Saiu no Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 14 de Agosto de 2009
Resolução da Assembleia da República n.º 76/2009 Recuperação do espólio arquitectónico de Conímbriga A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a adopção urgente de medidas com vista a: 1 — Empreender as necessárias diligências, nomeadamente por recurso à expropriação ou à aquisição, tendentes a consolidar definitivamente na propriedade do Estado ou das demais entidades públicas adequadas os bens imóveis indispensáveis à realização das escavações, das operaçõesde conservação e restauro e da classificação e organizaçãodas parcelas em falta da cidade romana de Conímbriga. 2 — Avançar em definitivo com a escavação, conservação, restauro, classificação e valorização de todos esses bens, tendo em vista revelar e preservar adequadamente, em definitivo, a totalidade do acervo arquitectónico, histórico e patrimonial de Conímbriga. 3 — Dotar as entidades públicas responsáveis pela tutela e gestão do sítio de Conímbriga dos meios necessários à prossecução desses projectos. Aprovada em 23 de Julho de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. |
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