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[Archport] SALVAMENTO DA MESQUITA MAIOR DE LISBOA ISLÂMICA - Comunicado conjunto STARQ/ Fórum Cidadania Lx

Subject :   [Archport] SALVAMENTO DA MESQUITA MAIOR DE LISBOA ISLÂMICA - Comunicado conjunto STARQ/ Fórum Cidadania Lx
From :   STARQ Arqueologia <starq.arqueologia@gmail.com>
Date :   Tue, 29 Sep 2020 13:10:15 +0100

Comunicado 

Na passada sexta-feira, dia 25 de Setembro, foram divulgadas na comunicação social denúncias sobre a autorização da DGPC para destruição das estruturas arqueológicas da antiga mesquita aljama de Lisboa em época islâmica, preservadas sob o claustro da Sé de Lisboa. Estes importantes e monumentais vestígios arqueológicos foram identificadas no âmbito das obras de instalação do núcleo arqueológico e de recuperação dos claustros inferior e superior, no âmbito do Projeto de Recuperação e valorização da Sé Patriarcal de Lisboa, em curso. 

Em resposta a estas denúncias e aos veementes protestos da comunidade arqueológica e não só, a DGPC emitiu um comunicado em que se defende afirmando que a conservação das estruturas da mesquita colocaria “em risco a estabilidade estrutural de parte substancial da ala sul do claustro da Sé Patriarcal (Monumento Nacional), pondo em causa a própria implementação do projeto reformulado e o investimento associado”. 

Sucede, porém, que este comunicado da DGPC recorre a factos distintos e indevidamente associados para, mistificando a opinião pública, tentar defender o indefensável: ter autorizado a destruição de importante conjunto patrimonial com inestimável valor cultural e simbólico para a cidade de Lisboa. 

Afinal, a DGPC autorizou a destruição das estruturas da mesquita porque a sua preservação coloca em risco a estabilidade estrutural da ala sul do claustro da Sé? Ou porque a sua preservação põe em causa a implementação do projeto e o investimento associado? Ou porque no local onde se conservam as estruturas o projeto prevê a implantação de uma área técnica? 

Apesar do evidente secretismo que envolve todo este processo, e que muito dificulta o escrutínio público que este merece, não foi possível recolher qualquer informação fiável que confirme que a conservação das estruturas da mesquita coloque em causa a estabilidade da Sé de Lisboa e do seu claustro. 

Mas se assim é, a DGPC deve divulgar pública e imediatamente o projeto de arquitetura e as suas sucessivas alterações, bem como todos os pareceres técnicos apensos, para que se possa aferir as razões de facto que levaram à decisão de destruição das estruturas da mesquita. Deverá também ser divulgado publicamente o parecer técnico do projetista da especialidade de estabilidade e estruturas que fundamenta esta drástica opção de projeto, para que este possa ser alvo de devida apreciação externa, a nível técnico, patrimonial e científico. Como é implausível que o sacrifício das estruturas da mesquita seja a única forma de garantir a estabilidade da Sé de Lisboa, monumento maior do gótico português, se a DGPC se julga incapaz de encontrar uma solução patrimonialmente aceitável, deverá entregar o projeto a outra entidade que o possa fazer. 

Em qualquer dos casos, a DGPC deverá submeter todos os projetos (arquitetura e especialidades) e suas soluções técnicas à avaliação da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura que, por sua vez, apresentará o seu parecer à entidade competente para decidir nesta matéria, a Senhora Ministra da Cultura. 

Por outro lado, a DGPC deve de imediato permitir a consulta do processo relativo a este projeto (e todas a sua documentação técnica e científica) pois este não está evidentemente  sujeito a nenhum tipo de reserva ou confidencialidade. É um processo público e de interesse público e público, portanto, deverá ser. 

Uma nota ainda sobre os aspetos legais. Considera-se ser, no mínimo, defensável que as estruturas da mesquita integrem o Monumento Nacional da Sé Catedral de Lisboa, uma vez que constituem o seu nível fundacional. Nesse sentido, qualquer ação sobre estas ruínas é regida pelo regime jurídico aplicável aos bens imóveis classificados, nomeadamente, a interdição da sua demolição. Compete à Ministra da Cultura, autorizar excecionalmente qualquer demolição em imóveis classificados, e somente após a “verificação em concreto da primazia de um bem jurídico superior”, sendo nulos os atos administrativos que infrinjam” estas disposições (Lei de Bases do Património Cultural, Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro). 

Por outro lado, refira-se que o Claustro da Sé de Lisboa se encontra incluído na Área de Nível Arqueológico definida no Plano Diretor de Lisboa, na qual só são permitidos projetos que promovam “a consolidação e valorização do uso patrimonial científico arqueológico”, estando portanto excluídas a desmontagens de contextos arqueológicos patrimonialmente relevantes, como os em apreço. 

Por fim, sobre as referências ao princípio legal da “conservação pelo registo científico” (artigo 75.º da Lei de Bases do Património Cultural), cumpre esclarecer que mecanismo configura a forma e regime geral de proteção do património arqueológico e como tal foi aplicado nas obras do claustro da Sé de Lisboa, como é aplicado todos os dias em centenas de intervenções arqueológicas no país. Mas como todas as regras, também esta comporta exceções. As ruínas da mesquita medieval de Lisboa são uma exceção, pois pelo seu elevado valor patrimonial e pela classificação, devem ser-lhes aplicados outros princípios legais, nomeadamente o da conservação material in situ, conforme definido na Convenção Europeia para a Proteção do Património Arqueológico (vulgo Convenção de Malta) ratificada pelo Estado Português (Resolução da Assembleia da República n.º 71/97 de 16 de Dezembro). O conjunto monumental da mesquita deve, portanto, ser preservado, valorizado e disponibilizado à fruição pública. 

Apela-se, portanto, à Senhora Ministra da Cultura que dê indicações aos serviços para garantirem: 

a) A divulgação pública dos elementos completos do projeto de arquitetura e as suas sucessivas alterações, e o fundamento técnico que levou à autorização de destruição das estruturas da mesquita, por constituírem, alegadamente, risco para a estabilidade da Sé de Lisboa e do seu claustro; 
b) A preservação dos vestígios arqueológicos da mesquita no claustro da Sé de Lisboa, e a sua valorização através da integração no projeto de musealização em curso, por via de nova alteração do projeto, se necessário com a transferência do núcleo museológico para outro espaço. 

Lisboa, 29 de Setembro de 2020 

Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia
Movimento Fórum Cidadania Lisboa    
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Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia

www.starq.info
starq.arqueologia@gmail.com

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