Caros senhores,
A iniciativa intitulada "Conservação em Museus: O Estado da Arte" e organizada pelo Mosteiro de São Martinho de Tibães poderá constituir um revelante contributo para a dignificação da Conservação e Restauro em Portugal, através dos museus portugueses.Contudo, existem muitos museus nacionais, incluindo muitos públicos, com divisões de Conservação e Restauro sem um único conservador-restaurador devidamente qualificado, desrespeitando claramente a Lei Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto, artigo 31.º). Alguns destes profissionais intitulam-se oficial e publicamente como "conservadores-restauradores" sem as habilitações exigidas, constituindo um crime de usurpação de funções, punido pelo artigo 358.º do Código Penal com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. As adjudicações de tratamentos de Conservação e Restauro por parte de museus públicos e privados a profissionais sem qualificações são inúmeras, tal como se poderá constatar no Portal dos Contratos Públicos.
Esta situação não só poderá originar irreversíveis danos no património cultural, como também põe em causa o estatuto profissional do conservador-restaurador e todo o esforço investido nas últimas três décadas em cursos superiores em Conservação e Restauro em universidades nacionais de referência, públicas e privadas.
Desde os finais do século XIX, a Conservação e Restauro em Portugal evoluiu passando de um ensino baseado no conhecimento empírico até se tornar numa disciplina específica e ministrada ao nível superior (1989) e depois universitário (1998). Actualmente, a profissão de conservador-restaurador encontra-se enquadrada profissionalmente pelas directrizes internacionais e nacionais emanadas por relevantes instituições como o International Council of Museums (ICOM), a European Confederation of Conservator-Restorers' Organizations (ECCO), a European Network for Conservation-Restoration Education (ENCoRE) e a Associação Profissional de Conservadores-Restauradores de Portugal (ARP).
Actualmente, para um profissional exercer a profissão de conservador-restaurador terá necessariamente que possuir uma formação académica universitária especificamente em Conservação e Restauro com cinco anos lectivos, isto é uma licenciatura pré-Bolonha ou uma licenciatura pós-Bolonha complementada com um mestrado (ECCO/ENCoRE, ARP). Durante a sua formação, os estudantes de Conservação e Restauro adquirem conhecimentos de disciplinas tão variadas como Química, Física, Biologia, História, História da Arte, Gestão, Direito e Ciências dos Materiais, de modo a terem uma bagagem teórica e científica que sustente as opções práticas no exercício das suas futuras funções. Para um conservador-restaurador se responsabilizar pelo tratamento de Conservação e Restauro de bens culturais classificados, ou em vias de classificação, terá ainda que ter mais cinco anos de experiência profissional numa especialidade (Decreto-lei n.º 140/2009, de 15 de Junho).
Apesar de minimamente regulamentada, a Conservação e Restauro em Portugal não é levada a sério, nem pelo Estado que devia dar o exemplo. Esperemos que esta situação seja corrigida o mais depressa possível.
O Fórum de Conservadores-restauradores
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MOSTEIRO DE TIBÃES
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26 abril 2013
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