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[Archport] Dr 3 de Julho

To :   <archport@ci.uc.pt>
Subject :   [Archport] Dr 3 de Julho
From :   Lígia Vaquinhas <vaquinhas11@hotmail.com>
Date :   Fri, 3 Jul 2009 13:47:51 +0000

Diário da República, 2.ª série — N.º 127 — 3 de Julho de 2009 26041

nomeadamente no que se refere à gestão financeira e administração

da Acção.

Outubro 1991 — Abril 1996 — Técnica superior da Divisão de

Relações Exteriores da Secretaria -Geral e posteriormente do Gabinete

de Assuntos Europeus do ME, com trabalho e apoio/colaboração

técnico prestado ao Programa Dimensão Europeia na Educação,

nomeadamente no âmbito da cooperação internacional, da Rede

Nacional e Internacional de Clubes Europeus, da actividade “A

Europa na Escola” e do Comité português do Centro de Educação

Europeia. Até Outubro de 2003, assumiu o acompanhamento técnico

das questões relativas à participação portuguesa e do ME no quadro

da Organização dos Estados Ibero -americanos para a Educação, a

Ciência e a Cultura.

Junho 1990 — Junho 1991 — Técnica superior estagiária na Divisão

de Relações Exteriores da Secretaria -Geral do ME, tendo

desenvolvido trabalho técnico nas áreas de âmbito europeu e internacional

do Ministério da Educação, sob tutela dos técnicos da

DRE e do Grupo Coordenador das Acções Comunitárias em Matéria

Educativa (GCACME).

Julho 1989 — Dezembro 1989 — Estagiária na NOEI — Consultores

para o Desenvolvimento, S. A., com responsabilidades no acompanhamento

de Projectos de Assistência Técnica na área das pescas, financiados

pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento.

Outras actividades

Membro da Delegação portuguesa do Ministério da Educação ao

Comité da Educação do Conselho da União Europeia desde 22 de

Junho de 2007 (Despacho do Secretário Adjunto e da Educação de

22/06/2007)

Membro do Grupo de Representantes Nacionais (GRAN), responsável

pela supervisão da Agência Nacional para o programa Aprendizagem

ao Longo da Vida (Despacho interno de 20/02/2008 exarado por S.

Exas. o Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional,

o Secretário Adjunto e da Educação e o Secretário de Estado da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior).

Ponto de Contacto Nacional Europass de Abril a Outubro de 2004

(Despacho de S. Exa. o Ministro da Educação de 08/04/04)

Contacto Nacional para o Dia Europeu das Línguas (DEL) do Conselho

da Europa de Abril de 2003 a 1 de Outubro de 2004 (despacho de

09/04/03 da Directora -Adjunta do GAERI)

Participação em seminários, conferências e reuniões nacionais e

internacionais em representação do Ministério da Educação, da União

Europeia, do Conselho da Europa, do Programa SÓCRATES e da dimensão

europeia na educação.

Colaboração na preparação e organização de seminários, conferência

e reuniões internacionais no âmbito do Conselho da Europa,

do Programa SÓCRATES, da Presidência Portuguesa do Conselho

da União Europeia (1.º Semestre de 2000) e da dimensão europeia

na educação.

Co -autoria de duas publicações no âmbito do Programa SÓCRATES.

Co -autoria de uma publicação do Conselho da Europa no âmbito do

Projecto “Educação para a Cidadania Democrática”.

Elaboração de duas acções de formação no quadro da gestão da informação

e da gestão da mudança nas organizações públicas.

201961759

MINISTÉRIO DA CULTURA

Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.

Aviso n.º 11797/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica

de emprego público na modalidade de contrato de trabalho

em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o

preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira/ categoria

de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal

do Instituto dos Museus e da Conservação, I.P.

Nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,

e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo

19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público

que por despacho do Senhor Director do Instituto dos Museus e da

Conservação, I.P. (IMC), de 15 de Maio de 2009, se encontra aberto

procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de 1

(um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior para

constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de

contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,

do Mapa de Pessoal do IMC.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º

1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que não

tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para

constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação,

fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

1.1 — Caracterização: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria

de técnico superior.

