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[Archport] Concurso para arqueólogo - Câmara Municipal de Santarém

Subject :   [Archport] Concurso para arqueólogo - Câmara Municipal de Santarém
From :   Alexandre Monteiro <no.arame@gmail.com>
Date :   Mon, 28 Sep 2009 17:54:34 +0100

in Diário da República, 2.ª série — N.º 188 — 28 de Setembro de 2009

Aviso n.º 16943/2009

1 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-
A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de
01 de Abril de 2009, no uso das competências, que me foram delegadas
nos termos do n.º 2.º do artigo 69.º, conjugado com a alínea a), do
n.º 2, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e
republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e com o artigo 50.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto procedimento
concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de
um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo
indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho
da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior (Arqueologia),
conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, pelo
prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso
no Diário da República.
2 — Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, e em virtude de não ter sido ainda
publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de
reservas de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade
de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas
disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro
e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro,
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento
Administrativo.
4 — Local de trabalho — área do Município de Santarém.
5 — Caracterização do posto de trabalho:
Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria/carreira
de Técnico superior para o Serviço de Património Cultural para executar
ou coordenar a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no
âmbito da arqueologia, em campo, em gabinete ou laboratório, elaborar
estudos, conceber e desenvolver projectos de promoção e salvaguarda
do património arqueológico e cultural do concelho, emitir pareceres,
participar em reuniões, comissões ou grupos de trabalho em unidades
orgânicas de funcionamento, de âmbito nacional ou internacional, tendo
em vista a tomada de decisão superior sobre as medidas de política que
interessam à arqueologia, bem como participar na concepção e aferição
de critérios de selecção de pessoal da área da arqueologia. As actividades
a exercer no âmbito da antropologia passam por dirigir trabalhos
antropológicos em contexto arqueológico.
5.1 — Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado
no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento
do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a
entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Santarém) e terá
lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de entre
as posições remuneratórias da categoria 2.ª e 3.ª, a que corresponde
níveis remuneratórios:15 — 1.201,48 euros e 19 — 1.407,45 euros,
respectivamente.
Requisitos de admissão ao concurso — Os requisitos de admissão
previstos no artigo 8.º da LVCR, que são os seguintes:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para
o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.1 — Requisitos preferenciais, que os candidatos deverão observar
cumulativamente:
a) Especialização em Antropologia física/biológica;
b) Experiência profissional, mínimo de 5 anos, no exercício das
diversas actividades que caracterizam o posto de trabalho;
c) Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, em actividades
associadas ao domínio de intervenção em causa, nomeadamente,
na participação em comissões técnicas de gestão e controlo dos planos
de ordenamento do território e no desenvolvimento de projectos de
reabilitação urbana em centro histórico e em zonas de elevado valor
histórico-cultural;
d) Experiência na direcção de prospecções e escavações arqueológicas;
e) Experiência na concepção de exposições, elaboração de publicações
e no desenvolvimento de estudos sobre estações e espólio arqueológico;
f) Experiência na direcção de trabalhos antropológicos em contexto
arqueológico e experiência em trabalhos de investigação bioantropológica
e arqueológica sobre restos humanos das populações do passado;
g) Experiência na elaboração de avaliações sobre o impacto de obras
sobre o património arqueológico e na emissão de pareceres sobre a
gestão do património arqueológico, projectos de conservação, restauro
e musealização do mesmo;
h) Domínio na concepção e execução de projectos de dinamização e
valorização de património histórico-cultural;
i) Disponibilidade para participação em reuniões, de carácter científico,
de âmbito nacional e internacional, em representação da Câmara
Municipal.
7 — Por meu despacho de 13 de Julho de 2009, e em cumprimento
das alíneas g), o) e q) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, foi decidido que:
a) Na impossibilidade de preenchimento do postos de trabalho de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente constituída, podem ser recrutados trabalhadores
com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável
ou indivíduos sem relação jurídica de emprego previamente constituída,
nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR;
b) Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção, serão
convocados para aplicação do método seguinte, nos termos do artigo 8.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 — Âmbito do recrutamento:
8.1 — O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida,
nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, podendo candidatar-se
ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º
da LVCR:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar
diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço
em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar
qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou
serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
8.2 — Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, pelos
trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme meu despacho
de 13 de Julho de 2009, poderão ser recrutados trabalhadores que
exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e
indivíduos sem relação jurídica de emprego público.
8.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos
aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente
procedimento.
9 — Nível habilitacional exigido — Licenciatura em História (variante
de Arqueologia) ou Arqueologia.
10 — Formalização das candidaturas — A candidatura deve ser formalizada
em suporte de papel, através do preenchimento de formulário
tipo, de utilização obrigatória, conforme Despacho n.º 11321/2009, de
29 de Abril, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de
08/05/2009, podendo ser entregue pessoalmente, na Secção de Gestão
de Pessoal, das 09 horas às 16 horas, ininterruptamente, ou remetida
pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Gestão de Pessoal,
sito na Praça do Município, 2005-245 Santarém, até à data limite para
formalização da candidatura.
10.1 — Documentos a apresentar:
a) Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de
que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde
o candidato exerce funções.
Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado;

Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior
a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.2 — Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada
a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) e c)
do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos
indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os
mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.3 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso
de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
10.4 — A apresentação de documento falso, determina a participação à
entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 — Métodos de selecção a aplicar:
11.1 — Métodos de selecção
Por meu despacho de 13 de Julho de 2009 e dada a urgência de que
o procedimento se reveste e atendendo ao disposto na alínea b) do n.º 4
do artigo 14.º da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, será aplicado à generalidade
dos candidatos um método de selecção obrigatório e um método
de selecção facultativo:
Método de Selecção Obrigatório — Provas de Conhecimentos Específicos;
Método de Selecção Facultativo — Entrevista Profissional de Selecção.
11.2 — A ordenação Final (OF) Será a resultante da aplicação da
seguinte fórmula: OF = PCEx70 % + EPSx30 %
11.3 — Valoração dos métodos de selecção
Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases
que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação,
sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma
valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo
aplicado o método ou fase seguintes.
11.4 — A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a
escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada,
das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
11.5 — Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos
de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema
de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento
concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12 — Composição e Identificação do Júri:
Presidente — Nuno Ferreira da Costa Domingos, Director de Departamento;
Vogais efectivos — Maria Teresa do Rosário Lopes da Cruz Moreira,
Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
e Carla João Gama Ferraz, Técnica Superior;
Vogais suplentes — Luís António Santos Nunes Mata, Técnico Superior
e Estrela de Assunção Branco dos Santos, Técnica Superior.
13 — Programa da prova de conhecimentos específicos:
A prova escrita com a duração de uma hora, será avaliada numa escala
de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:
Decreto-Lei n.º 96/2007, de 29 de Março;
Portaria n.º 376/2007, de 30 de Março;
Portaria n.º 377/2007, de 30 de Março;
Decreto do Presidente da República n.º 65/2006, de 18 de Julho;
Decreto-Lei n.º 131/2002, de 11 de Maio;
Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 270/99, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 287/2000, de 10 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio;
Lei n.º 121/99, de 20 de Agosto;
Resolução da Assembleia a República n.º 71/97, de 9 de Outubro;
Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho;
Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de Junho;
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio;
Portaria n.º 666-A/2007, de 1 de Junho;
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei
n.º 60/2007, de 4 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/95, de 24 de Outubro,
alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/97 de 26
de Julho, que aprova o Regulamento do Plano Director Municipal de
Santarém;
Projecto do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do
Município de Santarém;
Regulamento n.º 491/2008, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 168, de 01 de Setembro, rectificado pela rectificação
