—Decreto-Lei n.o 169/99, de 18 de

Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de

11 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;

Diário da República, 2.a série—N.o 167—30 de Agosto de 2007 25 153

Código do Procedimento Administrativo—Decreto-Lei n.o 442/91,

de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei

n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração

Central, Regional e Local—Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de

Janeiro, e 413/93, de 23 de Dezembro;

Regime jurídico de férias, faltas e licenças — Decreto-Lei

n.o 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei

n.o 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000,

de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 181/2007, de 9 de Maio;

Matéria específica:

Técnicas e métodos de escavação arqueológica;

Desenho arqueológico de estruturas;

Desenho arqueológico de espólio;

Bibliografia aconselhada:

Bahn, Paul, Arqueologia, Breve Introdução, Lisboa, Gradiva, 1997;

Bicho, Nuno F., Manual de Arqueologia Pré-Histórica, Lisboa, Edições

70, 2006;

Harris, Edward C., Princípios de Estratigrafia Arqueológica, Barcelona,

Ed. Crítica, 1991.

14—Cada uma das provas será classificada na escala de 0 a 20 valores,

bem como a classificação final dos candidatos resultante da aplicação

da seguinte fórmula.

CF=AC+PC+EPS/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

15—A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com

a classificação final, que resultará da média aritmética ponderada

das classificações obtidas nos três métodos de selecção.

16—Os critérios de apreciação, ponderação e os níveis de avaliação

dos métodos de selecção a utilizar constam de actas de reuniões do

júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre

que solicitadas.

17—As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas

nos termos estabelecidos nos artigos 33.o, 34.o, 39.o e 40.o

do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

18—O local, a data e hora da realização dos métodos de selecção

serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os

candidatos.

19—Regime de estágio:

a) O estágio terá a duração de um ano, tem carácter probatório

e rege-se pelo disposto no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 265/88, de

28 de Julho. Findo o período de estágio, os estagiários serão avaliados

por um júri de estágio, de acordo com os princípios fixados no n.o 3

do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho, e se nessa

avaliação obtiverem classificação não inferior a Bom (14 valores)

ingressarão a título definitivo, em técnicos superiores de 2.o classe;

b) Avaliação—na avaliação e classificação final do estágio serão

ponderados pelo júri os seguintes factores:

b1) Relatório do estágio a apresentar pelo estagiário;

b2) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

b3)Os resultados de frequência de cursos de formação directamente

relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados

ao estagiário;

b4) A classificação final do estágio traduz-se na escala de 0 a

20 valores;

c) O relatório e a classificação de serviço deverão ser submetidos

à apreciação do júri, no prazo máximo de 30 dias após o termo do

estágio;

d) O júri de avaliação do estágio será o mesmo do concurso.

20—O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente—Dr. Jorge António Lima Saraiva, vereador da Câmara

Municipal de Meda.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Pinto Proença, técnico superior de 1.a classe, BAD.

Dr.a Fernanda Maria Simões de Oliveira, técnica superior de

2.a classe, Administração Pública.

Vogais suplentes:

Paulo Jorge de Lemos Amaral, vereador da Câmara Municipal

de Meda.

Engenheiro Jorge Adalberto Marques Daniel, técnico superior

assessor.

Vogal substituto do presidente—1.o vogal efectivo.

17 de Agosto de 2007.—O Presidente da Câmara, João Germano

Mourato Leal Pinto.

2611042310

 


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