1.2 — Actividade a cumprir: Desempenhar funções especializadas

na área da credenciação e qualificação de Museus, nomeadamente

emitir pareceres sobre projectos de criação e de fusão de museus,

nos termos da Lei -quadro dos Museus Portugueses, requerendo,

quando necessária, a colaboração de outros serviços da Administração

Pública; coordenar e executar os procedimentos necessários

à credenciação de museus e à sua integração na e de Portuguesa de

Museus, nos termos da lei; assegurar a supervisão dos museus da Rede

Portuguesa de Museus; promover e coordenar programas de apoio

técnico e de apoio financeiro a museus; acompanhar os projectos

apoiados e assegurar o controlo da sua execução técnica; dar parecer

sobre a concessão de apoios financeiros pela administração central

do Estado destinados à criação e qualificação de museus; assegurar

a articulação e apoio técnico às Direcções Regionais da Cultura em

matérias relacionadas com a museologia; assegurar a actualização

das estatísticas de visitantes dos museus dependentes, bem como a

correspondente produção de informação; colaborar na gestão das

estatísticas de visitantes dos museus da Rede Portuguesa de Museus

e das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa,

em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação

e Relações Internacionais (GPEARI); coordenar a elaboração

de estudos de públicos de museus com vista à caracterização dos

seus diversos segmentos e apoiar a definição e implementação de

estratégias de captação e formação de públicos; organizar e apoiar

acções de formação e de actualização nas áreas da museologia e

da museografia, designadamente através de parcerias com estabelecimentos

de ensino superior e outras instituições, públicas ou

privadas, nacionais ou internacionais, que prossigam objectivos

afins; coordenar a elaboração de programas de estágios no IMC, I.

P., e nos museus dependentes, tendo em vista o aprofundamento das

componentes práticas da actividade museológica.

2 — Local de trabalho: Instituto dos Museus e da Conservação, Palácio

Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1349 -021 Lisboa.

3 — Nível habilitacional exigido:

3.1 — Licenciatura em Antropologia Social.

3.2 — Para o presente procedimento concursal não existe possibilidade

de substituição do nível habilitacional por formação e/ ou

experiência profissional.

4 — Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento

não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem

integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando

em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal

do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação

se publicita o procedimento.

5 — Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal

comum rege -se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009,

de 22 de Janeiro.

6 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro,

com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31

de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, e

Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

7 — Requisitos de admissão: só podem ser opositores ao presente

procedimento concursal os trabalhadores que reúnem cumulativamente

os seguintes requisitos, até à data limite de apresentação da

candidatura:

Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado,

previamente estabelecida.

26042 Diário da República, 2.ª série — N.º 127 — 3 de Julho de 2009

Trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei

12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,

convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição

para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1

do artigo 52.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar

diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço

em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a

executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro

órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade

especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

Estar habilitado com o grau de licenciatura em História de Arte.

8 — Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem

ainda possuir experiência profissional comprovada, genericamente na

área de actividade indicada em 1, e especificamente nas áreas da museologia

e etnografia, nomeadamente:

a) Conhecimento e acompanhamento dos museus integrados na Rede

Portuguesa de Museus;

b) Participação na execução dos procedimentos referentes ao processo

de credenciação de museus, nomeadamente na emissão de Relatórios e

na preparação de Visitas;

c) Emissão de pareceres técnicos sobre criação ou remodelação de

museus, bem como sobre colecções visitáveis integradas no campo

temático da etnografia;

d) Emissão de pareceres técnicos no âmbito de candidaturas de museus

a fundos de financiamento comunitários ou outros;

e) Prestação de apoio técnico a museus e a colecções, presencial e/

ou à distância, designadamente a museus e/ ou colecções de temática

etnográfica;

f) Execução de tarefas de investigação preparatórias da concepção de

artigos e/ ou conferências respeitantes à Rede Portuguesa de Museus, ao

panorama museológico nacional ou a algumas áreas museais específicas,

como a dos serviços educativos.

9 — O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Mestre Clara Frayão Camacho, Subdirectora do IMC.

1.º Vogal Efectivo: Licenciada Carla Osório Nunes, Técnica Superior

do IMC, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo: Licenciada Inês Cunha Freitas, Técnica Superior

do IMC.

1.º Vogal Suplente: Licenciada Teresa Campos, Técnica Superior

do IMC.

2.º Vogal Suplente: Licenciada Lurdes Alves Trindade, Técnico Superior

do IMC.

10 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data da

publicitação no Diário da República.

