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[Archport] Recrutamento de um lugar de Doutorado, na Universidade de Aveiro

To :   "museum" <museum@ci.uc.pt>, "archport" <archport@ci.uc.pt>, "histport" <histport@uc.pt>
Subject :   [Archport] Recrutamento de um lugar de Doutorado, na Universidade de Aveiro
From :   José d'Encarnação <jde@fl.uc.pt>
Date :   Fri, 8 Feb 2019 23:38:57 -0000

Emprego

 

CDL-CTTRI-13-ARH/2019 (prazo de candidaturas: até 08-03-2019)

Recrutamento de um lugar de Doutorado, nas áreas científicas de Turismo, Sociologia, Economia, Gestão, Estudos Culturais e Informática

7.2.2019

Concurso aberto, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, de 1 (um) lugar de Doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Turismo, Sociologia, Economia, Gestão, Estudos Culturais e Informática.

Aberto pelo Aviso n.º 2124/2019 publicado no Diário da República n.º 27, 2ª série, de 07 de fevereiro de 2019

Edital Ref.ª CDL-CTTRI-13-ARH/2019 — Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de 20 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente anúncio for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, de 1 (um) lugar de Doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Turismo, Sociologia, Economia, Gestão, Estudos Culturais e Informática, com vista à realização de atividades de investigação e desenvolvimento no âmbito do projeto “ACTION - Turismo acessível: cocriação de experiências turísticas através de sistemas inteligentes com base na Web (POCI-01-0145-FEDER-030376), suportado pelos orçamentos do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, na sua componente FEDER, e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na sua componente de Orçamento de Estado. O candidato será responsável por desenvolver as seguintes atividades:

a)       Efetuar trabalho de análise e sistematização da literatura;

b)      Recolher e analisar documentos de política pública, nacionais e internacionais, no âmbito do turismo acessível;

c)       Liderar e participar na recolha de dados qualitativos (através de entrevistas) e de dados quantitativos (através de questionários);

d)      Participar na tarefa de análise de dados (qualitativos e quantitativos);

e)      Participar na orientação de alunos e bolseiros de investigação inseridos no projeto;

f)        Participar no processo de análise de requisitos com o objetivo de conceptualizar uma plataforma tecnológica;

g)       Conduzir trabalho de escrita de comunicações e publicações académicas em língua portuguesa e inglesa;

h)      Efetuar trabalho de revisão e edição de documentos produzidos no âmbito do projeto em língua portuguesa e inglesa;

i)        Participar na disseminação dos resultados do projeto em conferências científicas, nacionais e internacionais, e em outros eventos;

j)        Exercer atividades no âmbito da gestão do projeto.

 

O presente concurso foi autorizado por despacho de 05 de novembro de 2018, do Reitor da Universidade de Aveiro, proferido sob proposta do Conselho Científico.

 

O concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

 

A remuneração mensal a atribuir é correspondente à remuneração base de 2.128,34€.

 

1 — Requisitos de admissão:

Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Turismo, Sociologia, Economia, Gestão, Estudos Culturais, Informática ou área científica afim e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

 

2 — Formalização das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro, nos seguintes termos e condições:

2.1 — O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 — O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópia do curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 5;

b) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

c) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.

2.3 — Do curriculum vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção constantes do presente anúncio, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados abaixo, no ponto 5.

2.4 — Forma de apresentação da candidatura:

2.4.1 — A apresentação da candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por via eletrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro (concursosDL57-2016@ua.pt), até à data limite fixada neste Edital.

2.4.2 — Na apresentação da candidatura por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma.

2.4.3 — As instruções para a apresentação da candidatura, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos e Ofertas de Emprego da área dos Recursos Humanos, no endereço http://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15052.

2.5 — O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a formalização incorreta da candidatura, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é comunicada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.

 

3 — Júri do concurso:

3.1 — Em conformidade com o disposto no artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Maria Celeste de Aguiar Eusébio, Professora Auxiliar da Universidade de Aveiro.

