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[Archport] Concurso externo de ingresso para um técnico profissional de 2.ª classe - desenhador de arqueologia

To :   "Pedro Barros" <pbarros@ipa.min-cultura.pt>
Subject :   [Archport] Concurso externo de ingresso para um técnico profissional de 2.ª classe - desenhador de arqueologia
From :   "Pedro Barros" <pbarros@ipa.min-cultura.pt>
Date :   Fri, 31 Aug 2007 15:13:07 +0100

 

Aviso n.º 16057/2007, D.R. n.º 168, Série II de 2007-08-31
Câmara Municipal de Faro
Concurso externo de ingresso para um técnico profissional de 2.ª classe - desenhador de arqueologia

 

 

 

Aviso n.o 16 057/2007

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a

Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove

activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens

e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando

escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer

forma de discriminação.

1—Torna-se público que, em conformidade com o meu despacho

de 20 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias

úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no

Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento

de um lugar vago na categoria de técnico profissional de

2.a classe, desenhador de arqueologia, pertencente ao quadro privativo

de pessoal da Câmara Municipal de Faro.

2—Legislação aplicável—Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de

Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.o 238/99,

de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 265/88, de 28 de Junho,

404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3—Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de

emprego público (BEP), tendo-se verificado não existir pessoal em

situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a)

e h) do n.o 2 do artigo 41.o da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro,

pelo que foi, pela Direcção-Geral da Administração Pública, emitida

declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

4—Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade

de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência

legal.

5—Validade do concurso—o concurso visa exclusivamente o provimento

da referida vaga, caducando com o respectivo preenchimento.

6—Conteúdo funcional—as funções a desempenhar são as descritas

no Decreto Regulamentar n.o 28/97, publicado no Diário da República,

1.a série-B, de 21 de Julho de 1997, nomeadamente: executar,

no campo e em gabinete, desenhos de planos, alçados, cortes estratigráficos,

perspectivas, mapas, gráficos e outros, segundo esboços e

especificações complementares, utilizando materiais e equipamentos

adequados à função; executar todas as tarefas inerentes ao desenho

do espólio de natureza arqueológica, aplicando técnicas e métodos

próprios, e colaborar na realização de exposições, executando tarefas

inerentes à sua formação específica.

7—Requisitos de admissão ao concurso:

7.1—Requisitos gerais—previstos no n.o 2 do artigo 29.o do

Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por

lei especial ou convenção internacional;

25 334 Diário da República, 2.a série—N.o 168—31 de Agosto de 2007

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas

para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando

obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito

para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao

exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2—Requisitos especiais—o recrutamento para a categoria de

desenhador de arqueologia de 2.a classe faz-se de entre indivíduos

habilitados com o 12.o ano de escolaridade na via profissionalizante

em área adequada; curso de formação técnico-profissional adequado,

com duração não inferior a três anos, para além de nove anos de

escolaridade.

8—Formalização da candidatura—as candidaturas deverão ser

formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizada,

branca ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido

ao presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregue

pessoalmente na Secção de Recrutamento, da Área de Recursos

Humanos, da Câmara Municipal de Faro, ou remetido pelo correio,

em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo

do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara

Municipal de Faro, Rua do Município, 8004-001 Faro.

8.1—Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes

elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade,

data de nascimento, número do bilhete de identidade, data

e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos

gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas,

constantes do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão

do concurso.

8.2—Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados

da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde

constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação

profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não

ser considerada, por documento autêntico ou autenticado ou fotocópia

de documento idóneo;

b) Documento autêntico ou autenticado por notário público ou

fotocópia de documento idóneo comprovando a posse das habilitações

académicas.

c) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte.

8.3—Os candidatos poderão ainda indicar, querendo, quaisquer

outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do

seu mérito, devendo, neste caso, apresentar a respectiva comprovação,

sob pena de não serem considerados.

9—As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10—Selecção dos candidatos—a selecção dos candidatos será

feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova oral de conhecimentos gerais e específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

10.1—Classificação final—expressa na escala de 0 a 20 valores,

será apurada pela média aritmética simples dos resultados obtidos

nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF=PC+AC+EPS

3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10.2—A prova de conhecimentos gerais e específicos destina-se

a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos

candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestirá

forma oral, de natureza teórica, terá a duração máxima de trinta

minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso

a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa

de provas a seguir indicado:

O programa da prova de conhecimentos gerais versará sobre as

seguintes matérias:

Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro—quadro das competências e

regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das

freguesias, com a redacção dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de

Janeiro;

Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro—define o regime de

constituição, modificação e extinção de relação jurídica de emprego

na Administração Pública, com as alterações introduzidas pelos Decretos-

Leis n.os 218/98, de 17 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 175/95,

de 21 de Janeiro, 407/91, de 17 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de

Outubro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.o 409/91,

de 17 de Outubro;

Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro—Estatuto Disciplinar dos

Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março—regime de férias, faltas

e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional

e local, com as alterações constantes nos Decretos-Leis n.os 117/99,

de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de

Maio;

O programa da prova de conhecimentos específicos versará sobre

as seguintes matérias:

Lei n.o 107/2001, de 8 de Setembro—estabelece as bases da política

e do regime de protecção e valorizarão do património cultural;

Decreto-Lei n.o 270/99, de 15 de Julho—aprova o regulamento

de trabalhos arqueológicos, alterado pelo Decreto-Lei n.o 287/2000,

de 10 de Novembro;

Decreto-Lei n.o 164/97, de 27 de Junho—estabelece normas relativas

ao património cultural subaquático.

10.3—Avaliação curricular—destina-se a avaliar as aptidões dos

candidatos, ponderando, de acordo com a exigência da função, a habilitação

académica, a formação, a qualificação e experiência profissional

e pessoal dos candidatos. A avaliação curricular terá carácter eliminatório

caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

10.4—Entrevista profissional de selecção—visa avaliar numa relação

interpessoal e objectiva as aptidões profissionais e pessoais dos

candidatos tendo em conta os factores que constam em acta e o grau

de exigência da respectiva categoria. Será de carácter complementar.

10.5—Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de

conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional

de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a

respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri

do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que

solicitada.

10.6—O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos

referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20

valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas

em cada um.

11—Local de trabalho—para exercer funções na área do município

de Faro, nomeadamente na Divisão de Museus.

12—Remuneração base e regalias sociais—a remuneração mensal

será a correspondente ao escalão 1, índice 199, constante do anexo II

do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de

trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os

funcionários da administração local.

13—Publicitação das listas—as listas de candidatos e de classificação

final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal

de Faro, na Rua de Domingos Guieiro, 8, em Faro.

14—Composição do júri do concurso:

Presidente—Arquitecta Maria da Conceição de Brito Pedro Pinto,

directora de departamento de Cultura e Património.

Vogais efectivos:

Dr.a Dália Conceição Paulo, chefe de divisão de Museus, que substituirá

o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr.a Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, chefe de divisão

de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr. Nuno Miguel Beja dos Santos Silva, técnico superior de

2.a classe, história, variante de arqueologia.

Dr.a Cidália Maria Martins Mendes, chefe de divisão de Secretariado,

Notariado e Execuções Fiscais.

20 de Agosto de 2007.—O Presidente da Câmara, José Apolinário.

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