Considerando a grande quantidade de colegas que trabalham a recibos verdes, o STARQ toma a liberdade de enviar em link um pdf da Segurança Social sobre as condições necessárias para se obter o subsídio por cessação involuntária de actividade.
Em resumo, terão sempre direito a esse subsídio os trabalhadores que:
a) no ano civil imediatamente anterior ao da cessação do "contrato de prestações de serviços" tenham 50% ou mais do valor total anual dos seus rendimentos obtidos de uma entidade contratante e que determinem obrigação contributiva por parte da mesma;
b) forem considerados economicamente dependentes à data da cessação do "contrato de prestação de serviços";
c) tenham pelo menos 360 dias de exercício de actividade independente economicamente dependente, com as respectivas contribuições pagas, num período de 24 meses imediatamente anterior à data da "cessação involuntária" do "contrato de prestação de serviços".
Saudações,
a direcção
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