Concurso para 2 técnicos superiores de 2.ªclasse -
Licenciatura em Arqueologia e Arq. Paisagista
AVISO
No
uso da competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara,
Manuel Possolo Morgado Viegas, Vereador da Câmara Municipal de
Loulé, torna público que, por seu despacho de 21/05/2008 e ao abrigo da
alínea h) do nº1 do artigo 9º da Lei N.º 23/2004 de 22/06, vão ser admitidos
em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, pelo prazo de 1 ano, renovável até 3 anos,
02 trabalhadores para o exercício das funções correspondentes às categorias e
condições deste aviso, conforme abaixo se indicam.
Categoria
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Serviço
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Nº de lugares
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Escalão
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Índice
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Remuneração
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Técnico Superior de 2ª Classe
(Arquitecto Paisagista)
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Divisão de Estudos
e Projectos
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1
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1
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400
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1.334,44 €
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Técnico Superior de 2ª Classe
(Licenciado em Arqueologia)
|
Divisão de Cultura
e História Local
|
1
|
1
|
400
|
1.334,44 €
|
É
exigido:
-
Para Técnico Superior de 2ª Classe (Arquitecto Paisagista): Licenciatura em
Arquitectura Paisagista.
-
Para Técnico Superior de 2ª Classe (Arqueologia): Licenciatura em
Arqueologia.
-
Disponibilidade para iniciar funções em Julho de 2008, experiência
devidamente comprovada nas funções e para as áreas a que se destinam.
O
prazo de apresentação das candidaturas é de três dias úteis a contar
da data da publicação deste aviso.
Para
se candidatarem ao lugar indicado deverão os interessados dirigir
requerimento ao Presidente da Câmara Municipal do Concelho de
Loulé e entregar pessoalmente na Secção
de Expediente desta Autarquia ou remeter pelo correio, com
aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das
candidaturas, endereçado à Câmara Municipal de Loulé, Praça da República -
8100 Loulé, onde conste a identificação completa e residência, fazendo-se
acompanhar dos seguintes documentos: Currículo Profissional e fotocópias do
Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Certificado de Habilitações
Literárias.
A
selecção dos concorrentes será por avaliação curricular, que será
eliminatória e entrevista profissional de selecção.
Qualquer
dúvida será esclarecida na Divisão
de Recursos Humanos, Formação e Qualificação da Câmara Municipal de
Loulé.
Em
cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar
toda e qualquer forma de discriminação.
De
acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de
Fevereiro, nos procedimentos em que o número de lugares a preencher seja de
um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de
classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Para
constar e produzir efeitos legais e de conformidade com o disposto no nº 4 do
artigo 9º da Lei 23/2004 de 22/06, se publica o presente aviso que vai
igualmente ser afixado em todos os lugares públicos do costume.
Paços
do Concelho de Loulé, 27 de Maio de 2008
Por Delegação do Presidente da Câmara
O Vereador
(Manuel Possolo Morgado Viegas)
Quinta, 29 Maio 2008
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