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[Museum] Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão

To :   "'archport'" <archport@ci.uc.pt>, <histport@ci.uc.pt>, "'Museum'" <Museum@ci.uc.pt>
Subject :   [Museum] Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão
From :   Direcção Arqueólogos <direccao@arqueologos.pt>
Date :   Thu, 5 Feb 2015 16:08:15 -0000

EDITAL

 

A Direcção da Associação dos Arqueólogos Português tem o prazer de anunciar a criação do Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão, cujo Regulamento se envia em Anexo.

As candidaturas para o prémio referente ao ano de 2014 deverão ser enviadas por correio registado até ao dia 28 de Fevereiro de 2015 para o seguinte endereço:

 

Prémio Eduardo da Cunha Serrão

Associação dos Arqueólogos Portugueses

Largo do Carmo (Museu)

1200-092 Lisboa

 

Lisboa, 5  de Fevereiro de 2015

 

O Presidente da Direcção

Associação dos Arqueólogos Portugueses

 

José Morais Arnaud

 

Regulamento do Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão.

 

1. O Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão é atribuído anualmente pela Associação dos Arqueólogos Portugueses e tem como objectivo homenagear a memória daquela personalidade e promover a investigação científica em Portugal entre as gerações mais jovens.

 

2. São admitidas a concurso dissertações de doutoramento ou de mestrado apresentadas no ano anterior a cada edição do prémio, a instituições de ensino superior, portuguesas ou estrangeiras, ou obras inéditas, que incidam sobre a Arqueologia do nosso país, da autoria de nacionais ou de estrangeiros.

 

3.1. Será atribuído um prémio único no valor de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) ao trabalho mais inovador e de elevado mérito. 

3.2. Para além do valor do prémio a AAP assume o compromisso de editar a obra premiada na Revista Arqueologia e História.

3.3. O Júri poderá, se assim o entender, atribuir diploma(s) de “Menção Especial” a trabalhos que, por unanimidade, sejam considerados merecedores dessa distinção.

3.4. O presente regulamento será divulgado através dos meios habituais da Internet e em orgãos da Comunicação Social.

3.5. O Prémio será entregue em cerimónia pública em data a anunciar, sendo feita a conveniente divulgação através dos órgãos de Comunicação Social.

 

4.1. O Júri é formado pelo Presidente da Direcção da AAP, que preside, por dois elementos da mesma e por dois especialistas convidados pela Direcção da AAP.

4.2. Aos membros do Júri é vedada a participação no concurso. O Júri terá igualmente em conta a eventual existência de incompatibilidades e conflitos de interesse entre avaliadores e avaliados, garantindo a isenção necessária em todo o processo de avaliação científica.

4.3. A deliberação do Júri sobre o Prémio é tomada por unanimidade ou por maioria de votos e as “Menções Especiais” obrigam a unanimidade de votos, não estando no primeiro caso prevista a possibilidade de abstenção.

4.4. Não haverá lugar a prémios atribuídos ex-aequo.

4.5. O Júri poderá deliberar, por maioria de votos, a não atribuição de Prémio se as obras a concurso não tiverem a qualidade exigida.

4.5. Das decisões do Júri não haverá recurso.

4.6. Todos os casos omissos e dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Júri.

 

5.1. Todas as obras a concurso serão originais e não publicadas.

5.2. Cada concorrente entregará um exemplar em papel (em folhas de A4, numeradas, em letra Times New Roman, corpo 12, a um espaço e meio ou dentro das regras estabelecidas em universidade ou instituto) e outro em formato digital (pdf, CD ou DVD), bem como o curriculum vitae (incluindo elementos de identificação, morada, telefone e e-mail) e uma declaração de que tem conhecimento deste regulamento.

5.3. Os exemplares devem ser enviados para a Sede da AAP, por correio, não podendo ser entregues em mão própria. Os exemplares são remetidos por correio registado para:

 

“Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão”

Associação dos Arqueólogos Portugueses”

Largo do Carmo. Museu  Arqueológico  do Carmo

1 200 – 092 Lisboa

 

5.5. A data limite de entrega será o dia 28 de Fevereiro do ano seguinte aquele a que se refere o prémio.

5.6. Cumpre à Direcção da AAP verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas e excluir da apreciação do Júri aquelas que não cumpram o estipulado neste Regulamento.

5.7.À  excepção da obra premiada, os restantes originais serão devolvidos aos autores que os reclamarem por escrito no prazo de um mês após a entrega pública do Prémio.

5.8. A atribuição do prémio será anunciada até ao final do mês de Abril de 2015.

 

 

 

 

 

Contactos:

Tlf.: 213 478 629 - MAC

E-mail: direcção@arqueologos.pt

Morada: Largo do Carmo 1200-092 Lisboa

Websites: www.arqueologos.pt

http://aapcongresso.wix.com/arqueologia#!cal-for-papers/c21wc

 

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