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[Museum] Viegas ignorou parecer jurídico favorável ao Estado

To :   "museum" <museum@ci.uc.pt>
Subject :   [Museum] Viegas ignorou parecer jurídico favorável ao Estado
From :   José d'Encarnação <jde@fl.uc.pt>
Date :   Mon, 22 Jul 2013 16:58:31 +0100

Mais notícias sobre a exportação da obra de Crivelli no PUBLICO de hoje. Aperta-se o cerco a políticos, técnicos e técnicos-políticos...
Parabéns ao jornal pelo serviço público prestado. Já é tempo de em Portugal se chamarem "os bois pelo nome", esperando que depois haja consequências.

Viegas ignorou parecer jurídico favorável ao Estado
 Por Vanessa Rato
Público, 22/07/2013  

Documentos de 2011 a que o PÚBLICO teve acesso dizem que mesmo que o Estado impedisse a exportação da pintura de Crivelli, não ficava obrigado a comprá-la.

Em 2012, quando autorizou o empresário Miguel Pais do Amaral a tirar do país e a vender em França a importante pintura renascentista Virgem com o Menino e Santos, o então secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, tomou a decisão contrária à defendida por um parecer jurídico pedido pelo seu próprio gabinete e que era favorável ao Estado na resolução do agora polémico "caso Crivelli".
Datado de 6 de Setembro de 2011 e assinado pela hoje procuradora-geral adjunta do Tribunal Central Administrativo Raquel Vicente da Rosa, esse parecer, a que o PÚBLICO teve parcialmente acesso, fornecia o enquadramento legal para a interdição da saída da peça de Portugal.
"Resulta do art. 62º da CRP [Constituição da República Portuguesa] não ser o direito de propriedade um direito absoluto [...] pelo que a possibilidade legal de o Estado se opor à exportação de uma obra do património cultural constitui, não uma arbitrariedade, mas um simples condicionamento a uma dimensão secundária do direito de propriedade, de que resulta a introdução de limites espaciais ao respectivo comércio jurídico", escreveu Raquel Vicente da Rosa, referindo-se ao facto de que, não sendo autorizado a vender a sua obra no estrangeiro, Pais do Amaral poderia sempre transaccioná-la no mercado português.
Contactada pelo PÚBLICO, a jurista escusou-se a comentar o parecer, limitando-se a reconhecer a sua autoria e a confirmar que o emitiu a pedido da SEC durante o período de dois anos em que foi auditora deste organismo, entre Maio de 2011 e Maio de 2013. Como esclarecimento sobre o alcance do documento que redigiu, referiu apenas que "tem que ser conjugado com outros, nomeadamente de áreas ligadas à museologia".
À época, foi o que aconteceu. Foi conjugado com vários outros num detalhado parecer a que o PÚBLICO teve agora também acesso, entre outros documentos que a semana passada circularam na Assembleia da República na sequência de perguntas e requerimentos feitos à SEC pelos deputados do grupo parlamentar do PS Inês de Medeiros e Pedro Delgado Alves. Uma vez mais, este detalhado parecer resultou também de um pedido do gabinete do próprio Viegas. No caso, um pedido remetido a 7 de Setembro de 2011 com carácter de "muito urgente" ao então Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) - hoje Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC).
A resposta do IMC tardou apenas nove dias. Assinada pela técnica superior Elsa Garrett Pinho e superiormente validada pelo então director do instituto, João Brigola, surge na forma de uma detalhada exposição que faz a súmula dos diferentes olhares necessários à tomada de uma decisão política. Neste documento datado de 16 de Setembro de 2011, dia em que terá sido remetido à tutela, a caução jurídica de Raquel Vicente da Rosa é cruzada com a caução técnico-científica de especialistas em pintura e património, totalmente consensuais na recusa do pedido de Pais do Amaral, que, segundo o registado, entregara o requerimento de expedição do seu Crivelli três meses antes, a 14 de Junho de 2011.