11 — Formalização da candidatura:

11.1 — A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante

o preenchimento completo do formulário de candidatura ao

procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria

n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho

n.º 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, DR n.º

89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no site

do IMC.

11.2 — O formulário de candidatura, após preenchido, bem como

todos os anexos, deverão ser remetidos por correio registado com

aviso de recepção, para o Instituto dos Museus e da Conservação,

Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1349 -021 Lisboa, dentro do

prazo da candidatura, podendo ser entregue pessoalmente na mesma

morada. Não se encontra prevista a possibilidade da sua apresentação

por via electrónica.

12 — Apresentação de documentos:

12.1 — O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de

exclusão, com:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações,

b) Currículo detalhado,

c) Fotocópia do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão,

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual

conste a relação do emprego público por tempo indeterminado na carreira/

categoria e a avaliação de desempenho referente aos anos de 2008,

2007 e 2006, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria

n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,

e) E declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual

conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por

último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o

estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser

complementada com as fichas do SIADAP.

12.2 — Em anexo ao formulário de candidatura, deverão os candidatos,

igualmente, juntar todos os documentos comprovativos de

factos referidos no currículo vitae, respeitante à formação profissional

e à experiência profissional [fotocópia(s) do(s) certificado(s) de

formação profissional e declaração/declarações comprovativa(s) da

experiência profissional], sob pena de os factos não comprovados ou

deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação

curricular.

13 — Métodos de Selecção e Critérios Gerais: Aos candidatos

com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

a executarem actividades diferentes das publicitadas serão aplicáveis

dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, todos

eliminatórios de per si: Os métodos de selecção obrigatórios são

a prova de conhecimentos e a avaliação Psicológica, e o método

facultativo é a entrevista profissional de selecção, com as seguintes

ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) — Ponderação de 45%;

b) Avaliação Psicológica (AP) — Ponderação de 25%;

c) Entrevista Pro fissional de Selecção (EPS) — Ponderação de

30%.

Considera -se excluído do procedimento o candidato que tenha

obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos,

não lhe sendo aplicado o método seguinte, e na classificação

final.

13.1 — Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos

(PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências

técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Terá

a natureza teórica, forma escrita, de realização individual e em

suporte de papel. Será constituída por uma parte com questões de

desenvolvimento, outra parte de perguntas directas. É adoptada para

a PC uma escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração

até às centésimas.

13.2 — Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: a prova

de conhecimentos será teórica e escrita, de 120 minutos, contendo

perguntas de resposta directa (50 %) e perguntas de desenvolvimento

(50 %).

13.3 — Temas da Prova de Conhecimentos:

Panorama museológico nacional;

Legislação patrimonial e museológica;

Credenciação de museus nos planos internacional e nacional — a

Rede Portuguesa de Museus;

A qualificação dos museus portugueses — programas operacionais

e programas de apoio do IMC;

A reforma da Administração Pública e a legislação de referência;

O código dos contratos públicos.

13.4 — Bibliografia e legislação necessárias para a preparação dos

temas:

a) Legislação:

Lei do Património Cultural — Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;

Lei -quadro dos Museus Portugueses — Lei n.º 47/2004, de 19 de

Agosto;

Orgânica do IMC e respectivos Estatutos — Decreto -Lei n.º 97/2007,

de 29 de Março, e Portaria n.º 377/2007, de 30 de Março;

Diário da República, 2.ª série — N.º 127 — 3 de Julho de 2009 26043

Direcções Regionais do Ministério da Cultura — Decreto Regulamentar

n.º 34/2007, de 29 de Março;

Criação da Estrutura de Projecto “Rede Portuguesa de Museus” — Despacho

conjunto n.º 616/2000, de 17 de Maio, publicado na 2.ª série do

DR, n.º 130, de 5 de Junho;

Formulário de candidatura à Credenciação de Museus — Despacho

Normativo n.º 3/2006, de 25 de Janeiro;

Regulamento do Programa de Apoio à Qualificação de Museus — Despacho

Normativo n.º 28/2001, de 23 de Maio;

Regulamento do Programa de Apoio a Museus ProMuseus — Despacho

Normativo n.º 3/2006, de 13 de Julho;

Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos

trabalhadores da Administração Pública — Lei n.º 12 -A/2008, de 27

de Fevereiro;

