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[Archport] Redescoberto o Foral Manuelino de Leiria, de 1 de Maio de 1510.

Subject :   [Archport] Redescoberto o Foral Manuelino de Leiria, de 1 de Maio de 1510.
From :   "Ricardo Charters d'Azevedo" <ricardo.charters@gmail.com>
Date :   Wed, 12 Sep 2012 23:05:16 +0100

Redescoberto o Foral Manuelino de Leiria, de 1 de Maio de 1510.

Os forais são, na história de um município, documentos fundadores e de importância maior. Leiria teve três cartas régias de foral. A primeira, de 1142, a segunda, de 1195 e, já no reinado de D. Manuel I, a sua terceira e mais duradoura carta foralenga, outorgada pelo monarca, em Santarém, a 1 de maio de 1510. Os forais eram textos legislativos nos quais se explicitavam os deveres e as regalias que os habitantes de um concelho deveriam ter para com o seu senhor e protector. Consignavam-se neles, assim, artigos sobre matéria de direito civil, penal e fiscal. Foi no final dos tempos medievais, sobretudo a partir da década de 1470, que se consciencializou, em Portugal, a necessidade de se proceder a uma reforma desses textos legislativos de importância maior na vida de cada concelho. Seria apenas com D. Manuel, todavia, que essa reforma tomou forma. Os forais outorgados por este monarca são geralmente designados por manuelinos, em sua homenagem. No essencial, atualizavam sobretudo as pautas de incidência fiscal sobre o comércio e a produção agrícola e manufatureira de cada terra.

De cada foral manuelino eram feitos três registos: um que ficava arquivado na Torre do Tombo, de forma sumária ou extensa; outro que era enviado, em forma de códice em pergaminho e encadernação adequada, ao concelho e, um terceiro, também em códice pergamináceo, que ficava para o senhor desse lugar, no caso do senhorio não ser da Coroa.

Do foral manuelino de Leiria conhecia-se, até há pouco tempo, a lição do registo da Torre do Tombo (Livro dos Forais Novos da Comarca da Estremadura, onde foi trasladado imediatamente a seguir aos de Lisboa e de Santarém, o que dá nota da importância política e simbólica de Leiria, naquele tempo, aqui apontada quase como a terceira terra mais importante da Comarca e uma das seis mais notáveis do Reino), para além de cópias tardias.

Recentemente, na obra de José Manuel Garcia, dedicada aos forais manuelinos da colecção do Banco de Portugal, foi dada nota bibliográfica sumária de um códice, o do foral manuelino de Leiria, existente na colecção da Fundação da Casa de Cadaval. Por amabilidade do Dr. Pedro Pinto, do Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, a quem reiteradamente agradeço, essa informação foi-me transmitida.

Julgava-se perdido, como escrevemos, qualquer exemplar, dos dois códices originais, deste foral de 1510. Felizmente subsistiu um deles, decerto o do senhorio, o que constitui, nos anais leirienses, um acontecimento historiográfico e patrimonial bibliográfico. Leiria era senhoriada, nesse tempo, pelos Marqueses de Vila Real. Deve ser o exemplar desta Casa que hoje se pode apreciar na Colecção dos Duqueses de Cadaval, em Évora.

Constitui um exemplar magnificamente iluminado. Na portada do mesmo, em excelente estado de conservação, dominam os dourados nas esferas armilares e no brasão real. Na eclíptica das esferas armilares lê-se o milésimo 1510. O brasão real toca uma linha verdejante que recorda o Pinhal de Leiria.

Impõe-se, assim, o estudo codicológico, paleográfico e histórico (idealmente, até, uma edição fac-similada) deste precioso códice que, doravante, assume um lugar cimeiro entre todos os documentos que mais interessam à história da cidade de Leiria.

Publica-se, nesta edição  [posso enviar a quem  solicitar], uma foto desta deslumbrante portada iluminada, cujas palavras de abertura, desse fólio 1, aqui deixamos também:

«Dom Manuel per graça de Deus Rey de Portugual e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa, senhor de Guine e da conquista e navegaçam e comercio d'Eteopia, Arabia, Persia e da Imdia. A quamtos esta nosa carta de foral dado aa nossa villa de Leiria virem fazemos saber que per bem das diligencias isames e imquiriçoes que em nosos regnos e senhorios mandamos jerallmente fazer pera justificaçom e decraraçom dos foraes delles e pera alguas sentenças e detriminaçoes que com os do noso comselho e letrados pasamos e fizemos acordamos visto ho...»

 

[in “Jornal das Cortes” n.º 298, 08-09-2012, pp. 1 e 5 – nota do Prof Doutor Saul A. Gomes]

 


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