|
CONTRA A IMPLEMENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA TLEBS
(TERMINOLOGIA LINGUÍSTICA PARA
OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)
Ao abrigo do disposto nos Artigos n.ºs
52º da Constituição da República Portuguesa, 247º a 249º do
Regimento da Assembleia da República, 1º nº. 1, 2º n.º 1, 4º, 5º
6º e seguintes, da Lei que regula o exercício do Direito de
Petição
Exmo. Senhor Presidente da República
Portuguesa Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Portuguesa Exmo. Senhor Primeiro-Ministro de Portugal Exma.
Senhora Ministra da Educação
Excelências,
Os abaixo assinados pedem a imediata suspensão da
implementação da experiência pedagógica TLEBS - Terminologia Linguística
para os Ensinos Básico e Secundário, porque entendem que:
- A TLEBS (Terminologia Linguística para os Ensinos Básico
e Secundário) veio propor toda uma nova terminologia para a Gramática
Portuguesa, em moldes experimentais. A experiência visa avaliar a
adequação científica e pedagógica dos novos termos e definições
linguísticas propostas, usando para tal os alunos como campo de
experiência. A TLEBS faz dos alunos dos Ensinos Básico e Secundário
cobaias de validação de teorias linguísticas consideradas desajustadas por
muitos especialistas em Educação e em Língua e Literatura Portuguesas.
- A TLEBS, definida na Portaria n.º 1488/2004, de 24 de
Dezembro, como ?experiência pedagógica? foi este ano lectivo de 2006/2007
alargada a todas as escolas do Ensino Básico e secundário - Portaria n.º
1147/2005 de 8 de Novembro.
- Os alunos abrangidos pela ?experiência pedagógica? TLEBS
são: Em 2006/2007 ? os alunos do 3º, 5º, 7º, 9º e 12º anos de
escolaridade, a nível nacional. Em 2007/2008 ? todos os níveis de
escolaridade, do 1º ao 12º ano, ou seja, todas as crianças e jovens
portugueses em idade escolar.
- Os pais e encarregados de educação não foram chamados a
dar a sua autorização para que os seus filhos e educandos integrassem a
experiência TLEBS. O Estado Português fez uso abusivo da autorização
implícita inerente à frequência da Escolaridade Obrigatória.
- O Estado Português permitiu-se introduzir na
Escolaridade Obrigatória conteúdos experimentais não validados ou em fase
de validação.
- O Ministério da Educação afirma que a TLEBS não é um
conteúdo programático. Contudo os alunos estão a ser avaliados na
disciplina de Língua Portuguesa / Português pelo conhecimento que têm da
TLEBS, no respeitante ao funcionamento da Língua. Por Lei, apenas os
conteúdos programáticos podem ser sujeitos a avaliação.
- A TLEBS confunde métodos experimentais de ensino com
conteúdos experimentais.
- O esforço de aprendizagem que é exigido aos alunos pode
ser inconsequente: o Ministério da Educação já admitiu parar ou rever o
processo no final deste ano lectivo.
- Vários responsáveis do Ministério da Educação já
afirmaram publicamente que a TLEBS não é para ser aplicada aos alunos,
sendo dirigida apenas aos professores. É do conhecimento geral que
inúmeros testes de Português efectuados neste início de ano lectivo nos
anos abrangidos, continham perguntas de avaliação ? qualitativa e
quantitativa ? sobre a TLEBS.
- Uma das linguistas responsáveis pela TLEBS, a Professora
Catedrática Maria Helena Mira Mateus, afirmou à Antena 2, em entrevista
transmitida no programa Um Certo Olhar, haver termos na TLEBS com os quais
?não concorda muito?. A gravação áudio da entrevista está disponível nos
arquivos da Rádio Difusão Portuguesa e também em http://www.goear.com/listen.php?v=992ab36 e em http://www.bolt.com/contratlebs/music/TLEBSEntrevista_Maria_Hel/2773513
- A Associação de Professores de Português é a entidade
responsável pela formação de professores no âmbito da TLEBS, acreditada
enquanto tal pelo Ministério da Educação.
- A Associação de Professores de Português, apesar de ser
a favor da TLEBS, ?não sabe ainda se esta terminologia é a terminologia de
que o sistema educativo tem necessidade? e manifestou-se publicamente
contra o alargamento da experiência pedagógica a toda a população escolar:
?não se pode testar uma vacina da gripe inoculando toda a população?,
foram palavras do seu Presidente.
- A formação de professores ainda está em curso. A nova
TLEBS está a ser ministrada aos alunos sem que tivesse sido completada a
formação dos professores. Os professores estão a ensinar o que ainda não
sabem. A Associação de Professores de Português está com dificuldades
em conseguir dar formação a todos os professores, atempadamente.
- Os alunos de 12º ano, depois de 11 anos a aprenderem
Gramática Portuguesa fazendo uso da terminologia tradicional, vão ser
avaliados, já este ano, pelo conhecimento que têm da Gramática Portuguesa
segundo a nova TLEBS. Os exames de 12º ditam o acesso à Universidade. Há
um futuro em jogo. Há um passado de estudo, esforço e trabalho que é
deitado ao lixo.
- Ninguém parece saber verdadeiramente o que é a TLEBS.
E no entanto? Os alunos são obrigados a aprender a TLEBS e estão a
ser avaliados pelo que sabem da TLEBS; Os professores não têm uma
posição comum e há situações reportadas de professores que declaram, em
sala de aula, não concordar com a terminologia proposta pela TLEBS; O
Ministério da Educação age como se o problema não existisse. Não é
desta maneira que se fomenta o gosto pela leitura e pela Língua
Portuguesa, razão de ser do Plano Nacional de Leitura, em vigor.
VIVE-SE O CAOS NO PROCESSO TLEBS.
No meio deste caos estão as crianças e jovens deste país.
Ou seja, o futuro de Portugal.
Pelo atrás exposto e enquanto cidadãos de Portugal, pais
e/ou encarregados de educação, responsáveis pela educação dos nossos
filhos e educandos, dizemos: BASTA!
Exigimos do Estado Português:
a) A suspensão imediata da implementação da experiência
pedagógica TLEBS e da legislação que lhe deu origem e a regula:
Portarias n.º 1488/2004, de 24 de Dezembro e n.º 1147/2005, de 8 de
Novembro e demais legislação aplicável;
b) Um Ensino de qualidade, científica e pedagogicamente
válido e validado;
c) O fim das experiências pedagógicas não autorizadas em
crianças.
Com os melhores
cumprimentos,
Os
Signatários ...................................................................................................................................................................
|