Nesse dia, segundo o apurado pelo PÚBLICO, o processo arranca desde logo com uma irregularidade: em vez de entregue no IMC, o organismo competente, é entregue mais acima, directamente ao topo da hierarquia do sector: o então Ministério da Cultura - hoje Secretaria de Estado da Cultura.
Nessa altura estava ainda em funções o XVIII Governo Constitucional e a deputada do PS Gabriela Canavilhas era a ministra responsável pela Cultura, apoiada pelo hoje candidato socialista à Câmara de Mafra, Elísio Summavielle, à época secretário de Estado.
Entre outras, Summavielle geria a pasta do Património e foi do seu gabinete que saiu a informação n.º 57, registada na exposição do IMC com a data de 17 de Junho de 2011 e como tendo chegado ao instituto remetida pelo assessor do secretário de Estado da Cultura Pedro Gonçalves Proença. Confrontado com este novo elemento no caso, Summavielle disse ao PÚBLICO que esta informação "terá sido a descida do processo" ao IMC e afirma não ter chegado nesse momento a consultar o dossier.
Depois da demissão de Sócrates em Março anterior, o Ministério da Cultura, tal como o restante Governo, estava há mais de dois meses apenas em gestão. Dias antes, com as legislativas de 5 de Junho a dar vitória ao PSD, soubera-se também que em menos de uma semana tomaria posse um novo executivo. "Nessa altura não tomei decisão alguma, a não ser as do dia-a-dia", diz Summavielle, explicando ter entendido que aquela matéria deveria ser decidida pelo seu sucessor. Summavielle afirma ter voltado a tomar contacto com o dossier apenas já na DGPC, que dirigiu entre Fevereiro e Novembro de 2012. Quanto ao motivo por que o requerimento de Pais do Amaral deu entrada via Ministério da Cultura, diz não poder oferecer explicação: "Não sei. Foi opção do requerente." Já Pais do Amaral manteve-se esta semana indisponível, apesar de várias tentativas de contacto.
O XIX Governo Constitucional assumiu funções a 21 de Junho. Estava, porém, decidido que a Cultura passaria de ministério a secretaria e o acto oficial da tomada de posse de Francisco José Viegas, há já algum tempo conhecido como o futuro detentor da pasta, é atrasado. Dá-se no dia 28 desse mês, duas semanas depois de Pais do Amaral entregar o pedido de expedição do Crivelli.
Passam então Julho e Agosto até a 7 de Setembro o novo secretário de Estado fazer ao IMC o seu pedido de parecer com carácter de "muito urgente". No dia seguinte o director do IMC dá ordem interna de início de trabalhos. E, nove dias depois, a resposta consultada pelo PÚBLICO faz saber ao gabinete de Viegas que "as pretensões" de Pais do Amaral eram de "uma certa ambiguidade". A documentação entregue pelo empresário excedia o pedido por lei e as pretensões expostas não eram também as habituais da parte do requerente de uma expedição definitiva.
Por lei, a um requerente deste tipo são pedidos apenas prova de propriedade e os dados necessários à identificação do bem em causa - tipologia, material, técnica e dimensões, título ou tema, autoria, datação, valor estimado e duas fotografias a cores. Pais do Amaral opta, contudo, por juntar desde logo ao dossier um parecer jurídico. Assinado pelo advogado João Martins Claro, especialista em Direito do Património, cadeira de que é professor responsável na Universidade Nova de Lisboa, este documento acabaria por estar na base de algumas das dúvidas dos responsáveis do IMC.
Parecendo "poder isolar três tipos de questões absolutamente distintas", o conjunto da documentação entregue por Pais do Amaral não se restringia ao pedido de venda no estrangeiro e expedição da obra. Evocaria já tanto o "eventual exercício do direito de preferência pelo Estado português na aquisição" desta como o "eventual direito [...] a indemnização por sacrifício" do empresário, caso não fosse autorizado a transaccionar a obra no estrangeiro.
