Diário da República, 2.ª série — N.º 127 — 3 de Julho de 2009 26041nomeadamente no que se refere à gestão financeira e administração da Acção. Outubro 1991 — Abril 1996 — Técnica superior da Divisão de Relações Exteriores da Secretaria -Geral e posteriormente do Gabinete de Assuntos Europeus do ME, com trabalho e apoio/colaboração técnico prestado ao Programa Dimensão Europeia na Educação, nomeadamente no âmbito da cooperação internacional, da Rede Nacional e Internacional de Clubes Europeus, da actividade “A Europa na Escola” e do Comité português do Centro de Educação Europeia. Até Outubro de 2003, assumiu o acompanhamento técnico das questões relativas à participação portuguesa e do ME no quadro da Organização dos Estados Ibero -americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura. Junho 1990 — Junho 1991 — Técnica superior estagiária na Divisão de Relações Exteriores da Secretaria -Geral do ME, tendo desenvolvido trabalho técnico nas áreas de âmbito europeu e internacional do Ministério da Educação, sob tutela dos técnicos da DRE e do Grupo Coordenador das Acções Comunitárias em Matéria Educativa (GCACME). Julho 1989 — Dezembro 1989 — Estagiária na NOEI — Consultores para o Desenvolvimento, S. A., com responsabilidades no acompanhamento de Projectos de Assistência Técnica na área das pescas, financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento. Outras actividades Membro da Delegação portuguesa do Ministério da Educação ao Comité da Educação do Conselho da União Europeia desde 22 de Junho de 2007 (Despacho do Secretário Adjunto e da Educação de 22/06/2007) Membro do Grupo de Representantes Nacionais (GRAN), responsável pela supervisão da Agência Nacional para o programa Aprendizagem ao Longo da Vida (Despacho interno de 20/02/2008 exarado por S. Exas. o Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o Secretário Adjunto e da Educação e o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior). Ponto de Contacto Nacional Europass de Abril a Outubro de 2004 (Despacho de S. Exa. o Ministro da Educação de 08/04/04) Contacto Nacional para o Dia Europeu das Línguas (DEL) do Conselho da Europa de Abril de 2003 a 1 de Outubro de 2004 (despacho de 09/04/03 da Directora -Adjunta do GAERI) Participação em seminários, conferências e reuniões nacionais e internacionais em representação do Ministério da Educação, da União Europeia, do Conselho da Europa, do Programa SÓCRATES e da dimensão europeia na educação. Colaboração na preparação e organização de seminários, conferência e reuniões internacionais no âmbito do Conselho da Europa, do Programa SÓCRATES, da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia (1.º Semestre de 2000) e da dimensão europeia na educação. Co -autoria de duas publicações no âmbito do Programa SÓCRATES. Co -autoria de uma publicação do Conselho da Europa no âmbito do Projecto “Educação para a Cidadania Democrática”. Elaboração de duas acções de formação no quadro da gestão da informação e da gestão da mudança nas organizações públicas. 201961759 MINISTÉRIO DA CULTURA Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. Aviso n.º 11797/2009 Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira/ categoria de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I.P. Nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por despacho do Senhor Director do Instituto dos Museus e da Conservação, I.P. (IMC), de 15 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do IMC. Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. 1 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho: 1.1 — Caracterização: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior. 1.2 — Actividade a cumprir: Desempenhar funções especializadas na área da credenciação e qualificação de Museus, nomeadamente emitir pareceres sobre projectos de criação e de fusão de museus, nos termos da Lei -quadro dos Museus Portugueses, requerendo, quando necessária, a colaboração de outros serviços da Administração Pública; coordenar e executar os procedimentos necessários à credenciação de museus e à sua integração na e de Portuguesa de Museus, nos termos da lei; assegurar a supervisão dos museus da Rede Portuguesa de Museus; promover e coordenar programas de apoio técnico e de apoio financeiro a museus; acompanhar os projectos apoiados e assegurar o controlo da sua execução técnica; dar parecer sobre a concessão de apoios financeiros pela administração central do Estado destinados à criação e qualificação de museus; assegurar a articulação e apoio técnico às Direcções Regionais da Cultura em matérias relacionadas com a museologia; assegurar a actualização das estatísticas de visitantes dos museus dependentes, bem como a correspondente produção de informação; colaborar na gestão das estatísticas de visitantes dos museus da Rede Portuguesa de Museus e das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI); coordenar a elaboração de estudos de públicos de museus com vista à caracterização dos seus diversos segmentos e apoiar a definição e implementação de estratégias de captação e formação de públicos; organizar e apoiar acções de formação e de actualização nas áreas da museologia e da museografia, designadamente através de parcerias com estabelecimentos de ensino superior e outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que prossigam objectivos afins; coordenar a elaboração de programas de estágios no IMC, I. P., e nos museus dependentes, tendo em vista o aprofundamento das componentes práticas da actividade museológica. 