24972 Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 26 de Junho de 2009coordenadora de estabelecimento da Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 5 de Faro, a professora titular do grupo de recrutamento 110, Maria Daniela Pereira, com efeitos a 16 de Junho de 2009. 19 de Junho de 2009. — O Director, Francisco Manuel Mateus DomingosConde Soares. 201932703 Despacho n.º 14443/2009 O Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas Neves Júnior elegeu no dia 18 de Maio de 2009, para Director do Agrupamento, o professor titular do grupo de recrutamento 230, Francisco Manuel Mateus Domingos Conde Soares, nos termos do artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril. O resultado da eleição foi homologado nos termos do n.º 4 do artigo 23.º, do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, por despacho do Senhor Director Regional do Algarve no dia 05 de Junho de 2009. O Director eleito Francisco Manuel Mateus Domingos Conde Soares, conforme determina o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, tomou posse no dia 16 de Junho de 2009 para o período fixado no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma. 19 de Junho de 2009. — A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Rita Paquete Ferreira Silva .201932436 Escola Secundária de Pinheiro e Rosa Aviso n.º 11417/2009 Torna -se público pelo presente aviso, que no passado dia 9 de Junho, pelas 18 h 30 m, foi empossado no cargo de Director da Escola Secundária de Pinheiro e Rosa, em Faro, o licenciado Rogério Conceição Bacalhau Coelho, professor titular do grupo de recrutamento 500 (Matemática) do quadro de nomeação definitiva da referida escola, nos termos do artigo 24.º, n.º 1 do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de Abril. 17 de Junho de 2009. — A Presidente do Conselho Geral, Maria daConceição Pinto dos Santos. 201927917 MINISTÉRIO DA CULTURA Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas Declaração de rectificação n.º 1568/2009 Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República,2.ª série, n.º114, de 16 de Junho de 2009, a Declaração de rectificação n.º 1499/2009, respeitante à Adenda ao Contrato -Programa de Anadia, rectifica -se que onde se lê “…Vila Franca de Xira”deve ler -se“….Anadia”. 18 de Junho de 2009. — A Directora -Geral, Paula Morão.201933149 Direcção Regional de Cultura do Alentejo Aviso n.º 11418/2009 Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico 1 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º daPortaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, na sequência do despacho do Senhor Director de 20 de Abril de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal comum para contrataçãode um assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado. 2 — O procedimento concursal destina -se a colmatar as necessidades de serviço, conforme o disposto no n.º 2, do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento / ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo4.º e artigo54.º da referida Portaria. 3 — Caracterização do posto de trabalho: Atendimento geral dos visitantes do Centro Interpretativo, incluindo a marcação de visitas e venda de bilhetes e artigos comerciais ou de divulgação. O posto de trabalho inclui ainda o acompanhamento e orientação de visitas em grupo à Gruta do Escoural situada fora da Vila do Escoural. 4 — Requisitos de admissão: 4.1 — Os previstos no artigo 8.º da 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber: a ) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,convenção internacional ou lei especial; b ) Ter 18 anos de idade completos;c ) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditopara o exercício das funções a que se propõe desempenhar; d ) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis aoexercício das funções; e ) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.4.2 — Os candidatos deverão ser titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 4.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 4.4 — Aos candidatos já integrados na carreira resultante da transição prevista pela Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, não lhes é exigido o nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira em causa, nos termos do artigo 115.º do mesmo diploma. 5 — Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) ee ) do n.º 4 do presente aviso, desde que declarem sobre compromissode honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles. 6 — Métodos de selecção: 6.1 — Os candidatos colocados em mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios: a ) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos,nos termos dos artigos 11.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,b ) Entrevista de avaliação de competências.6.2 — Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios: a ) Prova de conhecimentos; e.b ) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.6.3 — A prova escrita de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, será de realização individual e terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos. A prova versará sobre as seguintes temáticas: a ) Código do Procedimento Administrativo;b ) Organização do Ministério da Cultura;c ) Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, que estabelece medidasde modernização administrativa, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão. 7 — Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas. 8 — A lista de ordenação final dos candidatos será afixada na sede da Direcção Regional de Cultura do Alentejo e disponibilizada na sua página electrónica. 9 — O Júri terá a seguinte composição: Presidente: José António Cabrita do Nascimento. Vogal: Dr. António Carlos Silva, Técnico Superior. Vogal: Dr. Hugo Porto, Técnico Superior. Vogal: Dr. Rafael Alfenim, Técnico Superior. Vogal: Arq. Cláudia Giões, Técnica Superior Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 26 de Junho de 2009 2497310 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao Director Regional de Cultura do Alentejo e remetida através de correio registado com aviso de recepção, para a Rua de Burgos n.