De:
Arqueologia [mailto:arqueologia@igespar.pt] Exmos.
Senhores, No dia 1 de Junho de 2012 entraram em vigor os Decreto-Leis
relativos à criação das estruturas orgânicas da Direção-Geral do Património
Cultural (Decreto-Lei n.º 115/2012. D.R.
n.º 102, Série I de 2012-05-25) e das Direções Regionais de Cultura (Decreto-Lei n.º 114/2012. D.R.
n.º 102, Série I de 2012-05-25). Encontrando-se em curso o processo de fusão das entidades
envolvidas que dão origem à DGPC (IGESPAR IP; IMC IP e DRCLVT), e
verificando-se alterações nas competências atribuídas à nova DGPC e às Direções
Regionais de Cultura, remetemos informações práticas sobre os novos
procedimentos na regulação da atividade arqueológica. A aplicação destes procedimentos terá início a partir do dia
1 de Julho de 2012. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, poderão contactar
os nossos serviços (igespar@igespar.pt)
ou 21 361 43 36 (Inventário de Arqueologia). 1. ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL · A
administração da área de património encontra-se subdividida em quatro Direções
Regionais de Cultura (Algarve, Alentejo, Centro, Norte). Na área territorial de
Lisboa e Vale do Tejo, a administração será da competência da DGPC. · Para
consultar contactos e áreas territoriais das DRC e DGPC, ver
aqui. 2. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHOS
ARQUEOLÓGICOS · A
apreciação do Pedido de Autorização de Trabalhos Arqueológicos (categoria A, B,
C e D) é efetuada pela Direção Regional de Cultura (DRC) competente, estando
sujeita à aprovação final da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC). · Para
formalizar um novo pedido de autorização de trabalhos arqueológicos o
arqueólogo responsável deve registar-se no Portal do
Arqueólogo, indicando de preferência o nome completo, os documentos anexos
obrigatórios, de acordo com o Decreto-Lei n.º 270/99 de 15 de Julho para
submissão do pedido de autorização. A partir de 1 de Julho, apenas será
admitida a submissão eletrónica. · No caso
dos trabalhos de arqueologia subaquática e náutica, a apreciação e aprovação é
efetuada exclusivamente pela DGPC. · Os
projetos de investigação plurianuais (categoria A), no âmbito do Plano Nacional
de Trabalhos Arqueológicos, são submetidos diretamente à DGPC, para análise
formal das candidaturas pelas DRC e avaliação científica pela DGPC. 3. PARA ONDE REMETER A DOCUMENTAÇÃO
IMPRESSA (RELATÓRIOS)? · A
documentação impressa (relatórios e outros documentos) e em suporte digital
deverá ser entregue na DRC competente. · No caso
dos trabalhos de arqueologia subaquática e náutica, a documentação deve ser
remetida diretamente à DGPC (Palácio Nacional da Ajuda – Lisboa). · Mediante
instrução da DRC competente (seguindo normativos e circulares já emitidos e a
emitir), a documentação impressa é remetida à DGPC para aprovação e integração
no Arquivo de Arqueologia. 3. FISCALIZAÇÃO E MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO · Cabe às
DRC competentes (DGPC na área de Lisboa e Vale do Tejo) assegurar a
fiscalização dos trabalhos arqueológicos autorizados e das obras efetuadas em
Património classificado e em Património Arqueológico não classificado. · A
suspensão e cancelamento de trabalhos arqueológicos são efetuadas mediante
proposta pelas DRC, com despacho final da DGPC. · Em relação
à fiscalização em zonas de potencial arqueológico, emissão de medidas de
minimização e avaliação patrimonial prevê-se o seguinte procedimento: a) Em Zonas Especiais de
Proteção e no âmbito do património arqueológico não classificado, a
responsabilidade é da DRC competente (DGPC na área de Lisboa e Vale do Tejo); b) Em Imóveis classificados,
nas zonas especiais de proteção dos imóveis afetos à DGPC (ver
aqui), prevê-se a instrução da DRC competente e aprovação da DGPC. · Quaisquer
contactos relativos ao cumprimento de medidas de minimização, informação de
destruição de património arqueológico ou de achados fortuitos devem ser
efetuados diretamente junto das DRC competentes. 4- ARQUIVO DE ARQUEOLOGIA · O Arquivo
Arqueológico Nacional fica sediado no Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, em
Lisboa, mantendo-se as condições de acesso (ver
aqui). · No Portal do
Arqueólogo podem também pesquisar-se as ocorrências de património
arqueológico, inventariadas no Endovelico (base de dados do património
arqueológico), que tem como fontes os documentos técnicos existentes nos
processos do Arquivo de Arqueologia. 5 - DEPÓSITO DE BENS ARQUEOLÓGICOS · De acordo
com a Lei 107/2001, o espólio resultante de trabalhos arqueológicos é
património nacional. De acordo com o RTA, no Pedido de Autorização deve ser
indicado o local de depósito do espólio. · A DGPC
deverá aprovar / credenciar depósitos provisórios e incorporação definitiva
mediante parecer instrutório da DRC competente. · As DRC
deverão fiscalizar a entrega de espólio nos depósitos oficiais, rececionar e
gerir os depósitos afetos e apresentar proposta de incorporação definitiva para
aprovação pela DGPC e tutela. Lisboa, 25 de Junho de 2012 O Diretor-Geral da DGPC Elisio Summavielle |
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