Decreto-Lei n.º 35/2011. D.R. n.º 47, Série I de
2011-03-08 Cria a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e
Valorização do Vale do Côa e aprova os respectivos Estatutos http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/04700/0132601333.pdf Resumo
em linguagem clara O que é? Este
decreto-lei cria a Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização
do Vale do Côa, onde existe o maior conjunto conhecido de gravuras
pré-históricas ao ar livre. Como vai
funcionar a Fundação? Objectivos da Fundação A
Fundação vem substituir o Parque Arqueológico de Vale do Côa (PAVC) e tem como
objectivos: ·
proteger, conservar, investigar, divulgar e valorizar a
arte pré-histórica da região ·
gerir o património arqueológico, paisagístico e cultural
do Vale do Rio Côa ·
promover actividades culturais, artísticas, turísticas,
de lazer e outras que contribuam para o desenvolvimento económico e social da
região ·
gerir o Museu do Côa, onde ficará sedeada, e o PAVC. Fundadores iniciais e financiamento da Fundação Os
fundadores iniciais, que definem a estratégia da Fundação, contribuem para o
seu património inicial de 500 mil euros e um valor anual, a definir, para
despesas de funcionamento.
Novos
fundadores terão igualmente de contribuir para as despesas de funcionamento. Órgãos da Fundação O
conselho de administração gere a Fundação e é composto por três membros,
eleitos por três anos: ·
um presidente, designado pelo ministro da cultura ·
um vogal não executivo, designado pelos ministros do
turismo e do ambiente ·
um vogal não executivo, designado pela Câmara Municipal
de Foz Côa e pela Associação de Municípios do Vale do Côa. O
conselho dos fundadores define as grandes linhas de orientação da Fundação e é
composto por: ·
o presidente do conselho de administração ·
o director do IGESPAR ·
o presidente da Entidade Regional de Turismo do Douro ·
o presidente da ARH do Norte, ·
um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz
Côa ·
um representante da Associação de Municípios do Vale do
Côa ·
três individualidades de reconhecido mérito designadas
pelo ministro da cultura ·
um representante de cada novo fundador. Existe
também um conselho consultivo e um fiscal designado pelo conselho de fundadores
para fiscalizar a actividade da Fundação. Este fiscal pode ser um revisor
oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas. Que
vantagens traz? Com
este decreto-lei pretende-se: ·
promover o desenvolvimento sustentado desta região,
assente na cultura, no turismo e no ambiente ·
valorizar o património natural e cultural ·
envolver as populações e as organizações locais. Quando
entra em vigor? Este
decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação. *** ******* This message contains information which may be confidential and privileged. Unless you are the addressee (or authorized to receive for the addressee), you may not use, copy or disclose to anyone the message or any information contained in the message. If you have received the message in error, please advise the sender by reply e-mail and delete the message. |
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