Vogais efetivos:

Professora Doutora Leonor da Conceição Teixeira, Professora Auxiliar da Universidade de Aveiro;

Professora Doutora Maria João Aibéo Carneiro, Professora Auxiliar da Universidade de Aveiro.

Vogal suplente:

Professora Doutora Maria João Machado Pires da Rosa, Professora Auxiliar da Universidade de Aveiro.

 

4 - Regras de funcionamento do Júri

4.1 — As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.2 — O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica do concurso e tendo ainda em conta, cumulativamente, o cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:

4.2.1 — Ser autor ou coautor de pelo menos 2 artigos em revistas cientificas nas áreas científicas para que é aberto o concurso, indexados no Science Citation Index Expanded da ISI Web of Science como document type = article ou document type = review, ou no SCI Verse do SCOPUS com as mesmas características;

ou

4.2.2 — Ter participado em pelo menos um projeto de investigação relacionado com as áreas científicas para que é aberto o projeto e ter participado em pelo menos três conferências internacionais, com comunicação submetida e revisão pelos pares.

4.3 — A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.

4.4 — Finda a fase de aprovação em mérito absoluto, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios do presente anúncio.

 

5 — Avaliação e seleção

5.1 — Os métodos de seleção são a avaliação curricular e uma entrevista.

5.2 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

5.3 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

6 — Avaliação Curricular. Esta componente da avaliação é expressa numa escala numérica de 0 a 20 tendo em conta os seguintes critérios.

6.1 — São critérios de avaliação curricular

6.1.1 - Critérios para a avaliação da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato (10 pontos);

Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores);

6.1.2 – Critérios para a avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, no âmbito da área específica em que se enquadra o projeto, isto é, estudos em turismo acessível (6 pontos);

Qualidade e quantidade de projetos científicos que liderou ou em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas.

6.1.3 - Critérios para a avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (2 pontos);

Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação em comissões de normalização e na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica resultante das patentes e direitos de propriedade intelectual.

Participação em atividades de consultoria, testes e medições que envolvam o meio empresarial e/ou o setor público. Participação como formador em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

Participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica. Apresentação de palestras e seminários destinados ao público em geral.

6.1.4 - Critérios para a avaliação das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (2 pontos);

Participação do candidato em atividades de gestão científica, tecnológica e de inovação, ou na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

6.2 — A pontuação obtida no método de avaliação curricular é expressa na escala numérica de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas.

6.3 — O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação, não sendo permitidas abstenções.

6.4 — A classificação de cada candidato é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.

6.5 — Finda a Avaliação Curricular, são aprovados para a fase de aplicação do método de avaliação seguinte, tal como consta do ponto 5.1, os candidatos que obtenham nesta uma pontuação média igual ou superior a 15 valores.

6.6 — Consideram-se excluídos do concurso os candidatos que obtiveram uma classificação inferior a 15 pontos.

 

7 — Entrevista

Esta sessão, podendo ser aplicada a todos ou parte dos candidatos, destina-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos mesmos.

7.1 — A entrevista terá a duração de 30 minutos.

7.2 — A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 20, e deverá ter em conta o conhecimento científico e a capacidade de comunicação demonstrados pelo candidato, bem como as respostas às questões colocadas pelo júri e as suas perspetivas de desenvolvimento na unidade para a qual está a concorrer.

7.3 — O júri delibera através de votação nominal fundamentada não sendo permitidas abstenções.

7.4 — A classificação de cada candidato é obtida igualmente pela média das pontuações dos elementos do júri.

 

8 — Ordenação dos candidatos

8.1 — A pontuação final de cada candidato é obtida através de uma média pesada, sendo atribuído um fator de ponderação de 90% à nota de avaliação curricular e um fator de ponderação de 10% à nota da entrevista.

Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

 

9 — Participação dos interessados e decisão:

9.1 — O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.

9.2 — Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

 

10 — Publicação do edital do concurso:

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

b) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa;

c) Num jornal de expressão nacional.

 

11 — O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

 

12 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

 

05 de novembro de 2018 — O Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.


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