Caros Archportianos.
O doudo, cego, estropiado, arqueómano, teimoso como um burro, Elmano d’Argus, ou Manuel de Castro Nunes, tanto faz.
Qualquer um poderá sempre alegar que não alcança os meus objectivos ou a compreensão da minha alegada razão. Mas eu, que sou doudo, ao abrigo desse estatuto, responderei sempre, azininamente, que vós sois cegos. E não há piores entre eles do que os que não querem ver.
Ora o caso é que, há uns dias publiquei, ou fizeram-me o obséquio de publicar aqui uma mensagem de minha autoria, Uma bastante razão. E eu, que ando já por cá há muito tempo, sou quase um ancião, sabia que não é. Seria. Mediante condições.
Quais? Bem, as de a Lei, seja, o corpus legislativo incluindo todas as suas adjacências, ser ela própria aplicável e assim razão bastante. E, mesmo que fosse, haver vontade para a aplicar num dado contexto, pois sabemos que uma lei só se torna eficaz quando alguém reclamar a sua aplicação e os receptores dessa reclamação estarem disponíveis para a aceitar como boa e fundamentada. Caso contrário, servir-se-ão das ambiguidades da Lei, mais explícitas ou mais esconsas, para a rejeitar. A reclamação, claro. A Lei permanece.
Recentemente, uma amiga minha académica, Professora numa Faculdade da UL, pediu-me, por curiosidade, a minha opinião sobre a tese de doutoramento de um arqueólogo. Eu respondi, após a leitura exaustiva do trabalho, que, para lá de cerca de meia dúzia de erros documentais crassos, não cumpria os requisitos que continuo a ter em referência para o alcance de uma tese de doutoramento. Mas aleguei que era inquestionável que o seu autor possuía um itinerário de trabalho árduo de campo consistente e, mais do que isso, uma intervenção inquestionável no domínio da mobilização da comunidade em torno da matéria arqueológica, suscitando intensos contextos de partilha. E que isso era muito mais relevante para suscitar a minha estima.
Necessitamos mais de sujeitos assim do que de doutores. O Cláudio Torres não necessitou de doutoramento para atingir uma excelência dificilmente alcançável. E provavelmente estará em desacordo comigo acerca de tudo, menos em relação a isto, senão por modéstia.
Sou o vigésimo nono subscritor da petição inicial contra o desalojamento do MNA, talvez por estar menos ocupado do que muitos de Vossas Excelências, mas continuo a pensar que o motivo, embora endémico, continua por formular com consistência, de forma a revelar-se inquestionável pelo menos para a maioria da comunidade. Continuo todavia a tentar congeminar, ou a ajudar a encontrar um motivo sólido. Sobretudo, um motivo que não valha só para arqueólogos e museólogos. E que não pareça tão político ou partidário, mas mais de plena cidadania.
Mas voltemos à bastante razão. Serve esta para vos dirigir um apelo.
A todos aqueles que estiverem disponíveis para iniciar um debate estruturado sobre o contexto legislativo que continua envolver quer a actividade arqueológica, quer o estatuto e a diversidade de contextos de fruição da matéria e património arqueológicos pela comunidade, de forma a estruturar uma proposta formal para a sua revisão, abatendo o inerte a que continuamos vinculados, apelo a que reúnam os seus talentos e contribuições.
Se o contexto legislativo não fosse o que temos, a razão seria bastante.
Mas penso ser bastante pelo menos para interpor uma providência cautelar relativamente aos arquivos o ex-IPA. Num momento em que se multiplicam suspeições, por vezes talvez conjurativas, sobre a forma como decorreram muitas intervenções arqueológicas, sobretudo no contesto de muitos EIA, a manipulação dos arquivos do ex-IPA devia ser acompanhada por um magistrado judicial. Ficariam todos mais seguros e a comunidade mais pacificada.
E temos um argumento com relevância junto da comunidade.
Perdoem-me a temeridade.
Saudações.
Manuel de Castro Nunes
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