Mais notícias sobre a exportação da
obra de Crivelli no PUBLICO de hoje. Aperta-se o cerco a políticos, técnicos e
técnicos-políticos...
Parabéns ao jornal pelo serviço público prestado. Já é tempo de em Portugal se
chamarem "os bois pelo nome", esperando que depois haja
consequências.
Viegas
ignorou parecer jurídico favorável ao Estado
Por Vanessa Rato
Público, 22/07/2013
Documentos de 2011
a que o PÚBLICO teve acesso dizem que mesmo que o Estado
impedisse a exportação da pintura de Crivelli, não ficava obrigado a comprá-la.
Em 2012, quando autorizou o empresário Miguel Pais do Amaral a tirar do país e
a vender em França a importante pintura renascentista Virgem com o Menino e
Santos, o então secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, tomou a
decisão contrária à defendida por um parecer jurídico pedido pelo seu próprio
gabinete e que era favorável ao Estado na resolução do agora polémico
"caso Crivelli".
Datado de 6 de Setembro de 2011 e assinado pela hoje procuradora-geral adjunta
do Tribunal Central Administrativo Raquel Vicente da Rosa, esse parecer, a que
o PÚBLICO teve parcialmente acesso, fornecia o enquadramento legal para a
interdição da saída da peça de Portugal.
"Resulta do art. 62º da CRP [Constituição da República Portuguesa] não ser
o direito de propriedade um direito absoluto [...] pelo que a possibilidade
legal de o Estado se opor à exportação de uma obra do património cultural
constitui, não uma arbitrariedade, mas um simples condicionamento a uma
dimensão secundária do direito de propriedade, de que resulta a introdução de
limites espaciais ao respectivo comércio jurídico", escreveu Raquel
Vicente da Rosa, referindo-se ao facto de que, não sendo autorizado a vender a sua
obra no estrangeiro, Pais do Amaral poderia sempre transaccioná-la no mercado
português.
Contactada pelo PÚBLICO, a jurista escusou-se a comentar o parecer,
limitando-se a reconhecer a sua autoria e a confirmar que o emitiu a pedido da
SEC durante o período de dois anos em que foi auditora deste organismo, entre
Maio de 2011 e Maio de 2013. Como esclarecimento sobre o alcance do documento
que redigiu, referiu apenas que "tem que ser conjugado com outros,
nomeadamente de áreas ligadas à museologia".
À época, foi o que aconteceu. Foi conjugado com vários outros num detalhado
parecer a que o PÚBLICO teve agora também acesso, entre outros documentos que a
semana passada circularam na Assembleia da República na sequência de perguntas
e requerimentos feitos à SEC pelos deputados do grupo parlamentar do PS Inês de
Medeiros e Pedro Delgado Alves. Uma vez mais, este detalhado parecer resultou
também de um pedido do gabinete do próprio Viegas. No caso, um pedido remetido
a 7 de Setembro de 2011 com carácter de "muito urgente" ao então
Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) - hoje Direcção-Geral do Património
Cultural (DGPC).
A resposta do IMC tardou apenas nove dias. Assinada pela técnica superior Elsa
Garrett Pinho e superiormente validada pelo então director do instituto, João
Brigola, surge na forma de uma detalhada exposição que faz a súmula dos
diferentes olhares necessários à tomada de uma decisão política. Neste
documento datado de 16 de Setembro de 2011, dia em que terá sido remetido à
tutela, a caução jurídica de Raquel Vicente da Rosa é cruzada com a caução
técnico-científica de especialistas em pintura e património, totalmente
consensuais na recusa do pedido de Pais do Amaral, que, segundo o registado,
entregara o requerimento de expedição do seu Crivelli três meses antes, a 14 de
Junho de 2011.
Nesse dia, segundo o apurado pelo PÚBLICO, o processo arranca desde logo com
uma irregularidade: em vez de entregue no IMC, o organismo competente, é
entregue mais acima, directamente ao topo da hierarquia do sector: o então
Ministério da Cultura - hoje Secretaria de Estado da Cultura.
