REGULAMENTO
FINAL_AAP_BOLSAS DE DOUTORAMENTO[7].docx
REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE UMA BOLSA DE
DOUTORAMENTO
ASSOCIAÇÃO DOS ARQUEÓLOGOS PORTUGUESES – 2026
Sendo a Associação dos Arqueólogos Portugueses (AAP) uma instituição privada de
utilidade pública, sem fins lucrativos, cujos objectivos são “promover o desenvolvimento
da investigação no âmbito da Arqueologia e História” (Art.º2º dos Estatutos), e tendo
em consideração a necessidade de apoiar financeiramente a melhoria das qualificações
académicas de todos os que se dedicam à investigação arqueológica, promove concurso
para atribuição de uma Bolsa de Doutoramento na Área Científica da Arqueologia.
1) O concurso está aberto de 1 a 31 de Maio de 2026, a pessoas que possuam
licenciatura e mestrado em Arqueologia.
2) Os doutoramentos devem ser realizados em universidades portuguesas que
confiram o grau de Doutor em Arqueologia.
3) Os candidatos devem apresentar certificados dos graus académicos obtidos, das
respectivas classificações, curriculum vitae, e uma carta de recomendação do ou
dos respectivos orientadores.
4) A candidatura deve fazer-se acompanhar por um projecto de doutoramento que
indique: Título, Resumo (até 150 palavras), Objectivos (até 300 palavras),
“Estado da Arte” (até 500 palavras), Programa de Trabalhos e Metodologia (até
1.000 palavras), Referências Bibliográficas, Cronograma, Orientador(es) e
Universidade à qual se candidata.
5) As candidaturas serão avaliadas segundo o seu mérito, originalidade e
pertinência pela AAP, que se reserva o direito de convidar para o efeito, sempre
que considere necessário, especialistas nas matérias em causa.
6) As decisões da AAP, das quais não haverá recurso, serão divulgadas até 60 dias
depois de fechado o concurso.
7) A AAP reserva-se o direito de solicitar elementos adicionais para avaliação, entre
os quais uma entrevista, em formato presencial ou remoto.
8) Esta Bolsa não é compatível com nenhuma outra bolsa ou actividade
remunerada.
9) Os Bolseiros estão obrigados à entrega de um relatório anual, acompanhado por
parecer do(s) Orientadores. Os Bolseiros devem ainda realizar, na AAP,
apresentações públicas dos trabalhos em curso.
10) A referência à Bolsa AAP é obrigatória em todos os elementos que decorram da
mesma, nomeadamente apresentações públicas e publicações científicas.
11) No prazo de 30 dias antes do termo de cada ano lectivo o bolseiro deverá
entregar à AAP um relatório das suas actividades, juntamente com uma
declaração do orientador principal, certificando os progressos feitos pelo
bolseiro e a sua capacidade para cumprir o programa de trabalhos inicialmente
previsto, e o eventual pedido de prorrogação da bolsa por mais um ano.
12) No final da Bolsa, o bolseiro deverá apresentar à AAP, até 30 dias úteis após o
seu termo, um exemplar da tese e um relatório final, em formato digital, onde
constem as actividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as
2
comunicações, publicações e criações científicas resultantes e respectivos
endereços URL, acompanhados pelo parecer do (ou dos) orientadores.
13) A Bolsa consiste num subsídio mensal de manutenção equivalente ao constante
do Anexo I do Regulamento de Bolsas da FCT , ou da entidade que a substitua
(€1.309,64, em 2026).
14) A Bolsa Inclui também o pagamento à respectiva universidade da inscrição,
matrícula ou propinas devidas (até ao limite de €2.750, em 2026).
15) O bolseiro poderá ainda auferir de um subsídio anual para apresentação de
trabalhos em reuniões científicas, no valor de €750.
16) Os bolseiros devem assegurar o exercício do seu direito à segurança social
mediante a adesão ao regime do Seguro Social Voluntário nos termos previstos
no Estatuto do Bolseiro de Investigação, assumindo a AAP os encargos
resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos nesse
estatuto.
17) A AAP assegura o pagamento do subsídio mensal de manutenção durante as
suspensões por parentalidade, sempre que o bolseiro não receba outras
prestações aplicáveis nas referidas eventualidades no âmbito do sistema de
protecção social.
18) Os bolseiros da AAP terão ainda direito a um seguro de saúde durante o período
da vigência da bolsa.
19) Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou
quaisquer outros não expressamente referidos neste regulamento.
20) Os pagamentos devidos ao bolseiro são efectuados através de transferência
bancária, para a conta identificada por este no processo.
21) A bolsa de Doutoramento da AAP é concedida anualmente, até o máximo de
quatro anos lectivos, cessando automaticamente com a obtenção do grau de
Doutor.
22) Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos
bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou
para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respectivo cancelamento e
devolução de todas as verbas indevidamente recebidas.
23) A bolsa pode ser cancelada pela AAP na sequência de uma avaliação negativa do
desempenho do bolseiro realizada pelos orientadores, sempre após audição do
bolseiro, podendo ser exigida, consoante o caso concreto, a restituição da
totalidade ou de parte das importâncias atribuídas ao bolseiro.
Lisboa 30 de Abril de 2026
| Mensagem anterior por data: [Archport] Bolsa de Doutoramento da Associação dos Arqueólogos Portugueses | Próxima mensagem por data: [Archport] Dia e Noite dos Museus - Museu Etnografia e História da Póvoa de Varzim |
| Mensagem anterior por assunto: [Archport] Artigo| Novas inscrições da muralha de Conímbriga | Próxima mensagem por assunto: [Archport] Candidaturas | 10ª edição do Prémio de Arqueologia Eduardo da Cunha Serrão | AAP |