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[Archport] Circular informações práticas sobre os novos procedimentos na regulação da atividade arqueológica

To :   "archport" <archport@ci.uc.pt>
Subject :   [Archport] Circular informações práticas sobre os novos procedimentos na regulação da atividade arqueológica
From :   José d'Encarnação <jde@fl.uc.pt>
Date :   Tue, 26 Jun 2012 12:19:31 +0100

De: Arqueologia [mailto:arqueologia@igespar.pt]
Enviada em: terça-feira, 26 de Junho de 2012 12:12
Para: jde@fl.uc.pt
Assunto: Circular informações práticas sobre os novos procedimentos na regulação da atividade arqueológica

 

 Exmos. Senhores,

No dia 1 de Junho de 2012 entraram em vigor os Decreto-Leis relativos à criação das estruturas orgânicas da Direção-Geral do Património Cultural (Decreto-Lei n.º 115/2012. D.R. n.º 102, Série I de 2012-05-25) e das Direções Regionais de Cultura (Decreto-Lei n.º 114/2012. D.R. n.º 102, Série I de 2012-05-25).

Encontrando-se em curso o processo de fusão das entidades envolvidas que dão origem à DGPC (IGESPAR IP; IMC IP e DRCLVT), e verificando-se alterações nas competências atribuídas à nova DGPC e às Direções Regionais de Cultura, remetemos informações práticas sobre os novos procedimentos na regulação da atividade arqueológica.

A aplicação destes procedimentos terá início a partir do dia 1 de Julho de 2012.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, poderão contactar os nossos serviços (igespar@igespar.pt) ou 21 361 43 36 (Inventário de Arqueologia).

 

1. ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL

·         A administração da área de património encontra-se subdividida em quatro Direções Regionais de Cultura (Algarve, Alentejo, Centro, Norte). Na área territorial de Lisboa e Vale do Tejo, a administração será da competência da DGPC.

·         Para consultar contactos e áreas territoriais das DRC e DGPC, ver aqui.

 

2. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHOS ARQUEOLÓGICOS

·         A apreciação do Pedido de Autorização de Trabalhos Arqueológicos (categoria A, B, C e D) é efetuada pela Direção Regional de Cultura (DRC) competente, estando sujeita à aprovação final da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).

·         Para formalizar um novo pedido de autorização de trabalhos arqueológicos o arqueólogo responsável deve registar-se no Portal do Arqueólogo, indicando de preferência o nome completo, os documentos anexos obrigatórios, de acordo com o Decreto-Lei n.º 270/99 de 15 de Julho para submissão do pedido de autorização. A partir de 1 de Julho, apenas será admitida a submissão eletrónica.

·         No caso dos trabalhos de arqueologia subaquática e náutica, a apreciação e aprovação é efetuada exclusivamente pela DGPC.

·         Os projetos de investigação plurianuais (categoria A), no âmbito do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos, são submetidos diretamente à DGPC, para análise formal das candidaturas pelas DRC e avaliação científica pela DGPC.

 

3. PARA ONDE REMETER A DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA (RELATÓRIOS)?

·         A documentação impressa (relatórios e outros documentos) e em suporte digital deverá ser entregue na DRC competente.

·         No caso dos trabalhos de arqueologia subaquática e náutica, a documentação deve ser remetida diretamente à DGPC (Palácio Nacional da Ajuda – Lisboa).

·         Mediante instrução da DRC competente (seguindo normativos e circulares já emitidos e a emitir), a documentação impressa é remetida à DGPC para aprovação e integração no Arquivo de Arqueologia.

 

3. FISCALIZAÇÃO E MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO

·         Cabe às DRC competentes (DGPC na área de Lisboa e Vale do Tejo) assegurar a fiscalização dos trabalhos arqueológicos autorizados e das obras efetuadas em Património classificado e em Património Arqueológico não classificado.

·         A suspensão e cancelamento de trabalhos arqueológicos são efetuadas mediante proposta pelas DRC, com despacho final da DGPC.

·         Em relação à fiscalização em zonas de potencial arqueológico, emissão de medidas de minimização e avaliação patrimonial prevê-se o seguinte procedimento:

a)      Em Zonas Especiais de Proteção e no âmbito do património arqueológico não classificado, a responsabilidade é da DRC competente (DGPC na área de Lisboa e Vale do Tejo);

b)      Em Imóveis classificados, nas zonas especiais de proteção dos imóveis afetos à DGPC (ver aqui), prevê-se a instrução da DRC competente e aprovação da DGPC.

·         Quaisquer contactos relativos ao cumprimento de medidas de minimização, informação de destruição de património arqueológico ou de achados fortuitos devem ser efetuados diretamente junto das DRC competentes.

 

4- ARQUIVO DE ARQUEOLOGIA

·         O Arquivo Arqueológico Nacional fica sediado no Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, em Lisboa, mantendo-se as condições de acesso (ver aqui).

·         No Portal do Arqueólogo podem também pesquisar-se as ocorrências de património arqueológico, inventariadas no Endovelico (base de dados do património arqueológico), que tem como fontes os documentos técnicos existentes nos processos do Arquivo de Arqueologia.

 

5 - DEPÓSITO DE BENS ARQUEOLÓGICOS

·         De acordo com a Lei 107/2001, o espólio resultante de trabalhos arqueológicos é património nacional. De acordo com o RTA, no Pedido de Autorização deve ser indicado o local de depósito do espólio.

·         A DGPC deverá aprovar / credenciar depósitos provisórios e incorporação definitiva mediante parecer instrutório da DRC competente.

·         As DRC deverão fiscalizar a entrega de espólio nos depósitos oficiais, rececionar e gerir os depósitos afetos e apresentar proposta de incorporação definitiva para aprovação pela DGPC e tutela.

 

 

Lisboa, 25 de Junho de 2012

 

O Diretor-Geral da DGPC

Elisio Summavielle


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