2 — Local de trabalho: Instituto dos Museus e da Conservação, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1349 -021 Lisboa. 3 — Nível habilitacional exigido: 3.1 — Licenciatura em Antropologia Social. 3.2 — Para o presente procedimento concursal não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ ou experiência profissional. 4 — Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5 — Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal comum rege -se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro. 6 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro. 7 — Requisitos de admissão: só podem ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnem cumulativamente os seguintes requisitos, até à data limite de apresentação da candidatura: Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida. 26042 Diário da República, 2.ª série — N.º 127 — 3 de Julho de 2009Trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente: a ) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,convenção internacional ou lei especial; b ) 18 anos de idade completos;c ) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdiçãopara o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d ) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício dasfunções; e ) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1do artigo 52.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente: i ) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executardiferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa; ii ) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou aexecutar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; iii ) Trabalhadores integrados em outras carreiras.Estar habilitado com o grau de licenciatura em História de Arte. 8 — Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem ainda possuir experiência profissional comprovada, genericamente na área de actividade indicada em 1, e especificamente nas áreas da museologia e etnografia, nomeadamente: a ) Conhecimento e acompanhamento dos museus integrados na RedePortuguesa de Museus; b ) Participação na execução dos procedimentos referentes ao processode credenciação de museus, nomeadamente na emissão de Relatórios e na preparação de Visitas; c ) Emissão de pareceres técnicos sobre criação ou remodelação demuseus, bem como sobre colecções visitáveis integradas no campo temático da etnografia; d ) Emissão de pareceres técnicos no âmbito de candidaturas de museusa fundos de financiamento comunitários ou outros; e ) Prestação de apoio técnico a museus e a colecções, presencial e/ou à distância, designadamente a museus e/ ou colecções de temática etnográfica; f ) Execução de tarefas de investigação preparatórias da concepção deartigos e/ ou conferências respeitantes à Rede Portuguesa de Museus, ao panorama museológico nacional ou a algumas áreas museais específicas, como a dos serviços educativos. 9 — O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição: Presidente: Mestre Clara Frayão Camacho, Subdirectora do IMC. 1.º Vogal Efectivo: Licenciada Carla Osório Nunes, Técnica Superior do IMC, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal Efectivo: Licenciada Inês Cunha Freitas, Técnica Superior do IMC. 1.º Vogal Suplente: Licenciada Teresa Campos, Técnica Superior do IMC. 2.º Vogal Suplente: Licenciada Lurdes Alves Trindade, Técnico Superior do IMC. 10 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data da publicitação no Diário da República.11 — Formalização da candidatura: 11.1 — A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho n.º 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, DR n.º89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no site do IMC. 11.2 — O formulário de candidatura, após preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser remetidos por correio registado com aviso de recepção, para o Instituto dos Museus e da Conservação, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1349 -021 Lisboa, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada. Não se encontra prevista a possibilidade da sua apresentação por via electrónica. 12 — Apresentação de documentos: 12.1 — O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com: a ) Fotocópia legível do certificado de habilitações,b ) Currículo detalhado,c ) Fotocópia do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão,d ) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qualconste a relação do emprego público por tempo indeterminado na carreira/ categoria e a avaliação de desempenho referente aos anos de 2008, 2007 e 2006, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portarian.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, e ) E declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qualconste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP. 12.2 — Em anexo ao formulário de candidatura, deverão os candidatos, igualmente, juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo vitae, respeitante à formação profissional e à experiência profissional [fotocópia(s) do(s) certificado(s) de formação profissional e declaração/declarações comprovativa(s) da experiência profissional], sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular. 13 — Métodos de Selecção e Critérios Gerais: Aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas serão aplicáveis dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, todos eliminatórios de per si: Os métodos de selecção obrigatórios sãoa prova de conhecimentos e a avaliação Psicológica, e o método facultativo é a entrevista profissional de selecção, com as seguintes ponderações: a ) Prova de Conhecimentos (PC) — Ponderação de 45%;b ) Avaliação Psicológica (AP) — Ponderação de 25%;c ) Entrevista Pro fissional de Selecção (EPS) — Ponderação de30%. Considera -se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, e na classificação final. 