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[Archport] Dec Lei que cria a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa

To :   <archport@ci.uc.pt>
Subject :   [Archport] Dec Lei que cria a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa
From :   "Paulo Monteiro" <pmonteiro@ntasa.pt>
Date :   Tue, 8 Mar 2011 15:57:14 -0000

Decreto-Lei n.º 35/2011. D.R. n.º 47, Série I de 2011-03-08

Cria a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa e aprova os respectivos Estatutos

 

 

http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/04700/0132601333.pdf

 

Resumo em linguagem clara

O que é?

Este decreto-lei cria a Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, onde existe o maior conjunto conhecido de gravuras pré-históricas ao ar livre.

Como vai funcionar a Fundação?

Objectivos da Fundação

A Fundação vem substituir o Parque Arqueológico de Vale do Côa (PAVC) e tem como objectivos:

·                 proteger, conservar, investigar, divulgar e valorizar a arte pré-histórica da região

·                 gerir o património arqueológico, paisagístico e cultural do Vale do Rio Côa

·                 promover actividades culturais, artísticas, turísticas, de lazer e outras que contribuam para o desenvolvimento económico e social da região

·                 gerir o Museu do Côa, onde ficará sedeada, e o PAVC.

Fundadores iniciais e financiamento da Fundação

Os fundadores iniciais, que definem a estratégia da Fundação, contribuem para o seu património inicial de 500 mil euros e um valor anual, a definir, para despesas de funcionamento.

Fundadores iniciais

Contribuição inicial

Contribuição anual (percentagem de um valor a definir)

Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR)

275 mil euros

55%

Entidade Regional de Turismo do Douro

100 mil euros

20%

Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARH do Norte)

100 mil euros

20%

Município de Vila Nova de Foz Côa

20 mil euros

4%

Associação de Municípios do Vale do Côa

5 mil euros

1%

Novos fundadores terão igualmente de contribuir para as despesas de funcionamento.

Órgãos da Fundação

O conselho de administração gere a Fundação e é composto por três membros, eleitos por três anos:

·                 um presidente, designado pelo ministro da cultura

·                 um vogal não executivo, designado pelos ministros do turismo e do ambiente

·                 um vogal não executivo, designado pela Câmara Municipal de Foz Côa e pela Associação de Municípios do Vale do Côa.

O conselho dos fundadores define as grandes linhas de orientação da Fundação e é composto por:

·                 o presidente do conselho de administração

·                 o director do IGESPAR

·                 o presidente da Entidade Regional de Turismo do Douro

·                 o presidente da ARH do Norte,

·                 um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa

·                 um representante da Associação de Municípios do Vale do Côa

·                 três individualidades de reconhecido mérito designadas pelo ministro da cultura

·                 um representante de cada novo fundador.

Existe também um conselho consultivo e um fiscal designado pelo conselho de fundadores para fiscalizar a actividade da Fundação. Este fiscal pode ser um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

·                 promover o desenvolvimento sustentado desta região, assente na cultura, no turismo e no ambiente

·                 valorizar o património natural e cultural

·                 envolver as populações e as organizações locais.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

 

 

 

 

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