O Museu do Oriente (Fundação Oriente) continua a apresentar Exposições relevantes. A aposta na idiossincrasia dos Autores permite explorar dimensões e escalas Humanas mais amplas. Em vez de megaprojetos curadoriais, privilegia o caminho da Diferença e da Especificidade. O trabalho de Du Zhenjun na exposição “China Hoje: A Desafiar os Limites” (curadoria de Helena Silva Correia) é excepcional. A visão prospetiva de Du Zhenjun oferece a compreensão do que seria prosseguir a lógica-de-Ser e a lógica-de-Fazer da contemporaneidade. Perante as suas Obras (Conflict of Laws, 2010; Flood, 2010; Wind, 2010; Accident, 2010; Independence Day, 2010; Snow, 2010; Carnaval, 2011; Eating, 2012), a «Visão 2035 do Estuário do Tejo» e o crime contra o Património que lá se perpetra é um cenário optimista. Parece, afinal, que ainda vai ser pior. Que ainda tenho mais razão do que julgava. «Lisboa: Paisagem Cultural Protegida e Património da Humanidade» é, depois de ver o trabalho de Du Zhenjun, mais do que urgente. O “Direito Público à Paisagem” --- uma Paisagem decidida pela Cultura e pela Cidadania --- é Hoje necessário. Ontem já era tarde. Um Direito Público à Paisagem que se sobreponha ao atual vandalismo da arquitectura, design e urbanismo. Cabe aos atuais Responsáveis pelo Património e Cultura, e a quem Governa, prepararem essa mudança legislativa. Pois é através dela que será possível exercer na prática esse Direito ao Património. Não basta apenas explicitar esse conteúdo legal, é necessário escrever no texto da Lei que ela se sobrepõe hierarquicamente a todos os Planos Urbanísticos, Arquitectónicos, e outros, que interfiram com a transformação da Paisagem. A Decisão deve obrigar a que se passe do atual «corporativismo da arquitetura, urbanismo e construção civil» para a Democracia escrutinada. Porque Hoje a Sociedade e a Cultura não podem ficar reféns dos interesses de uma pequena parte, em prejuízo do interesse da Identidade Colectiva de um País e de um Território. O crime que infligem ao Património de uma Nação não pode ser permitido. Nem é legítimo que silencie e torne inoperantes os contributos dos múltiplos agentes e criadores que a constituem. Pedro Manuel-Cardoso |
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