Comunicado
No passado dia 5 do corrente mês de Julho (Sábado) deslocamo-nos ao MESA (Museu da Escrita do Sudoeste de Almodôvar) no sentido de visitar o espaço com um propósito profissional mas também pessoal. Após a visita às exposições patentes demonstramos interesse em adquirir algumas publicações, nomeadamente catálogos das exposições, o Roteiro de Almodôvar, o livro sobre a Implantação da Primeira República no Baixo Alentejo, o Foral de Almodôvar, entre outras. Neste seguimento, fomos informados que as publicações não estavam disponíveis para venda. Facto que estranhamos, uma vez que ainda no ano transacto tínhamo-nos deslocado com colegas arqueólogos ao local e existiam imensos exemplares de tais publicações ainda para venda. Na sequência do interesse em comprar um porta-chaves do MESA, o funcionário do museu abriu o armário para nos entregar o dito, sendo que assim foi possível visualizar a existência das ditas publicações junto do merchandising exposto nas vitrinas. Pedimos para ver as publicações e revelamos interesse em adquirir algumas delas já supra referidas ao que nos foi dito que as mesmas não poderiam ser vendidas uma vez que existiam ordens superiores que mencionavam que os exemplares que possuíssem a fotografia e/ou assinatura do antigo Presidente da Câmara de Almodôvar não poderiam ser transaccionados. Perplexos com o ridículo da situação, achamos de todo o interesse denunciá-la.
Desta forma julgamos que a postura do actual Executivo da Câmara Municipal de Almodôvar, neste caso em concreto, revela um atentado às liberdades, direitos e garantias do cidadão. Não obstante, ao abrigo da lei 107/2001 da Constituição da República Portuguesa:
Artigo 1: “A política do património cultural integra as acções promovidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas, pelas autarquias locais e pela restante Administração Pública, visando assegurar, no território português, a efectivação do direito à cultura e à fruição cultural e a realização dos demais valores e das tarefas e vinculações impostas, neste domínio, pela Constituição e pelo direito internacional”.
Reflecte também um acto de perseguição política por parte do actual Executivo face ao anterior, revelando mesquinhez política e pequenez intelectual. Tais actos consubstanciam, a nosso ver, uma série de atitudes reprováveis num país dito democrático. Para além de constituir um acto de censura aos próprios autores das publicações em causa, que desta forma se vêm privados de divulgar o seu trabalho, trata-se também de uma negação ao usufruto do conhecimento e do acesso à cultura.
Por todas as razões acima referidas julgamos que tal situação deva ser registada no sentido de evitar que situações idênticas ocorram no futuro e que tais comportamentos sejam rectificados.
Beja, 8 de Julho de 2014
Os subscritores
Marco Valente[1] Maria João Marques[2]
[1] Licenciado em História pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto em 2002. Pós-graduado em Arqueologia pela Universidade Fernando Pessoa, no ano de 2007. Mestre em Portugal Islâmico e o Mediterrâneo pela Universidade do Algarve/Campo Arqueológico de Mértola, em 2013. Técnico de Arqueologia entre 1995 e 2007. Arqueólogo desde 2007 até ao presente, com direcção e participação em Estudos de Impacte Ambiental, Prospecções, Escavações, Acompanhamentos e Cartas Arqueológicas.
[2] Licenciada em Arqueologia pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto em 2011. Mestre em História e Antropologia da América pela Faculdade de Geografia e História da Universidade Complutense de Madrid em 2013.
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