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[Archport] ORDEM DOS ARQUEÓLOGOS:SIM OU NÃO? Mais um contributo para a discussão.

Subject :   [Archport] ORDEM DOS ARQUEÓLOGOS:SIM OU NÃO? Mais um contributo para a discussão.
From :   sara cura <saracura@portugalmail.pt>
Date :   Thu, 18 Mar 2010 10:53:26 +0000

A dois dias do encontro em torno da «oportunidade e viabilidade de criação de uma ordem dos arqueólogos» deixo um conjunto de apontamentos que espero serem úteis para a discussão em curso.

Se bem entendi (cada um faz a sua leitura dos documentos sujeita evidentemente a correcções e críticas) o desafio foi lançado porque:

 

Com este desafio vinha em anexo um documento em que se delineavam atribuições, vantagens e desvantagens das Associações Públicas Profissionais ou Ordens e dos Sindicatos. Alguns dos intervenientes nesta discussão, eu  incluída,  chamaram a atenção para a óbvia necessidade de criar um sindicato, em lugar de nos concentrarmos na criação de uma ordem, questionando até a pertinência desta. Em relação a isto quero simplesmente dizer que não se trata de extremar posições de princípio, mas tendo sido lançada a discussão esta passa pela livre expressão de todas as sensibilidades, opiniões e até apresentação de acções alternativas e de premente necessidade.

Ora tendo a discussão evoluído  nos termos que todos conhecemos não me parece de todo extemporâneo que se coloquem com a igual ou maior urgência acerca do Sindicato as mesmas questões que se colocam para a Associação Pública Profissional ou Ordem:

(e parece-me igualmente importante a descentralização geográfica da mesma).

 

Não surgirá o sindicato como a panaceia para todos os problemas estruturais da arqueologia portuguesa, dos diversos profissionais nela envolvidos, não esquecendo a carência de amplo reconhecimento social da actividade em geral. Mas convém com precisão indicar quais são estes problemas estruturais para que se possa num quadro plural e colectivo de discussão encontrar diversos caminhos/instituições (economizando energia e estabelecendo uma estratégia clara) para a sua resolução. Não creio que estes se confinam aos itens que atrás referi e que constavam do desafio que nos foi lançado. Certamente que também o grupo de trabalho AAP/APA não achará isso.

Um dos problemas estruturais coloca-se ao nível das relações laborais entre empregador e empregado (com excessiva precariedade deste último). É certo que em determinados casos (trabalhadores independentes em regime de prestação de serviços), um sindicato só indirectamente poderá ajudar, mas da leitura que faço da Lei 6/2008, uma ordem nem indirectamente o poderá fazer, senão vejamos:

Artigo 4, ponto 2 - As associações públicas profissionais estão impedidas de exercer ou de participar em actividades de natureza sindical ou que tenham a ver com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros.

Centremos a nossa energia para que esses casos deixem de ser regra e passem a ser excepção. Nada tenho contra as empresas, mas é lógico que há relações laborais que não se podem manter em prejuízo de ambas as partes. Mais lógico ainda é o facto de os trabalhadores necessitarem de uma plataforma que nestas matérias possa intervir em defesa dos seus interesses e direitos.

Um outro problema ainda neste espectro das relações laborais, mas já relacionado com a regulação do exercício da actividade em arqueologia, centra-se em torno da tão falada acreditação das empresas. Na leitura que faço da lei 6/2008 não vejo o real eficaz contributo de uma Associação Pública Profissional neste domínio.


Há outros problemas que se prendem, por exemplo, com a investigação, produção e divulgação  dos seus resultados, com as reais condições para a sua prossecução dentro e fora de instituições académicas...mas por aqui me fico.


Quanto a matéria de exclusão e restrição, se é verdade que de acordo com o ponto 3, do artigo 21 da Lei 6/2008 - «Em caso algum haverá numerus clausus no acesso à profissão, nem acreditação, pelas associações públicas profissionais, de cursos
oficialmente reconhecidos», o próprio constitucionalista, Vital Moreira, que contribuiu para sua elaboração diz o seguinte:

«A lei só proíbe os exames à entrada da própria ordem, para controlar o saber dos candidatos, mas não proíbe nem a exigência de estágios profissionais e de conhecimentos deontológicos nem a existência de exames de estágio ou de aferição do saber em matéria deontológica, desde que estes requisitos não sejam desproporcionadas (por exemplo, longa duração dos estágios e excessiva exigência nas provas de avaliação). O que se pretende é que as ordens não possam contestar, sem mais, o grau académico dos candidatos, mas não se impede que avaliem o que elas próprias ensinam (normas deontológicas), bem como o aproveitamento do estágio profissional por elas exigido. Ou seja, as ordens podem ministrar formação adicional específica para o exercício da profissão e no final podem proceder à avaliação do aproveitamento. O que não podem é fazer exames à entrada na ordem sobre os conhecimentos académicos dos candidatos, porque sobre isso eles já estão oficialmente certificados pelo diploma que obtiveram nas universidades.»

 

Na verdade, lendo e relendo esta lei, embora leiga em matéria jurídica, será que de facto necessitamos de despoletar um processo destes numa espécie de fuga para a frente a convite da Srª Ministra da Cultura? Porque em rigor eu não vejo vantagens que não possam ser colmatadas através do reforço inclusivo das instituições de direito privado já existentes em complementaridade com a criação de um sindicato. Penso que as associações já existentes devem insistir na divulgação da sua orgânica e código deontológico, agir sistematicamente no campo da prática da arqueologia, auxiliar os seus praticantes, ampliar as suas regras de admissão de sócios, intensificar as suas acções de formação em diversos contextos, etc. Assim por força das suas acções poderão almejar que os profissionais ( mais unidos) naturalmente se reconheçam nelas, bem como  nos seus princípios de regulação, boa prática e dignidade. Acho isto preferível e mais oportuno do que entrar num processo moroso e que resultará num reconhecimento à força por obrigatoriedade de lei.

 

Um abraço a tod@s,



--
Sara Cura
Museu de Arte Pré-Histórica de Mação
Grupo “Quaternário e Pré-Histórica” do Centro de Geociências, uID73 – FCT
mobile +351 96 428 61 44
http://www.museumacao.pt.vu/
www.arqueologiaexperimental.blogspot.com

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