n.º 2001/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176,
de 11 de Setembro e rectificação n.º 376/2009, publicada no Diário da
República, 2.ª série, de 05 de Fevereiro, que aprova o Regulamento de
Obras e Trabalhos na Via Pública, Construção, Instalação, Uso e Conservação
de Infra-estruturas no Município de Santarém;
Regulamento do Museu Municipal de Santarém;
ALMEIDA, Maria José d’:”Intervenção Arqueológica Junto à Torre
das Cabaças” in Torre das Cabaças. Núcleo Museológico do Tempo,
Câmara Municipal de Santarém,1999;
ALMEIDA, Maria José d’ e MENDES, Henrique C: Intervenção
Arqueológica na Porta da Atamarma (Largo Mem Ramires), Santarém,
policopiado, 1999;
ALMEIDA, Maria José d’:”Trabalhos Arqueológicos na Casa do
Brasil” in Casa do Brasil. Casa Pedro Álvares Cabral, Câmara Municipal
de Santarém, 2000;
ALMEIDA, Maria José d’:Intervenção Arqueológica na Rua dos
Barcos/Travessa da Oliveirinha, Santa Iria da Ribeira de Santarém,
Santarém, policopiado, 2001;
CARDOSO, Mário de Sousa: As Muralhas de Santarém. Interpretação
e enquadramento histórico-arqueológico. Santarém, Câmara Municipal
de Santarém, 2001;
CUSTÒDIO, Jorge; Rodriguez, José Augusto e MATA, Luís (et al.)
Santarém Cidade do Mundo, Câmara Municipal de Santarém, 1997;
De Scallabis a Santarém, Câmara Municipal de Santarém, 2002;
Santarém e o Magreb, Câmara Municipal de Santarém, 2004;
BATATA, Carlos: Relatório Final do Acompanhamento e Escavação
Arqueológica do Projecto Valorização Urbanística da Praça Sá da Bandeira
e Rua Serpa Pinto, Santarém, Santarém, policopiado, 2003;
BATATA, Carlos e ALMEIDA, Rui: Relatório Final da Sondagem
Preventiva da Praça Oliveira Marreca (Projecto Interceptor de Runes),
Abrantes, policopiado, 2004;
BATATA, Carlos; SANTOS, José Costa: Relatório Final da Sondagem
e Escavação Arqueológica da Necrópole da Rua dos Barcos
(Projecto Interceptor de Runes, Ribeira de Santarém, Abrantes, policopiado,
2004,;
BATATA, Carlos, BARRADAS, Elisabete e SOUSA, Vanessa: Relatório
Final da Escavação Arqueológica de Emergência na Rua Lourenço
de Almeida (Ribeira de Santarém), Abrantes, policopiado, 2005;
BATATA, Carlos; BARRADAS, Elisabete e SOUSA, Vanessa: Escavação
Arqueológica da Necrópole do Largo de Santa Iria (Ribeira de
Santarém), Lisboa, policopiado, 2005;
BOAVENTURA, Rui e LANGLEY, Maia: Relatório Final. Sondagens
Arqueológicas e Acompanhamento de Obra — Travessa da Lameira/
Travessa da Dona Mónica (Santarém), Lisboa, policopiado, 2002;
SANTOS, Cláudia M. Lopes dos: Relatório Antropológico de Escavação.
Igreja de Santa Iria, Ribeira de Santarém, policopiado, 2004;
14 — A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos,
será efectuada na 2.ª série do Diário da República, e afixada na
Secção de Gestão de Pessoal e disponibilizada na página electrónica da
Autarquia, em www.cm-santarem.pt.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
16 — Em cumprimento com o disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre
qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau
de incapacidade igual ou superior a 60 %.
16.1 — Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência
devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso
de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim
como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades
de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata
de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
17 — Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação, a partir da data da publicação no (DR), na página
electrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extracto no
prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de
expansão nacional.

3 de Setembro de 2009. — A Vereadora, Vânia Andreia Lopes Neto

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