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[Archport] FW: Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de Março de 2008 - Extracto

To :   "Archport" <Archport@lserv.ci.uc.pt>
Subject :   [Archport] FW: Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de Março de 2008 - Extracto
From :   "Joao Paulo Pereira" <Joaop@inag.pt>
Date :   Tue, 25 Mar 2008 11:06:55 -0000

Vejam lá se “isto” ou não acompanhamento Arqueológico ou outra acção preventiva?

 

João Paulo Pereira

 

Nota: Esta mensagem não implica qualquer compromisso de qualquer tipo da instituição.

 

 

 

Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de Março de 2008

 

Extracto:

 

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

 

…..

2. Resolução do Conselho de Ministros que determina a realização de um conjunto de operações de requalificação e valorização de zonas de risco e de áreas naturais degradadas situadas no litoral, designado «Polis Litoral – Operações Integradas de Requalificação e Valorização do Litoral»

 

Com esta Resolução, visa-se aprovar um conjunto de operações de requalificação e valorização de zonas de risco e de áreas naturais degradadas situadas no litoral designado «Polis Litoral – Operações Integradas de Requalificação e Valorização do Orla Costeira».

 

Os objectivos essenciais destas intervenções são: (i) potenciar os recursos ambientais como factor de competitividade, através da valorização das actividades económicas ligadas aos recursos do litoral e associando-as à preservação dos recursos naturais; (ii) proteger e requalificar a zona costeira, tendo em vista a defesa da costa, a promoção da conservação da natureza e biodiversidade, a renaturalização e a reestruturação de zonas lagunares e a preservação do património natural e paisagístico; (iii) prevenir e defender pessoas, bens e sistemas de riscos naturais; (iv) promover a fruição pública do litoral, suportada na requalificação dos espaços balneares e do património ambiental e cultural.

 

Estabelece-se um modelo de intervenção que se estrutura, por um lado, na elaboração e aprovação de um Plano Estratégico que define o conteúdo operativo da intervenção e, por outro lado, na criação de uma entidade gestora, para cada área de intervenção, com a natureza de empresa pública de capitais exclusivamente públicos que associa o Estado, com participação maioritária, e os municípios territorialmente abrangidos, a quem incumbe a gestão, coordenação e execução das operações de requalificação e valorização definidas.

 

Esta Resolução define, desde já, três áreas de intervenção prioritária, Litoral Norte, Ria de Aveiro e Ria Formosa, abrangendo no seu conjunto 151 km de frente costeira, 220 km de frentes lagunares e esturarinas, a financiar pelo Estado, municípios, entidades privadas e com recurso a fundos comunitários no âmbito do QREN.

 

3. Decreto-Lei que constitui a sociedade «Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A.», sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do «Polis Litoral Ria Formosa – Operação Integrada de Requalificação e Valorização da Ria Formosa»

 

Este Decreto-Lei vem permitir, através da criação de uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a requalificação e valorização de zonas de risco e de áreas naturais degradadas da zona da Ria Formosa, definidas como áreas de intervenção prioritária no âmbito do Polis Litoral – Operações Integradas de Requalificação e Valorização do Litoral.

 

Para a área da Ria Formosa perspectiva-se uma intervenção em 48 km de frente costeira e em 57 km de frente lagunar nos Municípios de Loulé, Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António, incluindo a área protegida do Parque Natural da Ria Formosa. Esta intervenção será enquadrada por um Plano Estratégico que visa a preservação dos valores ambientais, a sustentabilidade e a qualificação das actividades económicas que aí se desenvolvem, bem como condições de fruição pública do património ambiental e cultural.

 

A dimensão significativa da intervenção, muitas vezes com escala supra municipal, e a necessária integração das acções a desenvolver aconselham a criação de uma entidade gestora que associe o Estado e os municípios abrangidos pela operação em causa.

 

A sociedade «Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S.A.», agora constituída, tem um capital social inicial de vinte e dois milhões e quinhentos mil euros, subscrito pelo Estado Português com uma participação correspondente a 63%; o Município de Faro, com uma participação correspondente a 14%; o Município de Olhão, com uma participação correspondente a 11% do capital social; o Município de Tavira, com uma participação correspondente a 9% do capital social e o Município de Loulé, com uma participação correspondente a 3% do capital social.

 

 

 

 

 


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