O contrato de trabalho em funções públicas e respectiva regulamentação

— Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e anexo I;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas

— Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;

A tramitação do procedimento concursal — Portaria n.º 83 -A/2009,

de 22 de Janeiro;

Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e respectivo anexo.

b) Bibliografia:

AAVV, Inquérito aos Museus em Portugal, co -edição Instituto Português

de Museus e Observatório das Actividades Culturais, Lisboa,

2000

AAVV, Actas do Fórum Internacional Redes de Museus, Ed. Instituto

Português de Museus/ Rede Portuguesa de Museus, Lisboa, 2002

Camacho, Clara; Freire -Pignatelli, Cláudia; Monteiro, Joana Sousa,

Linhas Programáticas da Rede Portuguesa de Museus, Ed. Instituto

Português de Museus/ Estrutura de Projecto Rede Portuguesa de Museus,

Lisboa, 2001

AAVV, O Panorama Museológico em Portugal (2000 -2003), co-

-edição Observatório das Actividades Culturais e Instituto Português

de Museus/ Rede Portuguesa de Museus, Lisboa, 2005

Castells, Manuel, A Sociedade em Rede, Ed. Paz e Terra, São Paulo,

2001

Compagna, Adelaide Maresca e Sani, Margherita, Musei di Qualitá

— Sistemi di Accreditamento dei Musei d’Europa, Ministério per i

Beni e la Attività Culturali, Istituto per i Beni Culturali e Naturali — Regione

Emília -Romagna, Gangemi Editore, Maio 2008

AAVV, Ibermuseus — Reflexões e Comunicações, vols. 1.º e 2.º, Actas

do 1.º Encontro Ibero -americano de Museus — Ibermuseus, Salvador

(Brasil), 26 a 28 de Junho de 2007, org. José do Nascimento Junior e

Mário de Souza Chagas, ed. Ministério da Cultura, Instituto do Património

Histórico e Artístico Nacional/ Departamento de Museus e

Centros Culturais, 2008

CAMINUS. 1997 -1999. Roteiro de Museus (colecções etnográficas),

5 vols, Lisboa, Olhapim.

LEAL, João. 2006. Antropologia em Portugal: Mestres, Percursos,

Tradições, Lisboa, Livros Horizonte.

PEARCE, Susan (Coord.) 1994. Interpreting Objects and Collections,

London, New York, Routledge

13.5 — Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas

de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade

e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer

um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a

ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente

definido.

A AP é valorada da seguinte formula: em cada fase intermédia, através

das menções classificativas: apto e não apto. Na última fase e para os

candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos

são — Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores;

Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

13.6 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de

forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos

comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com

a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha

individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de

avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente

fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos

de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais

correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8

e 4 valores.

14 — Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos

com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já

titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a

executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do

posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou candidatos

que se encontrarem em situação de mobilidade especial, tenham sido

detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão

sujeitos aos seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto foi

afastado, por escrito, caso em que lhes serão aplicados os métodos

descritos no ponto 13.:

a) Avaliação Curricular (AC) — Ponderação de 35 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Ponderação

de 35 %.

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — Ponderação de

30%.

Considera -se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido

uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe

sendo aplicado o método seguinte, e na classificação final.

14.1 — Avaliação curricular: A avaliação curricular visa analisar a

qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e

profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e

da formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização

do posto de trabalho (ponto 1.), tipo de funções exercidas e avaliação

de desempenho obtida.

14.2 — Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de

0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros:

habilitação académica de base (HAB), formação profissional

(FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho

(AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,10*HAB + 0,10*FP + 0,70*EP + 0,10*AD

14.3 — No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados

os cursos de formação na área de actividade específica para

que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem

devidamente comprovados.

14.4 — A experiência profissional refere -se ao desempenho

efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional

o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes

à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado

mediante declaração ou declarações em anexo ao formulário de

candidatura.

14.5 — A nota final da avaliação de desempenho é obtida através

da média aritmética simples das avaliações relevantes (últimos três

anos).

14.6 — A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar,

numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais

directamente relacionados com as competências consideradas

essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado

um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente

relacionadas com o perfil de competências previamente definido,

associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença

ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis

classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,

aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16,

12, 8 e 4 valores.

14.7 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de

forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos

comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com

a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha

individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de

avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente

fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos

de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais

correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8

e 4 valores.

