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Re: [Archport] Destruição final de uma mina de ouro romana conhecida

Subject :   Re: [Archport] Destruição final de uma mina de ouro romana conhecida
From :   Isabel Luna <misabel.luna@gmail.com>
Date :   Tue, 26 Jan 2021 17:31:43 +0000

Subscrevo totalmente.

Cumprimentos, 
Isabel Luna

A segunda, 25 de jan de 2021, 14:06, <ricardo.charters@gmail.com> escreveu:
Continuo a achar extraordinário que um agricultor possuidor de uma parcela
de terra ao querer meter uma maquina agrícola no seu terreno vá consultar o
PDM ou uma perdida base de dados... Poderá ser obrigado a pedir uma
autorização se for plantar eucaliptos e se lha deram não mencionaram que
estava em causa uma local classificado há tantos anos que ele novo
proprietário desconhecia.
Temos de corrigir a forma como se protegem os sítios arqueológicos e não é
simplesmente com a publicação de um Decreto Lei consegue
Cumprimentos
Ricardo Charters d'Azevedo


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Bom dia,

A legislação existente é clara sobretudo porque o sítio está inventariado
(Sistema de Informação da DGPC) e incluído no PDM, não podendo por isso o
proprietário alegar desconhecimento, assim como não pode, obviamente,
ignorar o DL n.º 209 de 8 de Set 2001 que claramente refere o seguinte:


Artigo 103.º

Crime de destruição de vestígios

Quem, por inobservância de disposições legais ou regulamentares ou
providências limitativas decretadas em conformidade com a presente lei,
destruir vestígios, bens ou outros indícios arqueológicos é punido com pena
de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.

O mesmo tipo de situação passa-se agora infelizmente no Alentejo com o plano
desastroso (mas com apoio do governo e da UE) de transformar esta região
numa zona de plantio intensivo de oliveira em nada beneficiando as
populações locais, nem o país, pelo desastre que representa em termos
ecológicos.
Sei que estão a decorrer processos judiciais relativamente a estas situações
com a  Direcção Regional de Cultura do Alentejo muito empenhada. Assim sendo
é aprender com elas e agir, cidadãos organizados em Associações (como é o
caso), e entidades competentes:  do Património (Central e Regional) e Câmara
Municipal que na zona tem o dever de fazer cumprir a lei de forma muito mais
célere.

Cumprimentos

Maria Ramalho




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