Emprego
CDL-CTTRI-13-ARH/2019 (prazo de candidaturas: até 08-03-2019)
Recrutamento de um lugar de Doutorado, nas áreas científicas de
Turismo, Sociologia, Economia, Gestão, Estudos Culturais e Informática
7.2.2019
Concurso aberto, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de
contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado ao abrigo do Código
de Trabalho, de 1 (um) lugar de Doutorado de nível inicial para o exercício de
atividades de investigação
científica nas áreas científicas de Turismo, Sociologia, Economia, Gestão,
Estudos Culturais e Informática.
Aberto
pelo Aviso n.º 2124/2019 publicado no Diário da República n.º 27, 2ª série, de
07 de fevereiro de 2019
Edital
Ref.ª CDL-CTTRI-13-ARH/2019 — Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves
Ferreira, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber
que, pelo prazo de 20 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o
presente anúncio for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito
internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo
resolutivo incerto celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, de 1 (um) lugar
de Doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Turismo,
Sociologia, Economia, Gestão, Estudos Culturais e Informática, com vista à
realização de atividades de
investigação e desenvolvimento no
âmbito do projeto “ACTION - Turismo acessível: cocriação de experiências turísticas através de sistemas
inteligentes com base na Web (POCI-01-0145-FEDER-030376), suportado pelos
orçamentos do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, na sua componente FEDER, e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na sua componente
de Orçamento de Estado. O candidato será responsável
por desenvolver as seguintes atividades:
a)
Efetuar trabalho de análise e sistematização
da literatura;
b)
Recolher e analisar documentos de política pública, nacionais e internacionais,
no âmbito do turismo acessível;
c)
Liderar e participar na recolha de dados qualitativos (através de entrevistas)
e de dados quantitativos (através de questionários);
d)
Participar na tarefa de análise de dados (qualitativos e quantitativos);
e)
Participar na orientação de alunos e
bolseiros de investigação inseridos
no projeto;
f)
Participar no processo de análise de requisitos com o objetivo de
conceptualizar uma plataforma tecnológica;
g)
Conduzir trabalho de escrita de comunicações e publicações académicas em língua
portuguesa e inglesa;
h)
Efetuar trabalho de revisão e edição
de documentos produzidos no âmbito do projeto em língua portuguesa e inglesa;
i)
Participar na disseminação dos
resultados do projeto em conferências científicas, nacionais e internacionais,
e em outros eventos;
j)
Exercer atividades no âmbito da gestão do projeto.
O
presente concurso foi autorizado por despacho de 05 de novembro de 2018, do
Reitor da Universidade de Aveiro, proferido sob proposta do Conselho
Científico.
O
concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29
de agosto, que aprova um regime de contratação
de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas
as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação
atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
A
remuneração mensal a atribuir é
correspondente à remuneração base de
2.128,34€.
1 —
Requisitos de admissão:
Ao
concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e
apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Turismo, Sociologia,
Economia, Gestão, Estudos Culturais, Informática ou área científica afim e
detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil
adequado à atividade a desenvolver.
2 —
Formalização das candidaturas:
As
candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da
Universidade de Aveiro, nos seguintes termos e condições:
2.1
— O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a)
Identificação do concurso;
b)
Identificação do candidato pelo nome
completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;
c)
Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;
d)
Indicação dos graus detidos pelo
candidato;
e)
Menção de que o candidato declara
serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
2.2
— O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia
do curriculum vitae
detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 5;
b) Outros
documentos relevantes para a avaliação
da habilitação em área científica
afim;
c)
Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente
para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.
2.3
— Do curriculum vitae
deve constar:
a)
Identificação completa;
b) Forma
de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;
c) Cópia
de certificados de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido
para o efeito;
d) Todas
as informações pertinentes para a avaliação
da candidatura tendo em consideração
os critérios de seleção constantes
do presente anúncio, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com
os critérios de avaliação
discriminados abaixo, no ponto 5.
2.4
— Forma de apresentação da
candidatura:
2.4.1
— A apresentação da
candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é
efetuada por via eletrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da
Universidade de Aveiro (concursosDL57-2016@ua.pt), até à data limite fixada
neste Edital.
2.4.2
— Na apresentação da
candidatura por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem
comprovativa da validação eletrónica
da mesma.
2.4.3
— As instruções para a apresentação
da candidatura, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de
Concursos e Ofertas de Emprego da área dos Recursos Humanos, no endereço http://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15052.
2.5
— O incumprimento do prazo de apresentação
da candidatura fixado, bem como a formalização
incorreta da candidatura, determina a exclusão da candidatura. A decisão de
exclusão é comunicada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, para
efeitos de realização da audiência
dos interessados.
3 —
Júri do concurso:
3.1
— Em conformidade com o disposto no artigo 13.º do RJEC o júri do
concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Professora Doutora Maria Celeste de Aguiar Eusébio, Professora Auxiliar da
Universidade de Aveiro.
Vogais
efetivos:
Professora
Doutora Leonor da Conceição
Teixeira, Professora Auxiliar da Universidade de Aveiro;
Professora
Doutora Maria João Aibéo Carneiro, Professora Auxiliar da Universidade de
Aveiro.
Vogal
suplente:
Professora
Doutora Maria João Machado Pires da Rosa, Professora Auxiliar da Universidade
de Aveiro.