Nessa altura estava ainda em funções o XVIII Governo Constitucional e a
deputada do PS Gabriela Canavilhas era a ministra responsável pela Cultura,
apoiada pelo hoje candidato socialista à Câmara de Mafra, Elísio Summavielle, à
época secretário de Estado.
Entre outras, Summavielle geria a pasta do Património e foi do seu gabinete que
saiu a informação n.º 57, registada na exposição do IMC com a data de 17 de
Junho de 2011 e como tendo chegado ao instituto remetida pelo assessor do
secretário de Estado da Cultura Pedro Gonçalves Proença. Confrontado com este
novo elemento no caso, Summavielle disse ao PÚBLICO que esta informação
"terá sido a descida do processo" ao IMC e afirma não ter chegado
nesse momento a consultar o dossier.
Depois da demissão de Sócrates em Março anterior, o Ministério da Cultura, tal
como o restante Governo, estava há mais de dois meses apenas em gestão. Dias
antes, com as legislativas de 5 de Junho a dar vitória ao PSD, soubera-se
também que em menos de uma semana tomaria posse um novo executivo. "Nessa
altura não tomei decisão alguma, a não ser as do dia-a-dia", diz
Summavielle, explicando ter entendido que aquela matéria deveria ser decidida
pelo seu sucessor. Summavielle afirma ter voltado a tomar contacto com o dossier
apenas já na DGPC, que dirigiu entre Fevereiro e Novembro de 2012. Quanto ao
motivo por que o requerimento de Pais do Amaral deu entrada via Ministério da
Cultura, diz não poder oferecer explicação: "Não sei. Foi opção do
requerente." Já Pais do Amaral manteve-se esta semana indisponível, apesar
de várias tentativas de contacto.
O XIX Governo Constitucional assumiu funções a 21 de Junho. Estava, porém,
decidido que a Cultura passaria de ministério a secretaria e o acto oficial da
tomada de posse de Francisco José Viegas, há já algum tempo conhecido como o
futuro detentor da pasta, é atrasado. Dá-se no dia 28 desse mês, duas semanas
depois de Pais do Amaral entregar o pedido de expedição do Crivelli.
Passam então Julho e Agosto até a 7 de Setembro o novo secretário de Estado
fazer ao IMC o seu pedido de parecer com carácter de "muito urgente".
No dia seguinte o director do IMC dá ordem interna de início de trabalhos. E,
nove dias depois, a resposta consultada pelo PÚBLICO faz saber ao gabinete de
Viegas que "as pretensões" de Pais do Amaral eram de "uma certa
ambiguidade". A documentação entregue pelo empresário excedia o pedido por
lei e as pretensões expostas não eram também as habituais da parte do requerente
de uma expedição definitiva.
Por lei, a um requerente deste tipo são pedidos apenas prova de propriedade e
os dados necessários à identificação do bem em causa - tipologia, material,
técnica e dimensões, título ou tema, autoria, datação, valor estimado e duas
fotografias a cores. Pais do Amaral opta, contudo, por juntar desde logo ao dossier um
parecer jurídico. Assinado pelo advogado João Martins Claro, especialista em
Direito do Património, cadeira de que é professor responsável na Universidade
Nova de Lisboa, este documento acabaria por estar na base de algumas das
dúvidas dos responsáveis do IMC.
Parecendo "poder isolar três tipos de questões absolutamente
distintas", o conjunto da documentação entregue por Pais do Amaral não se
restringia ao pedido de venda no estrangeiro e expedição da obra. Evocaria já
tanto o "eventual exercício do direito de preferência pelo Estado
português na aquisição" desta como o "eventual direito [...] a
indemnização por sacrifício" do empresário, caso não fosse autorizado a
transaccionar a obra no estrangeiro.
