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Defesa do Museu da Cortiça de Silves
A Direcção da Comissão Nacional do ICOM (Conselho
Internacional dos Museus) tem vindo a acompanhar, com preocupação crescente, a
situação vivida pelo Museu da Cortiça, situado no perímetro da chamada Fábrica
do Inglês, em Silves.
Segundo noticia a imprensa, o empreendimento comercial em
que o mesmo Museu se insere, designado por Fábrica do Inglês S.A., encontra-se
em situação financeira crítica, virtualmente em situação de falência. Neste
contexto e não obstante a participação, mais teórica do que real, da Câmara
Municipal de Silves no capital constituinte da citada sociedade comercial, o
Museu da Cortiça corre o risco de encerrar, sendo imprevisível o destino a dar
ao seu preciosíssimo acervo.
A acontecer, esta situação constituirá um exemplo sem
precedentes no nosso País, o qual causa a maior perplexidade, tanto mais que o
referido projecto e museu foram durante alguns anos apresentados como exemplos
paradigmáticos de uma nova modalidade de articulação entre as finalidades
colectivas e as conveniências privadas, na gestão de acervos museológicos
unanimemente reconhecidos como de interesse público. Recorde-se a propósito que
o Museu da Cortiça de Silves, recebeu o prémio de Museu Europeu do Ano, em 2001,
tendo o júri referido precisamente o carácter englobante do projecto.
Importa-nos sobremaneira salientar o interesse público que
está em causa: o Museu da Cortiça é detentor de um acervo, seja na vertente de
instalações equipamentos industriais em exposição, seja na vertente de arquivo
documental em reserva, que nenhuma forma pode ser alienado do uso público e
muitos menos desbaratado, por desmembramento, venda ou abandono. As autoridades
de tutela do património industrial e dos museus, tanto a nível nacional como
sobretudo a nível municipal, instituem-se perante o País como garantes da
salvaguarda deste acervo, devendo os seus titulares ser pessoalmente
responsabilizados pelos actos ou omissões que pratiquem neste contexto.
Os organismos do Estado e os seus agentes têm de actuar
como pessoas de bem. O que significa respeitar escrupulosamente a garantia da
perenidade dos acervos que constituem memória colectiva. Não se trata sequer de
matérias referendáveis, tal como se não referenda a alienação de monumentos ou
tesouros nacionais, por muito que a sua manutenção represente um encargo e a sua
venda pudesse constituir um alívio momentâneo das finanças públicas. Há bens que
não se vendem; há hesitações ou desinteresses que não se perdoam.
Estamos esperançados em que o bom senso prevaleça e que a
presente situação crítica seja ultrapassada. E que das ameaças se façam
oportunidades, o que significa neste caso adoptar as medidas que coloquem o
Museu da Cortiça ao abrigo de sobressaltos equivalentes no futuro. Medidas que
podem até ser relativamente simples: separar o Museu do projecto comercial no
seu todo, reforçando a sua personalidade própria: entrada autónoma, regulamento
interno de funcionamento, fixação de um quadro de pessoal mínimo, invertendo a
situação de despovoamento em meios humanos que vinha existindo do antecedente.
Impõe-se igualmente proceder no mais curto prazo ao inventário exaustivo de todo
o acervo, única forma de garantia do seu controlo e da sua desejada
perenidade.
Se isto for feito, o Museu da Cortiça pode regressar aos
dias em que teve mais de 100 mil visitantes anuais. E a cidade de Silves pode
voltar a orgulhar-se por ter um museu único, que já foi considerado o Melhor da
Europa no seu género.
A Direcção da Comissão Nacional
Portuguesa do ICOM,
em 15 de Dezembro de 2009. |
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