Re: Re: [Archport] Empresas de Arqueologia e Acção Reguladora do Estado
Como representantes legais do estado na protecção patrimonial, penso que seria pertinente por parte do estado exigir que em todo e qualquer concurso,em que sejam necessários trabalhos arqueológicos, que a condição principal de participação das empresas seja, acima de tudo, a qualidade e não a politica do preço mais baixo, ignorando imcompreensivelmente, se a empresa cumpre com as suas obrigações, se dá condições laborais dignas aos seus funcionários, se possui uma estrutura nos seus quadros permanentes com capacidade cientifica para efectuar certo tipo de trabalhos...etc... talvez assim se comece a regular um sector. Quando isso acontecer, toda a estrutura empresarial, individual ou colectiva, que não possua os requisitos determinados previamente sairão do mercado e talvez esta pobreza de preços, que actualmente vigora, comece a ser a excepção e não a regra.
Para isto, as empresas e os arqueólogos podem e devem fazer alguma coisa. Podemos promover, através das devidas associações, reuniões e encontros (e porque não congressos)sobre esta temática, reunindo as opiniões de todos, redigindo no final um documento a exigir estas alterações estatutárias da carreira dos arqueólogos, bem como as alterações devidas no que concerne aos trabalhos arqueológicos... As discussões acerca da actividade empresarial também seria oportuno...
São apenas ideias...
P.S. Alguem me pode explicar as causas das empresas de segurança no trabalho pedirem, por técnico de segurança em obra, cerca de 400/500 euros/dia, sendo que muitos deles nem licenciados são!? E na arqueologia, algumas empresas pedirem, por Arqueólogo, 65/75 euros!?
Algo vai mal...
Jorge Pinho
---------------------- MENSAGEM ORIGINAL ----------------------
Parece-me desejável a existência de indicações salariais que contribuam
para uma certa regulação do mercado, naquilo em que este pode e deve ser
regulado.
No entanto, mais do que uma tabela rígida a aplicar em todas as
situações (definida por quem? Com que força legal?), seria mais útil
criar condições para estabelecer uma espécie de "salário mínimo" para as
diferentes carreiras na área da Arqueologia, definindo um valor abaixo
do qual os diferentes agentes se comprometiam a não descer. Daí para
cima funcionaria o mercado, sem cambões nem paternalismo.
Claro que, como o salário mínimo nacional é incumprido em muitas
situações, também aqui aconteceriam casos de desrespeito, mas talvez se
evitassem muitas situações de evidente exploração. E ter-se-ia um termo
de comparação para ajudar a tomada de decisão individual e
institucional.
Naturalmente, esse "salário mínimo" teria de considerar diferentes
níveis de qualificação, como sucede em todas as carreiras profissionais
e está bem patente nas tabelas indicadas em anterior mensagem do Carlos
Fabião. Alguém que chega a uma determinada carreira, não pode aspirar
imediatamente à mesma retribuição de quem já tem outra experiência e
qualificação profissional.
Jorge Raposo
(também com as devidas desculpas, por já estar abrangido por uma tabela
salarial)
-----Mensagem original-----
De: archport-bounces@ci.uc.pt [mailto:archport-bounces@ci.uc.pt] Em nome
de Carlos Jorge Gonçalves Soares Fabiao
Enviada: quinta-feira, 6 de Março de 2008 18:49
Para: archport@ci.uc.pt
Assunto: [Archport] Empresas de Arqueologia e Acção Reguladora do Estado
Caros Archportianos:
uma vez mais aqui estou.
Insisto que me parece essencial que na discussão se estabeleça
claramente uma distinção entre remuneração e ajuda de custo - para bem
de todos e para a clarificação do sistema.
Parece-me óbvio, também, que não faz qualquer sentido estabelecer uma
tabela única para arqueólogos e para técnicos. Um arqueólogo ou técnico
recém-formado não pode ganhar o mesmo que um arqueólogo ou um técnico
com anos e anos de experiência.
No quadro de uma sociedade aberta, não vejo como pode o Estado ou mesmo
uma Ordem intervir em situações que são do foro íntimo das pessoas - uma
relação contratual entre privados não pode ser regulada por terceiros:
se a empresa oferece 5 e o arqueólogo aceita, será concorrência desleal,
mas não é crime. Em contrapartida, o ajuste prévio de preços entre
entidades competidoras é, chama-se "cambão", e é punível por lei.
Provavelmente, o que poderemos pedir/exigir ao Estado é que crie um
sistema de Certificação de Empresas e Empresários em Nome Individual,
tal como existe para as empresas de Construção Civil que realizam obras
em imóveis classificados. Só empresas com alvará para intervir em
monumentos o podem fazer. Tratando-se de Património Arqueológico, por
analogia, poder-se-ia propor um sistema análogo de certificação: em
casos de prospecção e escavação, somente empresas certificadas o
poderiam fazer. E as empresas certificadas teriam de garantir à cabeça
que dispunham dos meios técnicos e quadros profissionais adequados para
o serem. Talvez assim se estabelecesse alguma regulação no mercado.
Saudações
carlos fabião
(com as devidas desculpas por me intrometer, uma vez que não ganho a
vida como arqueólogo)
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