O parecer do IMC argumenta todas as pretensões. "No caso em apreço, deverá
a administração do património indeferir o pedido de alienação da pintura de
Carlo Crivelli, atendendo ao facto de que [...] contraria as restrições de
circulação impostas por lei aos bens culturais protegidos", lê-se no
documento. Que explica ainda que, atendendo a essas restrições, "deverá
também ser indeferido o pedido de expedição definitiva da obra". A
conclusão nasce de uma espécie de queda em dominó: "Concretizando-se o
indeferimento do pedido de alienação da obra nas condições pretendidas pelo
requerente, deixa automaticamente de se colocar a questão do exercício do
direito de preferência que, por ser uma faculdade do próprio Estado, não deverá
constituir objecto de requisição por parte de terceiros."
As questões financeiras são então abordadas: "Entendemos que,
independentemente de o IMC possuir ou não no ano em curso dotação orçamental
para adquirir, exercendo o direito de opção, a obra em apreço, esta questão
colocar-se-á unicamente em situação de alienação autorizada - que, no caso da
presente pintura, poderá ocorrer apenas em território nacional, situação a que
a administração não se opõe."
Paralelamente, o instituto propõe "dar-se início à abertura do
procedimento de conversão" das protecções da obra, do quadro da legislação
em vigor na década de 1970, quando a sua existência em Portugal foi
identificada, para o quadro da actual Lei 107/2001, de 8 de Setembro, conhecida
como Lei de Bases do Património Cultural.
Fixado por arbitragem?
A Lei de Bases não anula as de décadas anteriores, pelo que em 2012 o Crivelli
de Pais do Amaral estaria sempre impedido de "ser alienado ou enviado para
fora do país" sem autorização do Estado, tal como escrito no despacho de
29 de Julho de 1970 do então subsecretário de Estado da Administração Escolar.
Contudo, em 2001 abrem-se novos escalões e graus de protecção de património
móvel, numa hierarquia que sobe do Interesse Municipal ao Interesse Público, chegando,
por fim, ao Interesse Nacional, o mais alto, ao abrigo do qual as peças são
conhecidas como Tesouro Nacional.
A proposta do IMC propunha que o Crivelli ficasse neste último escalão, ao
abrigo de "padrões de referência" como o Decreto n.º 2/2008, de 24 de
Janeiro. Três anos antes, esse decreto assumira-se como precedente ao fazer a
conversão das protecções da conhecida pintura Deposição de Cristo no Túmulo,
de Tiepolo, que em 2007 esteve envolvida em polémica semelhante à do Crivelli e
que o Estado acabou por adquirir por 1,5 milhões de euros.
O parecer técnico-científico que pediu para o Crivelli o estatuto de Tesouro
Nacional foi feito no tempo de Viegas (ver PÚBLICO de 8/6/2013). Assinado por
José Alberto Seabra, director adjunto do mais importante museu português, o
Museu Nacional de Arte Antiga (MNAA), data de 14 de Setembro de 2011, sendo,
assim, posterior à entrada do pedido de expedição de Pais do Amaral. No
entanto, segundo a documentação a que o PÚBLICO teve agora acesso, a vontade de
reconversão das protecções da obra constava já de documentação oficial
anterior: em Julho de 2009, o IMC, então dirigido por Manuel Bairrão Oleiro,
fez um documento de proposta de conversão de todas as classificações anteriores
à Lei n.º 107/2001 que careciam ainda de equiparação às novas formas de
protecção.
Quando o pedido de Pais do Amaral é autorizado por Viegas, essas propostas de
"conversão e ou desclassificação" aguardavam ainda "decisão
superior". Tal como até hoje. As listas de bens nessas circunstâncias
"abarcam um número considerável de obras", lê-se num dos documentos,
que explica que entre elas sempre esteve o Crivelli, avaliado não só pelo
director adjunto do MNAA, mas também pelos directores do Museu de Évora e do
Museu Nacional Machado de Castro.
Apesar de, na altura, não ter tido consequências, esta avaliação acabaria por
se revelar importante em 2011: por anteceder em dois anos o pedido de Pais do
Amaral, segundo a exposição do IMC ao gabinete de Viegas, o Estado ficava, com
ela, "dirimido da eventual acusação de promoção da qualificação [do
Crivelli...] com o único objectivo de interditar a [sua] saída definitiva de
território nacional".
