CONCEITO DE OBJETO EM MUSEOLOGIA E PATRIMÓNIO: o constrangimento heptadimensional: Quando a museologia (gestão do património) se depara com um Objeto fica sempre perante sete dimensões, e perante seis tipos de objetos que habitam «aquele que é dado ver». Chamámos a esse constrangimento: «o problema heptadimensional da visibilidade» ou o «constrangimento heptadimensional». Para o qual propusemos um modelo analítico que designámos por «Modelo/Conceito Heptadimensional de Objeto». Independentemente do local onde o Objeto estiver, e do que for feito, este constrangimento heptadimensional permanece (seja em museus, arquivos, bibliotecas, monumentos, palácios, paisagens, sítios de interpretação, lugares de memória, circuitos e parques temáticos, in situ ou ex situ, ao ar livre; em expografias, acervos, reservas ou silos, bancos de sementes ou de material genético, holotecas, filmes, documentários, bases-de-dados e de meta-dados, dispositivos de armazenamento digital, ou codificado no hipocampo dos cérebros humanos, ou noutras infraestruturas). Na gestão do património (museologia) são essas sete variáveis, e são esses seis sub-objetos do Objeto, que necessitam sempre de serem geridas. As sete dimensões são concretamente as seguintes:
Qual a consequência deste constrangimento heptadimensional? A consequência prática é passar a ser necessário gerir o Objeto discernindo nele seis tipos de sub-objetos diferentes:
A utilidade prática desta consciência e deste modelo torna-se mais evidente perante os desafios que os novos objetos colocaram à gestão do património na contemporaneidade. Mas mostra também a insuficiência analítica do atual modelo dual que, de modo apressado e ingénuo, separou “materialidade” de “imaterialidade”. Reduziram o valor e a densidade patrimonial do Objeto apenas a duas dimensões. Para muitos essa redução binária foi considerada um avanço. Inclusive até se fizeram «listas de património» separadas; e departamentos e serviços do Estado para cada uma deles; e fichas-de-inventário diferentes; e até cursos de formação diferenciados… Como se de dois Objetos se tratasse. Para quem lida no dia-a-dia com os Objetos patrimoniais sabe que essa divisão não é, evidentemente, um bom modelo para se fazer uma gestão competente do Património. Porque separa aquilo que nunca deveria ter sido separado. Essa divisão em duas partes impede até uma correta compreensão do Objeto e do Património por parte dos públicos e dos visitantes. Porque infringe as etapas concretas do processo de patrimonização e do processo de musealização. Não há qualquer descontinuidade entre ObjetosÛFactosÛRealidade, logo, o Objeto patrimonial não deve ser reduzido apenas a duas dimensões (materialidade/imaterialidade). Felizmente algumas críticas começam a surgir, embora, na maioria dos casos, ainda não se ouçam em voz alta por receio de represálias, ou por lhes faltar a confiança numa sustentação teórica e científica. EM CONCLUSÃO Este caso (a reflexão sobre o conceito de Objeto em museologia e património) é um bom exemplo para os que consideram que a teoria atrapalha a prática. Porque mostra como estão enganados. O aperfeiçoamento técnico e prático adquire-se por experimentação e teste do que é tido por certeza e rotina. Como poderíamos «fazer boa museologia prática» sem esse aperfeiçoamento? O que impede e prejudica a museologia prática são outras histórias... tal como as que ocorreram recentemente, ou aquelas que o futuro nos reserva em programas de governo e orçamentos que impedirão uma reforma da política pública de património. Por exemplo, em termos práticos, ao aplicar este modelo à «história da Coleção SEC» percebemos que o argumento jurídico é um não-argumento. Cai apenas numa daquelas sete dimensões do problema. É um modo de fugir ao argumento museológico e patrimonial. Aliás, o argumento jurídico dá razão ao atual Secretário de Estado (ou aos que o antecederam, ou lhe sucederão), porque qualquer outro decreto não mais será do que o mesmo argumento. Porque em qualquer argumento jurídico tanto uma decisão como a sua contrária têm a mesma validade. Basta apenas publicar outro decreto, à conta de uma maioria geral. Por alguma razão quase todos os candidatos a políticos são juristas. Porém, as consequências para o Património, para a Cultura Portuguesa, ou para uma correta gestão museológica são muito diferentes dessa validade jurídica. Em vez dos argumentos jurídicos, e das posturas políticas das instituições, perdoem-me, mas prefiro os argumentos controversos de Luís Raposo ou de Raquel Henriques da Silva, ou de Maria Vlachou, ou de mais quatro ou cinco Pessoas que têm a coragem de esgrimir publicamente argumentos museológicos, mesmo que não esteja completamente de acordo com eles. Porque nenhuma mudança na política pública de património se fará por decretos, mas outrossim por Pessoas com uma determinada visão do que é o Objeto Patrimonial. Pedro Manuel-Cardoso |
| Mensagem anterior por data: [Museum] informação | Próxima mensagem por data: [Museum] [Quintas Chapeleiras] visitas tardias ao Museu da Chapelaria |
| Mensagem anterior por assunto: [Museum] COMUNIDADE DE LEITORES DE FILOSOFIA | hoje às 21h30 | MUSEU NOGUEIRA DA SILVA | Próxima mensagem por assunto: [Museum] Concerto "Árias de Óperas" - MCCG - Cascais, dia 16 |