DIVULGAÇÃO Bolsas
de Formação Avançada
Concurso
para atribuição de Bolsas Individuais de Doutoramento, Doutoramento em Empresas
e Pós-Doutoramento - 2014
Visão
Geral e Objetivos
DOCUMENTOS DO CONCURSO
DATAS IMPORTANTES:
·
Data
limite para candidaturas: 30 setembro 2014 O concurso de bolsas
individuais visa apoiar os melhores investigadores que pretendam desenvolver
projetos de I&D para obtenção do grau de Doutoramento, em qualquer área do
conhecimento, ou que pretendam prosseguir investigação pós-doutoral de ponta,
em unidades de investigação nacionais ou estrangeiras. Bolsas de Pós-Doutoramento
(BPD) - Destinam-se
a investigadores doutorados. A duração máxima da bolsa é de seis anos, mediante
parecer favorável na avaliação intermédia (feita no fim do primeiro triénio) e
disponibilidade orçamental. Bolsas de
Doutoramento (BD) -
Destinam-se a licenciados ou mestres que pretendam ingressar num ciclo de
estudos conducentes à obtenção do grau académico de doutor. A duração máxima da
bolsa é de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a
seis meses consecutivos. Bolsas de
Doutoramento em Empresas (BDE) - Destinam-se ao desenvolvimento de trabalhos de
investigação em ambiente empresarial, a licenciados ou mestres que pretendam
ingressar em ciclo de estudos conducentes à obtenção do grau académico de
doutor. A duração máxima da bolsa é também de quatro anos, não podendo ser
inferiores a seis meses consecutivos. Destinatários
e Elegibilidade
Podem candidatar-se
cidadãos nacionais, de outros estados membros da União Europeia ou de estados
terceiros, residentes em Portugal ou de países com os quais Portugal tenha
celebrado acordos de reciprocidade. Para concorrer
a Bolsas
de Doutoramento e Bolsas de Doutoramento em Empresas é
ainda necessário: ·
Ter
concluído até 31 de dezembro 2014 uma licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pré-
ou pós-Bolonha; ·
Ter
média de licenciatura igual ou superior a 14 ou, tendo média inferior a 14, ser
primeiro autor de um trabalho original, com arbitragem por pares, já publicado
ou aceite para publicação até ao termo das candidaturas, ou possuir um indicador
de realização equivalente; ·
Não
ter sido selecionados para atribuição de bolsa em qualquer dos Programas de
Doutoramento FCT. Para concorrer a
uma bolsa
de Pós-Doutoramento é necessário também: ·
Ter
concluído o doutoramento até 31 de dezembro de 2014; ·
Ser
autor de uma publicação com arbitragem por pares, já publicado ou aceite para
publicação até ao termo das candidaturas, ou possuir um indicador de realização
equivalente; ·
Ter
pelo menos um indicador de produtividade científica por cada três anos após o
grau de doutor. Financiamento
Os candidatos
selecionados recebem subsídios de manutenção mensal de acordo com os valores
fixados noRegulamento, e quando aplicável, outros complementos de
bolsa, tais como, propinas, subsídios de instalação, viagem e seguro de saúde. As bolsas atribuídas
neste concurso serão financiadas por verbas do Orçamento de Estado do
Ministério da Educação e Ciência e quando elegíveis, por verbas do Fundo Social
Europeu, ao abrigo do novo Quadro Estratégico Comum (2014-2020). Como
concorrer
O concurso está
aberto para submissão de candidaturas entre 31 de Julho e as 17 horas (hora de Lisboa) de 30 de
Setembro de 2014. As candidaturas
individuais devem ser submetidas eletronicamente, utilizando o formulário
disponível noportal de
concursos a bolsas. Cada candidato poderá apresentar apenas
uma única candidatura. Antes da submissão
de candidatura recomenda-se a leitura dos seguintes documentos: Aviso de Abertura,Guião de candidatura, Guião de Avaliação e Regulamento de
Bolsas de Investigação da FCT. Avaliação
A avaliação das
candidaturas é realizada por painéis de avaliação constituídos com base na
adaptação da classificação FOS do Manual
Frascati. As candidaturas são pontuadas de 1 (mínimo) a 5
(máximo) em dois critérios de avaliação: mérito
do candidato e mérito e exequibilidade
do programa de trabalhos. Cada critério de avaliação tem a
ponderação de 50%. Os candidatos serão ordenados de acordo com a média
ponderada de classificação nos dois critérios. Nenhuma informação
contida nesta página substitui ou se sobrepõe ao estipulado no Regulamento e
noAviso de Abertura do Concurso.
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