Boa noite a todos! O proprietário dos terrenos adjacentes não deveria proibir tal visita, uma vez que, como disse é proprietário dos terrenos e não do imóvel, que está classificado como Monumento Nacional. No entanto, após consulta da Lei de Bases do Património, reparei que no ponto a) do n.º2 do artigo 21.º (Titulo V, Capítulo I, Secção I), Sobre os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre bens que tenham sido classificados incidem ainda os seguintes deveres:
a) Observar o regime legal instituído sobre acesso e visita pública, à qual podem, todavia, eximir-se mediante a comprovação da respectiva incompatibilidade, no caso concreto, com direitos, liberdades e garantias pessoais ou outros valores constitucionais. Sendo assim, neste país, a Lei está a favor destes usurpadores de tesouros! Abraço, Valério Santos Date: Sun, 22 May 2011 00:05:10 +0100 From: andre.s.mano@gmail.com To: ruibernardino2009@hotmail.com CC: archport@ci.uc.pt Subject: Re: [Archport] Ponte Romana Mais um exemplo que ilustra o quão arcaico é o conceito de "propriedade" tal como está consagrado na legislação de quase todos os países... 2011/5/20 Rui Bernardino <ruibernardino2009@hotmail.com>
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