13.1 — Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Terá a natureza teórica, forma escrita, de realização individual e em suporte de papel. Será constituída por uma parte com questões de desenvolvimento, outra parte de perguntas directas. É adoptada para a PC uma escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. 13.2 — Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos será teórica e escrita, de 120 minutos, contendo perguntas de resposta directa (50 %) e perguntas de desenvolvimento (50 %). 13.3 — Temas da Prova de Conhecimentos: Panorama museológico nacional; Legislação patrimonial e museológica; Credenciação de museus nos planos internacional e nacional — a Rede Portuguesa de Museus; A qualificação dos museus portugueses — programas operacionais e programas de apoio do IMC; A reforma da Administração Pública e a legislação de referência; O código dos contratos públicos. 13.4 — Bibliografia e legislação necessárias para a preparação dos temas: a ) Legislação:Lei do Património Cultural — Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro; Lei -quadro dos Museus Portugueses — Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto; Orgânica do IMC e respectivos Estatutos — Decreto -Lei n.º 97/2007, de 29 de Março, e Portaria n.º 377/2007, de 30 de Março; Diário da República, 2.ª série — N.º 127 — 3 de Julho de 2009 26043Direcções Regionais do Ministério da Cultura — Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março; Criação da Estrutura de Projecto “Rede Portuguesa de Museus” — Despacho conjunto n.º 616/2000, de 17 de Maio, publicado na 2.ª série do DR, n.º 130, de 5 de Junho; Formulário de candidatura à Credenciação de Museus — Despacho Normativo n.º 3/2006, de 25 de Janeiro; Regulamento do Programa de Apoio à Qualificação de Museus — Despacho Normativo n.º 28/2001, de 23 de Maio; Regulamento do Programa de Apoio a Museus ProMuseus — Despacho Normativo n.º 3/2006, de 13 de Julho; Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública — Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro; O contrato de trabalho em funções públicas e respectiva regulamentação — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e anexo I; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; A tramitação do procedimento concursal — Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro; Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e respectivo anexo. b ) Bibliografia:AAVV, Inquérito aos Museus em Portugal, co -edição Instituto Portuguêsde Museus e Observatório das Actividades Culturais, Lisboa, 2000 AAVV, Actas do Fórum Internacional Redes de Museus, Ed. InstitutoPortuguês de Museus/ Rede Portuguesa de Museus, Lisboa, 2002 Camacho, Clara; Freire -Pignatelli, Cláudia; Monteiro, Joana Sousa, Linhas Programáticas da Rede Portuguesa de Museus , Ed. InstitutoPortuguês de Museus/ Estrutura de Projecto Rede Portuguesa de Museus, Lisboa, 2001 AAVV, O Panorama Museológico em Portugal (2000 -2003), co--edição Observatório das Actividades Culturais e Instituto Português de Museus/ Rede Portuguesa de Museus, Lisboa, 2005 Castells, Manuel, A Sociedade em Rede, Ed. Paz e Terra, São Paulo,2001 Compagna, Adelaide Maresca e Sani, Margherita, Musei di Qualitá— Sistemi di Accreditamento dei Musei d’Europa , Ministério per iBeni e la Attività Culturali, Istituto per i Beni Culturali e Naturali — Regione Emília -Romagna, Gangemi Editore, Maio 2008 AAVV, Ibermuseus — Reflexões e Comunicações, vols. 1.º e 2.º, Actasdo 1.º Encontro Ibero -americano de Museus — Ibermuseus, Salvador (Brasil), 26 a 28 de Junho de 2007, org. José do Nascimento Junior e Mário de Souza Chagas, ed. Ministério da Cultura, Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional/ Departamento de Museus e Centros Culturais, 2008 CAMINUS. 1997 -1999. Roteiro de Museus (colecções etnográficas),5 vols, Lisboa, Olhapim. LEAL, João. 2006. Antropologia em Portugal: Mestres, Percursos,Tradições , Lisboa, Livros Horizonte.PEARCE, Susan (Coord.) 1994. Interpreting Objects and Collections,London, New York, Routledge 13.5 — Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte formula: em cada fase intermédia, através das menções classificativas: apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são — Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores. 13.6 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 14 — Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou candidatos que se encontrarem em situação de mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto foi afastado, por escrito, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13.: a ) Avaliação Curricular (AC) — Ponderação de 35 %;b ) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Ponderaçãode 35 %. c ) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — Ponderação de30%. Considera -se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, e na classificação final. 14.1 — Avaliação curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho (ponto 1.), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 14.2 — Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,10*HAB + 0,10*FP + 0,70*EP + 0,10*AD 14.3 — No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados. 14.4 — A experiência profissional refere -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração ou declarações em anexo ao formulário de candidatura. 