Mas a exposição do IMC vai ainda mais longe no seu detalhe, explorando também o
cenário decorrente de uma eventual aceitação do pedido de expedição e venda no
estrangeiro da obra. Evocando o Decreto 20.985, de 1932 e a Lei 107/2001,
esclarece: "Quando o Governo consentir na alienação pedida, terá sempre
direito de preferência e se não houver acordo entre o Governo e a corporação
possuidora do objecto, relativamente ao preço, será este fixado por
arbitragem."
Segundo este parecer, nem a impossibilidade de aquisição da obra pelo valor
estabelecido em arbitragem obrigaria o Estado a autorizar a expedição ou
exportação da peça: "Caso não convenha ao Estado adquirir o objecto pelo
preço que os árbitros fixarem, a corporação possuidora poderá aliená-lo dentro
do país", lê-se ainda no parecer.
No cabeçalho da exposição da técnica Elsa Garrett Pinho, o director João
Brigola declarou: "Concordo com parecer. Proponho o início do processo de
conversão [da obra] como bem de interesse nacional (tesouro nacional)."
Em vez de autorizar a saída da obra, e sem arriscar comprometer as finanças
públicas, Viegas ficava assim com pleno respaldo tanto jurídico como
técnico-científico para manter em Portugal uma pintura que historiadores de
arte descrevem como "única" e cujo autor, representado em alguns dos
melhores museus do mundo, está completamente ausente das colecções públicas
portuguesas. Tomou, contudo, a decisão contrária.
Depois de inicialmente ter dito ao PÚBLICO não se recordar especialmente do
processo nem da forma como decorreu, descrevendo-o como "normal",
"sem nada de especial" (ver edição de 4/6/2013), mais tarde, também
ao PÚBLICO, Viegas acrescentou ter baseado a sua decisão no parecer favorável
de juristas do seu gabinete, sem conhecimento de pareceres negativos de
especialistas em pintura e património (ver edição de 6/6/2013). Na altura,
afirmou, por fim, que a sua decisão não foi um favorecimento ao empresário, que
"não conhecia".
Confrontado na quinta-feira com a nova informação no caso, o ex-secretário de
Estado escusou-se a responder a qualquer pergunta. "Não tenho documentação
neste momento. Tenho que pedir. Não comento." Mas sublinhou: "Agi de
boa-fé e, se errei, foi de boa-fé."
Em que exacto momento de 2012 e com que fundamentação fechou a sua decisão são,
assim, duas das incógnitas que persistem mais de um mês depois de o caso ter
sido revelado (ver PÚBLICO de 4/6/2013). Ambas as informações constarão de
documentação cuja consulta a SEC tem vindo a recusar ao PÚBLICO.
Depois de vários pedidos deixados sem resposta em finais de Maio e ao longo de
Junho, desde que no dia 2 deste mês Jorge Barreto Xavier, sucessor de Viegas no
XIX Governo Constitucional, anunciou na Assembleia da República que revogou a
decisão do seu antecessor, a SEC passou a alegar que considera o dossier
reaberto, pelo que este deixa de estar disponível ao abrigo das leis de
transparência e acesso a dados administrativos.
Num email
de dia 8 deste mês, Rui Boavida, assessor para a comunicação, fez chegar ao
PÚBLICO a resposta do gabinete jurídico da SEC: "Nos termos do artigo
14.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, informa-se que o processo
referente à obra Virgem
com o Menino e Santos ainda não se encontra concluído,
estando em curso a sua instrução com vista à tomada de uma decisão final.
Assim, nos termos do artigo 6.º, n.º 3, do mesmo diploma legal, não se mostra
possível, neste momento, a sua consulta requerida."
Discordando desta interpretação do espírito e letra da lei, o PÚBLICO interpôs
já em tribunal um processo contra a SEC pelo acesso a toda a documentação
existente até ao momento da autorização de venda no estrangeiro e expedição da
Virgem de Crivelli. Remeteu, entretanto, uma série de novas perguntas à SEC
sobre os procedimentos de revogação dessa decisão (ver caixa
"Diligências...").