15 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos

métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto

no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

26044 Diário da República, 2.ª série — N.º 127 — 3 de Julho de 2009

Aviso n.º 11798/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica

de emprego público na modalidade de contrato de trabalho

em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o

preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira/ categoria

de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal

do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.

Nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,

e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da

Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por despacho

do Senhor Director do Instituto dos Museus e da Conservação,

I.P. (IMC), de 15 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento

concursal comum de recrutamento, para ocupação de um (1) posto de

trabalho da carreira/categoria de técnico superior, para constituição

de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato

de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa

de Pessoal do IMC.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1

do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que não

tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para

constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação,

fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida

consulta.

1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho

1.1 — Caracterização: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria

de técnico superior.

1.2 — Actividade a cumprir: Desempenhar funções especializadas

na área da documentação fotográfica, nomeadamente:

Salvaguarda, gestão e actualização do arquivo de imagens dos bens

culturais móveis e integrados e implementação do seu acesso ao público,

através dos meios e suportes adequados;

Assegurar a realização e preservação da documentação fotográfica

necessária ao inventário e divulgação do património cultural móvel, em

particular no que se refere aos museus dependentes;

Assegurar a aplicação de normas para cedência de imagens do

arquivo e, neste âmbito, zelar pela protecção dos direitos de autor e

dos direitos conexos e pela aplicação dos regulamentos nacionais e

directivas comunitárias em matéria de reprodução de bens culturais

móveis;

Assegurar a aplicação das normas e dos procedimentos relativos

ao processo de recolha, processamento, digitalização e conservação

de documentação fotográfica, nos seus diversos meios e

suportes;

Assegurar a preservação, documentação e divulgação das espécies

fotográficas dos espólios históricos que integram os serviços dependentes

e de outros que venham a ser colocados à sua guarda;

Prestar serviços a outras entidades, públicas e privadas, através da

realização de levantamentos fotográficos, da cedência de imagens

do arquivo, do acompanhamento técnico e normativo em matéria de

salvaguarda, documentação e conservação preventiva de espólios

fotográficos, do apoio à investigação sobre os bens culturais móveis

à sua guarda.

2 — Local de trabalho: IMC, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul,

1349 -021 Lisboa.

3 — Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Design Industrial.

4 — Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento

não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem

integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando

em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal

do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação

se publicita o procedimento.

5 — Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal

comum rege -se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009,

de 22 de Janeiro.

6 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro,

com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31

de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, e

Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

7 — Requisitos de admissão: só podem ser opositores ao presente

procedimento concursal os trabalhadores que reúnem cumulativamente

os seguintes requisitos, até à data limite de apresentação da

candidatura:

Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado,

previamente estabelecida.

Trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei

12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,

convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição

para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

17 — Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado

no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório será

objecto de negociação, imediatamente, após o termo do procedimento

concursal.

18 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria

n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na

Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à

presente publicação, na página electrónica do IMC e, no prazo máximo

de 3 dias úteis contado da mesma data, extracto do anúncio, em jornal

de expansão nacional.

19 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas

nos termos da lei.

20 — Segundo a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria

n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas

do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva

ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha

classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que

as solicitem.

21 — A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0

a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações

quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando -se

excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5

valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem

e na classificação final.

22 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento

resultará da média aritmética ponderada das classificações

quantitativas dos dois métodos de selecção aplicáveis, conforme os

casos, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada

através das seguintes fórmulas, consoante os casos:

Ordenação Final = 0,45*PC+0,35*AP+0,30*EPS

Ordenação Final = 0,35*AC+0,35*EAC+0,30*EPS

23 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios

de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria

n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

24 — Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado

no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, os candidatos

excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),

b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, para a realização

da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento

Administrativo.

25 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação

do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção,

nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas

nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º

83 -A/2009.

26 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de

selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente,

afixada em local visível e público nas instalações do IMC e

Serviços Dependentes e disponibilizada na sua página electrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a

realização do método seguinte através de notificação, por uma das

formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º

da Portaria n.º 83 -A/2009.

27 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada

em local visível e público nas instalações do IMC, e notificada aos

candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do

n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009.

24 de Junho de 2009. — A Directora do Departamento de Gestão do

IMC, Cláudia Marisa Matos Silva.

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