4 -
Regras de funcionamento do Júri
4.1
— As deliberações são tomadas por votação
nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri
presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
4.2
— O júri delibera sobre a aprovação
em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na
área científica do concurso e tendo ainda em conta, cumulativamente, o
cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:
4.2.1
— Ser autor ou coautor de pelo menos 2 artigos em revistas cientificas
nas áreas científicas para que é aberto o concurso, indexados no Science
Citation Index Expanded da ISI Web of Science como document type = article ou
document type = review, ou no SCI Verse do SCOPUS com as mesmas
características;
ou
4.2.2
— Ter participado em pelo menos um projeto de investigação relacionado com as áreas científicas para que é
aberto o projeto e ter participado em pelo menos três conferências
internacionais, com comunicação
submetida e revisão pelos pares.
4.3
— A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos,
por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
4.4
— Finda a fase de aprovação em
mérito absoluto, o júri dá início à apreciação
das candidaturas, tendo em conta os critérios do presente anúncio.
5 —
Avaliação e seleção
5.1
— Os métodos de seleção são a
avaliação curricular e uma
entrevista.
5.2
— A avaliação do percurso
científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da
produção científica, tecnológica,
cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo
candidato;
b) Das
atividades de investigação aplicada,
ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de
maior impacto pelo candidato;
c) Das
atividades de extensão e de disseminação
do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto
da promoção da cultura e das
práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das
atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização
do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no
estrangeiro.
5.3
— O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser
aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da
atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por
motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras
situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
6 —
Avaliação Curricular. Esta
componente da avaliação é expressa
numa escala numérica de 0 a
20 tendo em conta os seguintes critérios.
6.1
— São critérios de avaliação
curricular
6.1.1 -
Critérios para a avaliação da produção científica, tecnológica, cultural ou artística
dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato (10 pontos);
Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso
(livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número
e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade
científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação
e nas referências que lhes são feitas por outros autores);
6.1.2
– Critérios para a avaliação
das atividades de investigação
aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e
consideradas de maior impacto pelo candidato, no âmbito da área específica em
que se enquadra o projeto, isto é, estudos em turismo acessível (6 pontos);
Qualidade
e quantidade de projetos científicos que liderou ou em que participou, na área
para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos
públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por
empresas.
6.1.3 -
Critérios para a avaliação das
atividades de extensão e de disseminação
do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no
contexto da promoção da cultura e
das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (2
pontos);
Patentes,
registo e titularidade de direitos, elaboração
de normas técnicas e de legislação. Autoria e coautoria de patentes, registos de
titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras
de atividade mental. Participação em
comissões de normalização e na elaboração
de projetos legislativos e de normas
técnicas. A avaliação deste critério
deve ainda ter em conta a valorização
económica resultante das patentes e direitos de propriedade intelectual.
Participação em atividades de consultoria, testes e medições
que envolvam o meio empresarial e/ou o setor público. Participação como formador em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o
setor público. A avaliação deste
critério deve ainda ter em conta a valorização
económica dos resultados de investigação
alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de
tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.
Participação em iniciativas de divulgação
científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo organização de congressos e conferências) e para diversos
públicos. Publicações de divulgação
científica e tecnológica. Apresentação
de palestras e seminários destinados ao público em geral.
6.1.4 -
Critérios para a avaliação das
atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização
do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no
estrangeiro (2 pontos);
Participação do candidato em atividades de gestão científica,
tecnológica e de inovação, ou na
observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino
superior, em Portugal ou no estrangeiro.
6.2
— A pontuação obtida no método
de avaliação curricular é expressa
na escala numérica de 0 a
20, considerando-se a valoração até
às centésimas.
6.3
— O júri delibera através de votação
nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação,
não sendo permitidas abstenções.
6.4
— A classificação de cada candidato
é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.
6.5
— Finda a Avaliação
Curricular, são aprovados para a fase de aplicação
do método de avaliação seguinte, tal
como consta do ponto 5.1, os candidatos que obtenham nesta uma pontuação média igual ou superior a 15 valores.
6.6
— Consideram-se excluídos do concurso os candidatos que obtiveram uma
classificação inferior a 15 pontos.
7 —
Entrevista
Esta
sessão, podendo ser aplicada a todos ou parte dos candidatos, destina-se exclusivamente
à clarificação de aspetos
relacionados com os resultados da investigação
dos mesmos.
7.1
— A entrevista terá a duração
de 30 minutos.
7.2
— A avaliação da entrevista é
expressa numa escala numérica de 0
a 20, e deverá ter em conta o conhecimento científico e
a capacidade de comunicação demonstrados pelo candidato, bem como as
respostas às questões colocadas pelo júri e as suas perspetivas de
desenvolvimento na unidade para a qual está a concorrer.
7.3
— O júri delibera através de votação
nominal fundamentada não sendo permitidas abstenções.
7.4
— A classificação de cada
candidato é obtida igualmente pela média das pontuações dos elementos do júri.
8 —
Ordenação dos candidatos
8.1
— A pontuação final de cada
candidato é obtida através de uma média pesada, sendo atribuído um fator de
ponderação de 90% à nota de avaliação curricular e um fator de ponderação de 10% à nota da entrevista.
Em caso
de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
9 —
Participação dos interessados e
decisão:
9.1
— O projeto de ordenação final
é notificado aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos
de realização da audiência dos
interessados.
9.2
— Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações
oferecidas e aprova a lista de ordenação
final dos candidatos.
10
— Publicação do edital do
concurso:
Para além
da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é
também publicado:
a)
No sítio da internet da Fundação
para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
b)
No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e
inglesa;
c) Num
jornal de expressão nacional.
11
— O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da
vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação
da lista de ordenação final dos
candidatos e caducando com a respetiva ocupação
do posto de trabalho em oferta.
12
— Em cumprimento da alínea h)
do artigo 9.º da Constituição da República
Portuguesa, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação.
05 de
novembro de 2018 — O Reitor, Professor
Doutor Paulo Jorge dos
Santos Gonçalves Ferreira.