Portaria n.º 223/2012 de 24 de julho O Decreto -Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção -Geral do Património Cultural. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a estrutura e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e estabelecer o número máximo de unidades Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral do Património Cultural 1 — Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção -Geral do Património Cultural (DGPC) as seguintes unidades orgânicas: Artigo 2.º Departamento de Bens Culturais (...) (...) Artigo 3.º http://dre.pt/pdf1sdip/2012/07/14200/0387603881.pdf Saúde e fraternidade,
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