O parecer do IMC argumenta todas as pretensões. "No caso em apreço, deverá a administração do património indeferir o pedido de alienação da pintura de Carlo Crivelli, atendendo ao facto de que [...] contraria as restrições de circulação impostas por lei aos bens culturais protegidos", lê-se no documento. Que explica ainda que, atendendo a essas restrições, "deverá também ser indeferido o pedido de expedição definitiva da obra". A conclusão nasce de uma espécie de queda em dominó: "Concretizando-se o indeferimento do pedido de alienação da obra nas condições pretendidas pelo requerente, deixa automaticamente de se colocar a questão do exercício do direito de preferência que, por ser uma faculdade do próprio Estado, não deverá constituir objecto de requisição por parte de terceiros."
As questões financeiras são então abordadas: "Entendemos que, independentemente de o IMC possuir ou não no ano em curso dotação orçamental para adquirir, exercendo o direito de opção, a obra em apreço, esta questão colocar-se-á unicamente em situação de alienação autorizada - que, no caso da presente pintura, poderá ocorrer apenas em território nacional, situação a que a administração não se opõe."
Paralelamente, o instituto propõe "dar-se início à abertura do procedimento de conversão" das protecções da obra, do quadro da legislação em vigor na década de 1970, quando a sua existência em Portugal foi identificada, para o quadro da actual Lei 107/2001, de 8 de Setembro, conhecida como Lei de Bases do Património Cultural.
Fixado por arbitragem?
A Lei de Bases não anula as de décadas anteriores, pelo que em 2012 o Crivelli de Pais do Amaral estaria sempre impedido de "ser alienado ou enviado para fora do país" sem autorização do Estado, tal como escrito no despacho de 29 de Julho de 1970 do então subsecretário de Estado da Administração Escolar. Contudo, em 2001 abrem-se novos escalões e graus de protecção de património móvel, numa hierarquia que sobe do Interesse Municipal ao Interesse Público, chegando, por fim, ao Interesse Nacional, o mais alto, ao abrigo do qual as peças são conhecidas como Tesouro Nacional.
A proposta do IMC propunha que o Crivelli ficasse neste último escalão, ao abrigo de "padrões de referência" como o Decreto n.º 2/2008, de 24 de Janeiro. Três anos antes, esse decreto assumira-se como precedente ao fazer a conversão das protecções da conhecida pintura Deposição de Cristo no Túmulo, de Tiepolo, que em 2007 esteve envolvida em polémica semelhante à do Crivelli e que o Estado acabou por adquirir por 1,5 milhões de euros.
O parecer técnico-científico que pediu para o Crivelli o estatuto de Tesouro Nacional foi feito no tempo de Viegas (ver PÚBLICO de 8/6/2013). Assinado por José Alberto Seabra, director adjunto do mais importante museu português, o Museu Nacional de Arte Antiga (MNAA), data de 14 de Setembro de 2011, sendo, assim, posterior à entrada do pedido de expedição de Pais do Amaral. No entanto, segundo a documentação a que o PÚBLICO teve agora acesso, a vontade de reconversão das protecções da obra constava já de documentação oficial anterior: em Julho de 2009, o IMC, então dirigido por Manuel Bairrão Oleiro, fez um documento de proposta de conversão de todas as classificações anteriores à Lei n.º 107/2001 que careciam ainda de equiparação às novas formas de protecção.
Quando o pedido de Pais do Amaral é autorizado por Viegas, essas propostas de "conversão e ou desclassificação" aguardavam ainda "decisão superior". Tal como até hoje. As listas de bens nessas circunstâncias "abarcam um número considerável de obras", lê-se num dos documentos, que explica que entre elas sempre esteve o Crivelli, avaliado não só pelo director adjunto do MNAA, mas também pelos directores do Museu de Évora e do Museu Nacional Machado de Castro.
Apesar de, na altura, não ter tido consequências, esta avaliação acabaria por se revelar importante em 2011: por anteceder em dois anos o pedido de Pais do Amaral, segundo a exposição do IMC ao gabinete de Viegas, o Estado ficava, com ela, "dirimido da eventual acusação de promoção da qualificação [do Crivelli...] com o único objectivo de interditar a [sua] saída definitiva de território nacional".
