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[Archport] Concurso para atribuição de bolsas de criação literária

To :   "museum" <museum@ci.uc.pt>, "histport" <histport@uc.pt>, "archport" <archport@ci.uc.pt>
Subject :   [Archport] Concurso para atribuição de bolsas de criação literária
From :   José d'Encarnação <jde@fl.uc.pt>
Date :   Sun, 13 Oct 2019 17:13:30 +0100

 

Despacho n.º 9029/2019

 Publicação: Diário da República n.º 194/2019, Série II de 2019-10-09

·                                  Emissor:Cultura - Gabinete da Ministra

·                                  Tipo de Diploma:Despacho

·                                  Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado

·                                  Número:9029/2019

·                                  Páginas:81 - 81

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Determina a abertura, para o ano de 2019, do concurso para atribuição de bolsas de criação literária

Despacho n.º 9029/2019

Sumário: Determina a abertura, para o ano de 2019, do concurso para atribuição de bolsas de criação literária.

A Portaria n.º 123/2017, de 27 de março, aprovou o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária.

O n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária determina que o montante das bolsas é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura, sob proposta da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).

O n.º 1 do artigo 12.º e n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária determinam que a nomeação do júri avaliação e seleção das candidaturas admitidas a concurso, bem como a respetiva remuneração são estabelecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura, sob proposta da DGLAB.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária, aprovado pela Portaria n.º 123/2017, de 27 de março, e sob proposta da DGLAB, determino o seguinte:

1 - O montante financeiro disponível para a atribuição de bolsas de criação literária, no ano de 2019, é de (euro) 135.000, distribuído da seguinte forma:

a) Seis bolsas de criação literária com a duração de 12 meses: (euro) 90.000 no total sendo (euro) 15.000 cada uma;

b) Seis bolsas de criação literária com a duração de seis meses: (euro) 45 000, no total sendo (euro) 7.500 cada uma.

2 - A avaliação e a seleção das candidaturas admitidas a concurso cabem a um júri constituído pelos seguintes membros:

a) Carlos Pessoa;

b) Fernando Cabral Martins;

c) Julieta Monginho;

d) Luísa Costa Gomes;

e) Luísa Ducla Soares;

f) Paula Gomes Magalhães.

3 - A remuneração de cada um dos membros do júri, referidos no número anterior, é de (euro) 750.

24 de setembro de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

312612431

 

 




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