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[Archport] Comissão Europeia vai investigar processo do Terminal de Cruzeiros de Angra do Heroísmo

To :   archport <archport@ci.uc.pt>
Subject :   [Archport] Comissão Europeia vai investigar processo do Terminal de Cruzeiros de Angra do Heroísmo
From :   Alexandre Monteiro <no.arame@gmail.com>
Date :   Wed, 1 Feb 2012 08:08:48 +0000

No seguimento da petição que enviei ao Parlamento Europeu (texto infra), recebi ontem esta resposta da sua Comissão de Petições. Três lições que aprendi e que gostaria de partilhar: 

Lição nº 1 - se há que jogar feio, batam primeiro no mão que dá o dinheiro. é onde lhes dói mais

Lição nº 2 - valem-nos mais os santos de fora que os santos de casa

Lição nº 3 - há que insistir e bater a todas as portas. baixar os braços é pactuar com o desvario.

-- 

Alexandre Monteiro
Instituto de Arqueologia e Paleociências (UNL/UAlg)
Av. Berna 26C
1069-061 Lisboa
Portugal
www.iap.fcsh.unl.pt



Petição ao Parlamento Europeu

sobre a anunciada

construção de um Terminal de Cruzeiros na baía de Angra do Heroísmo

(ilha Terceira, Açores, Portugal)

 

         A baía de Angra do Heroísmo (ilha Terceira, Açores, Portugal) - cidade classificada pela UNESCO como sendo Património Mundial - foi durante mais de quatro séculos, um dos principais portos dos Açores, ponto de escala e apoio durante o período de descobertas do Oriente e Novo Mundo.

         Nela, ocorreram pelo menos 74 naufrágios históricos. A grande maioria ainda não se encontra localizada, conhecendo-se, até à data, 13 sítios arqueológicos no interior da baía de Angra.

         Em 2005, considerando-a como “de grande importância histórica”, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores classificou a baía de Angra como Parque Arqueológico Subaquático - o primeiro do país – para que se garantisse “a preservação, o estudo e a fruição dos testemunhos arqueológicos aí existentes” e de modo a que a “promoção do turismo cultural ampliasse o conhecimento da história náutica e o turismo subaquático dos Açores” (Decreto Legislativo Regional nº 20/2005/A, de 20/10/2005).

         Para maior protecção dos naufrágios existentes na baía de Angra proibiram-se “nos parques arqueológicos as obras que possam ter efeitos intrusivos e perturbadores dos vestígios arqueológicos e ou do seu meio envolvente, a deposição de sedimentos, inertes ou quaisquer outros elementos e alterações da morfologia do solo; bem como escavações, dragagens e aterros, depósitos de sucata, areias ou outros resíduos sólidos” (Decreto Legislativo Regional 27/2004/A, aditado pelo Decreto Legislativo Regional 8/2006/A).


 

         Esta protecção pela classificação surgia assim, naturalmente, com o mesmo espírito com que fora regulamentada, pela mesma Assembleia, a arqueologia subaquática nos Açores: “enquadrando-a numa filosofia de política de prevenção, salvamento, investigação e apoio à gestão do património cultural subaquático”, tanto mais que este estava ameaçado, entre outros factores, pela “multiplicação dos grandes planos de ordenamento” (Decreto Legislativo Regional nº 27/2004/A).

         A 22 de Outubro de 2009, o Presidente do Governo Regional dos Açores, Carlos César, anunciou publicamente que, relativamente à construção de um cais de cruzeiros, “a opção do Governo regional está tomada e a localização decidida - o Terminal de Cruzeiros da Terceira será construído junto ao Porto das Pipas, em Angra do Heroísmo." Ou seja, em pleno Parque Arqueológico Subaquático.

         Sem estudos económicos ou ambientais que fundamentassem esta decisão, em total desrespeito pelo que está consagrado no ordenamento jurídico nacional, o Governo Regional optou por, de forma arbitrária, decidir construir um terminal de cruzeiros numa zona por si classificada como sendo arqueologicamente sensível, e em total desconformidade com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia – afinal, existe um porto oceânico na Praia da Vitória, a menos de 20 km de distância de Angra do Heroísmo.