º 5 7000 -863 Évora, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista) 11 — Documentos: A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a ) Currículo profissional (dele devendo constar, designadamente, ashabilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida; b ) Documentos comprovativos das habilitações literárias e de formaçãoprofissional; c ) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinteou do Cartão de Cidadão. 15 de Junho de 2009. — O Director Regional, José António Cabritado Nascimento. 201932217 Despacho n.º 14444/2009 Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto -Lei n.º 100/99 de 31 de Março, faz -se público que se encontra afixada no átrio da Direcção Regional de Cultura do Alentejo, a lista de antiguidade do pessoal do mapa desta Direcção, com referência a 31 de Dezembro de 2008. Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, para reclamação ao dirigente máximo do Serviço. 19 de Maio de 2009. — O Director Regional, José António Cabritado Nascimento. 201932322 Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. Aviso n.º 11419/2009 Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, da carreira/ categoria de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I.P.. Nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portarian.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por despacho do Senhor Director do Instituto dos Museus e da Conservação, I.P. (IMC), de 15 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do IMC. Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. 1 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho: 1.1 — Caracterização: 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior. 1.2 — Actividade a cumprir: Desempenhar funções especializadas na área da credenciação e qualificação de Museus, nomeadamente emitir pareceres sobre projectos de criação e de fusão de museus, nos termos da Lei -quadro dos Museus Portugueses, requerendo, quando necessária, a colaboração de outros serviços da Administração Pública; coordenar e executar os procedimentos necessários à credenciação de museus e à sua integração na e de Portuguesa de Museus, nos termos da lei; assegurar a supervisão dos museus da Rede Portuguesa de Museus; promover e coordenar programas de apoio técnico e de apoio financeiro a museus; acompanhar os projectos apoiados e assegurar o controlo da sua execução técnica; dar parecer sobre a concessão de apoios financeiros pela administração central do Estado destinados à criação e qualificação de museus; assegurar a articulação e apoio técnico às Direcções Regionais da Cultura em matérias relacionadas com a museologia; assegurar a actualização das estatísticas de visitantes dos museus dependentes, bem como a correspondente produção de informação; colaborar na gestão das estatísticas de visitantes dos museus da Rede Portuguesa de Museus e das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI); coordenar a elaboração de estudos de públicos de museus com vista à caracterização dos seus diversos segmentos e apoiar a definição e implementação de estratégias de captação e formação de públicos; organizar e apoiar acções de formação e de actualização nas áreas da museologia e da museografia, designadamente através de parcerias com estabelecimentos de ensino superior e outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que prossigam objectivos afins; coordenar a elaboração de programas de estágios no IMC, I. P., e nos museus dependentes, tendo em vista o aprofundamento das componentes práticas da actividade museológica. 2 — Local de trabalho: Instituto dos Museus e da Conservação, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1349 -021 Lisboa. 3 — Nível habilitacional exigido: 3.1 — Licenciatura em História de Arte. 3.2 — Para o presente procedimento concursal não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ ou experiência profissional. 4 — Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5 — Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal comum rege -se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro. 6 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro. 7 — Requisitos de admissão: só podem ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnem cumulativamente os seguintes requisitos: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro. Trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente: a ) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,convenção internacional ou lei especial; b ) 18 anos de idade completos;c ) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdiçãopara o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d ) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício dasfunções; e ) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.Trabalhadores que sejam titulares do nível habilitacional exigido ao presente procedimento — Licenciatura em História de Arte. 8 — Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem ainda possuir experiência profissional comprovada, genericamente na área de actividade indicada em 1, e especificamente nas áreas da museologia, da gestão cultural e da informática, nomeadamente: Conhecimento nas áreas da Museologia, da Gestão cultural e da Informática; Conhecimento e acompanhamento dos museus integrados na Rede Portuguesa de Museus; Coordenação e execução de todos os procedimentos referentes ao processo de credenciação de museus; Emissão de pareceres técnicos sobre criação ou remodelação de museus; Emissão de pareceres técnicos no âmbito de candidaturas de museus a fundos de financiamento comunitários ou outros; Acompanhamento e aconselhamento técnico em projectos de criação ou remodelação de museus, designadamente no campo da programação museológica; Análise, avaliação e preparação de toda a documentação respeitante às candidaturas de museus ao programa de apoio financeiro ProMuseus, incluindo a análise da execução técnica e financeira dos projectos apoiados; Coordenação dos programas anuais de formação, externa e interna, ministrados a profissionais de museus;Conheça os novos produtos Windows Live. 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