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[Archport] Lei-Orgânica da Direcção-Geral do Património Cultural ( Portaria n.º 223/2012. D.R. n.º 142, Série I de 2012-07-24)

Subject :   [Archport] Lei-Orgânica da Direcção-Geral do Património Cultural ( Portaria n.º 223/2012. D.R. n.º 142, Série I de 2012-07-24)
From :   António Correia <avantecomuna@iol.pt>
Date :   Thu, 26 Jul 2012 00:40:42 +0100

Portaria n.º 223/2012 de 24 de julho

O Decreto -Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção -Geral do Património Cultural. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a estrutura e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e estabelecer o número máximo de unidades
orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção -Geral do Património Cultural 1 — Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção -Geral do Património Cultural (DGPC) as seguintes unidades orgânicas:
a) O Departamento dos Bens Culturais;
b) O Departamento de Museus, Conservação e Credenciação;
c) O Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização;
d) O Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo.
2 — Integram a estrutura nuclear da DGPC os seguintes
serviços dependentes:
a) Museu Nacional de Arte Antiga;
b) Convento de Cristo;
c) Mosteiro de Alcobaça;
d) Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém;
e) Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha);
f) Palácio Nacional da Ajuda;
g) Palácio Nacional de Mafra;
h) Palácio Nacional de Queluz;
i) Palácio Nacional de Sintra;
j) Museu do Chiado/Museu Nacional de Arte Contemporânea/
Casa -Museu Dr. Anastácio Gonçalves;
k) Museu Nacional de Arqueologia;
l) Museu Nacional do Azulejo;
m) Museu Nacional dos Coches e anexo em Vila Viçosa
n) Museu Nacional de Etnologia/Museu de Arte Popular;
o) Museu Nacional de Machado de Castro;
p) Museu Nacional de Soares dos Reis;
q) Museu Nacional do Teatro;
r) Museu Nacional do Traje.
3 — Os departamentos e os serviços dependentes enunciados no número anterior são dirigidos, respetivamente, por diretores de serviços e diretores, cargos de direção
intermédia do 1.º grau.

Artigo 2.º

Departamento de Bens Culturais

(...)

(...)

Artigo 3.º
Departamento de Museus, Conservação e Credenciação

(...)
(...)
Artigo 4.º
Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização

(...)
(...)
Artigo 5.º
Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo

(...)
(...)

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/07/14200/0387603881.pdf

Saúde e fraternidade,
António Correia
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