         Mais uma vez - e depois do caso paradigmático, pela negativa, da construção da Marina de Angra - se irá alterar, modificar, dragar, enrocar e cimentar a frente marítima de uma cidade que é Património Mundial. Esta decisão mostra que o Governo Regional dos Açores:

 

- não promoveu a salvaguarda e a valorização do património cultural, de modo a torná-lo “elemento vivificador da identidade cultural comum” (Constituição da República Portuguesa, Artº 78);


- não respeitou as Convenções internacionais ratificadas por Portugal - quer a Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (Revista), quer a da UNESCO sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático - de modo a “preservar o património cultural subaquático em benefício da humanidade”, com a preservação in situ a ser “considerada opção prioritária antes de ser autorizada ou iniciada qualquer intervenção sobre este património” (Resoluções da Assembleia da República Portuguesa 71/97 e 51/2006);

- não valorizou “o património cultural através da sua identificação, estudo, interpretação, protecção, conservação e apresentação”, nem considerou que “a preservação do património cultural e a sua utilização sustentável têm por finalidade o desenvolvimento humano e a qualidade de vida” (Resolução da Assembleia da República Portuguesa nº 47/2008);

- não respeitou a participação do público no procedimento de avaliação ambiental ANTES que houvesse uma decisão para este plano - ainda para mais co-financiado pela União Europeia (Convenção de Aahrus, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República  Portuguesa 11/2003 e Directiva 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho);

- não cumpriu com a Estratégia Nacional para o Mar delineada por Portugal, especialmente não promovendo “a valorização e a preservação do património cultural subaquático arqueológico e histórico” nem “incentivando o estudo dos aspectos sócio-culturais das actividades relacionadas com o mar, bem como a preservação em museus da especialidade de testemunhos históricos, arqueológicos e culturais relevantes” (Diário da República, 1ª série, nº237);

- desrespeitou a legislação que preconiza que “constituem particulares deveres da Administração Pública competente no domínio do licenciamento e autorização de operações urbanísticas, o certificar-se de que os trabalhos por si autorizados, que envolvam transformação de solos, revolvimento ou remoção de terreno no solo, subsolo ou nos meios subaquáticos estão em conformidade com a legislação sobre a salvaguarda do património arqueológico”, devendo para tanto “dotar-se de meios humanos e técnicos necessários no domínio da arqueologia ou recorrer a eles sempre que necessário” (Decreto Legislativo 107/2001);

- não submeteu este projecto a uma prévia avaliação do seu impacte ambiental, nos termos definidos pela legislação comunitária plasmada na legislação portuguesa (Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 74/2001, de 26 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, pela Lei 12/2004, de 30 de Março, e pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro) - antes decidindo arbitrariamente por Angra Heroísmo para a localização deste equipamento.

         Ora, sabendo-se:

- que naquela área diminuta há comprovadamente dezenas de naufrágios históricos, sendo por tal motivo classificada em Diário da República Portuguesa a baía de Angra como Parque Arqueológico Subaquático;

- que nunca o Governo Regional procurou - quer neste processo, quer no da marina de Angra -conciliar e articular as necessidades, respectivamente, da arqueologia e do ordenamento do território, garantindo, assim, aos arqueólogos e ao público em geral, a possibilidade de participar nas políticas de planeamento de modo a estabelecer estratégias equilibradas de protecção, de conservação e valorização destes locais com interesse arqueológico;

- que esta obra, tal como está aparentemente planeada, irá indubitavelmente fazer-se por sobre jazidas arqueológicas subaquáticas, destruíndo-as, se não imediatamente, então a curto e a médio prazo devido às manobras dos paquetes no interior da sua bacia de rotação - como aliás se tem verificado no caso do sítio arqueológico “Angra B”, correspondente aos destroços de um navio ibérico do século XVI e que carece de ser escavado e salvado já que, de ano para ano, a sua integridade se tem vindo a degradar devido ao desassoreamento irreversível que tem vindo a sofrer após a construção da marina de Angra;

- que cada pessoa, no respeito dos direitos e liberdades de outrem, tem o direito de se envolver com o património cultural da sua escolha, como expressão do seu direito de participar livremente na vida cultural, direito esse consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas (1948) e garantido pelo Pacto Internacional Relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1966);

         eu, Paulo Alexandre de Paiva Monteiro, cidadão comunitário, arqueólogo náutico e subaquático, autor da Carta Arqueológica Subaquática dos Açores e co-responsável pelas campanhas de prospecção e escavação da baía de Angra do Heroísmo (1995-99) peço ao Parlamento Europeu que recuse que sejam afectas à construção do Terminal de Cruzeiros de Angra do Heroísmo quaisquer verbas comunitárias - nomeadamente as dos programas FEDER e Proconvergência - e que intervenha no sentido de levar o Governo Regional dos Açores a respeitar as normas do direito regional, nacional, comunitário e internacional que visam a protecção do património cultural, declarando a nulidade de todo este processo e fazendo regressar a baía de Angra à sua condição de santuário intemporal do património cultural subaquático da Humanidade. 


Attachment: Petição Baia de Angra CE.jpg
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