14.5 — A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes (últimos três anos). 14.6 — A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 14.7 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 15 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso. 16 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro. 26044 Diário da República, 2.ª série — N.º 127 — 3 de Julho de 2009Aviso n.º 11798/2009 Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira/ categoria de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. Nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º daPortaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por despacho do Senhor Director do Instituto dos Museus e da Conservação, I.P. (IMC), de 15 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do IMC. Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. 1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho 1.1 — Caracterização: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior. 1.2 — Actividade a cumprir: Desempenhar funções especializadas na área da documentação fotográfica, nomeadamente: Salvaguarda, gestão e actualização do arquivo de imagens dos bens culturais móveis e integrados e implementação do seu acesso ao público, através dos meios e suportes adequados; Assegurar a realização e preservação da documentação fotográfica necessária ao inventário e divulgação do património cultural móvel, em particular no que se refere aos museus dependentes; Assegurar a aplicação de normas para cedência de imagens do arquivo e, neste âmbito, zelar pela protecção dos direitos de autor e dos direitos conexos e pela aplicação dos regulamentos nacionais e directivas comunitárias em matéria de reprodução de bens culturais móveis; Assegurar a aplicação das normas e dos procedimentos relativos ao processo de recolha, processamento, digitalização e conservação de documentação fotográfica, nos seus diversos meios e suportes; Assegurar a preservação, documentação e divulgação das espécies fotográficas dos espólios históricos que integram os serviços dependentes e de outros que venham a ser colocados à sua guarda; Prestar serviços a outras entidades, públicas e privadas, através da realização de levantamentos fotográficos, da cedência de imagens do arquivo, do acompanhamento técnico e normativo em matéria de salvaguarda, documentação e conservação preventiva de espólios fotográficos, do apoio à investigação sobre os bens culturais móveis à sua guarda. 2 — Local de trabalho: IMC, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1349 -021 Lisboa. 3 — Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Design Industrial. 4 — Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5 — Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal comum rege -se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro. 6 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro. 7 — Requisitos de admissão: só podem ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnem cumulativamente os seguintes requisitos, até à data limite de apresentação da candidatura: Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida. Trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente: a ) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,convenção internacional ou lei especial; b ) 18 anos de idade completos;c ) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdiçãopara o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d ) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício dasfunções; e ) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.17 — Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação, imediatamente, após o termo do procedimento concursal. 18 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do IMC e, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, extracto do anúncio, em jornal de expansão nacional. 19 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 20 — Segundo a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portarian.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem. 21 — A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando -se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final. 22 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção aplicáveis, conforme os casos, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas, consoante os casos: Ordenação Final = 0,45*PC+0,35*AP+0,30*EPS Ordenação Final = 0,35*AC+0,35*EAC+0,30*EPS 23 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro. 24 — Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b ), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, para a realizaçãoda audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 25 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º83 -A/2009. 26 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IMC e Serviços Dependentes e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.ºda Portaria n.º 83 -A/2009. 27 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações do IMC, e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) don.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009. 24 de Junho de 2009. — A Directora do Departamento de Gestão do IMC, Cláudia Marisa Matos Silva. 201966238Instale o novo Internet Explorer 8 otimizado para o MSN. Download aqui |
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