Mas a exposição do IMC vai ainda mais longe no seu detalhe, explorando também o cenário decorrente de uma eventual aceitação do pedido de expedição e venda no estrangeiro da obra. Evocando o Decreto 20.985, de 1932 e a Lei 107/2001, esclarece: "Quando o Governo consentir na alienação pedida, terá sempre direito de preferência e se não houver acordo entre o Governo e a corporação possuidora do objecto, relativamente ao preço, será este fixado por arbitragem."
Segundo este parecer, nem a impossibilidade de aquisição da obra pelo valor estabelecido em arbitragem obrigaria o Estado a autorizar a expedição ou exportação da peça: "Caso não convenha ao Estado adquirir o objecto pelo preço que os árbitros fixarem, a corporação possuidora poderá aliená-lo dentro do país", lê-se ainda no parecer.
No cabeçalho da exposição da técnica Elsa Garrett Pinho, o director João Brigola declarou: "Concordo com parecer. Proponho o início do processo de conversão [da obra] como bem de interesse nacional (tesouro nacional)."
Em vez de autorizar a saída da obra, e sem arriscar comprometer as finanças públicas, Viegas ficava assim com pleno respaldo tanto jurídico como técnico-científico para manter em Portugal uma pintura que historiadores de arte descrevem como "única" e cujo autor, representado em alguns dos melhores museus do mundo, está completamente ausente das colecções públicas portuguesas. Tomou, contudo, a decisão contrária.
Depois de inicialmente ter dito ao PÚBLICO não se recordar especialmente do processo nem da forma como decorreu, descrevendo-o como "normal", "sem nada de especial" (ver edição de 4/6/2013), mais tarde, também ao PÚBLICO, Viegas acrescentou ter baseado a sua decisão no parecer favorável de juristas do seu gabinete, sem conhecimento de pareceres negativos de especialistas em pintura e património (ver edição de 6/6/2013). Na altura, afirmou, por fim, que a sua decisão não foi um favorecimento ao empresário, que "não conhecia".
Confrontado na quinta-feira com a nova informação no caso, o ex-secretário de Estado escusou-se a responder a qualquer pergunta. "Não tenho documentação neste momento. Tenho que pedir. Não comento." Mas sublinhou: "Agi de boa-fé e, se errei, foi de boa-fé."
Em que exacto momento de 2012 e com que fundamentação fechou a sua decisão são, assim, duas das incógnitas que persistem mais de um mês depois de o caso ter sido revelado (ver PÚBLICO de 4/6/2013). Ambas as informações constarão de documentação cuja consulta a SEC tem vindo a recusar ao PÚBLICO.
Depois de vários pedidos deixados sem resposta em finais de Maio e ao longo de Junho, desde que no dia 2 deste mês Jorge Barreto Xavier, sucessor de Viegas no XIX Governo Constitucional, anunciou na Assembleia da República que revogou a decisão do seu antecessor, a SEC passou a alegar que considera o dossier reaberto, pelo que este deixa de estar disponível ao abrigo das leis de transparência e acesso a dados administrativos.
Num email de dia 8 deste mês, Rui Boavida, assessor para a comunicação, fez chegar ao PÚBLICO a resposta do gabinete jurídico da SEC: "Nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, informa-se que o processo referente à obra Virgem com o Menino e Santos ainda não se encontra concluído, estando em curso a sua instrução com vista à tomada de uma decisão final. Assim, nos termos do artigo 6.º, n.º 3, do mesmo diploma legal, não se mostra possível, neste momento, a sua consulta requerida."
Discordando desta interpretação do espírito e letra da lei, o PÚBLICO interpôs já em tribunal um processo contra a SEC pelo acesso a toda a documentação existente até ao momento da autorização de venda no estrangeiro e expedição da Virgem de Crivelli. Remeteu, entretanto, uma série de novas perguntas à SEC sobre os procedimentos de revogação dessa decisão (ver caixa "Diligências...").








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