Ex.os Srs., Envio em anexo, com pedido de divulgação, o seguinte comunicado da AAP: COMUNICADO DA DIREÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS ARQUEÓLOGOS PORTUGUESES Sobre a “descentralização” da tutela do Património Cultural Consumou-se em dezembro passado a transferência das competências das Direções Regionais de Cultura (DRC), extintas do mesmo passo,
para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento regional (CCDR). A orgânica interna destas, visando acomodar aquela e outras transferências de competências, de outros ministérios, com a extinção dos seus respetivos serviços regionais, encontra-se em revisão
até ao final do mês corrente. Anuncia-se igualmente a revisão da orgânica da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), com a intenção de lhe conferir maior operacionalidade.
A Direção da Associação dos Arqueólogos Portugueses sempre acompanhou com grande atenção este processo de reclamada “descentralização”,
tendo chegado no passado a dinamizar diversos encontros e tomadas de posição. Recordamos que, em 2017, quando pela última vez se discutiu com alguma profundidade esta matéria, a AAP, desenvolveu intensa atividade. Fê-lo primeiro através de tomadas de posição
de membros da sua direção, reclamando que era necessário “pensar primeiro, fazer depois” (Público, 24 de fevereiro) e perguntando se “será pedir muito, se pedirmos transparência” (Patrimonio.pt, 23 de março). Fê-lo ao mesmo através da co-promoção
de sessão pública sobre “O Património Cultural e a Descentralização”
(15 de março), para a qual foram convidados e aceitaram participar representantes de todos os partidos com assento parlamentar. Fê-lo ainda através de posição formal conjunta com o ICOMOS Portugal e o ICOM Portugal, datada de 2 de maio. E fê-lo, enfim, pela
participação ativa na audição pública sobre o processo de Descentralização, promovida pela Comissão Parlamentar do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder local e Habitação, que teve lugar em 4 de julho de 2017, na Assembleia da República. Em face deste quadro e sendo certo que desde 2017 não voltou a existir debate público consistente desta matéria, a Direção da AAP
não pode deixar de exprimir antes do mais a sua perplexidade pela pressa com que tudo parece querer ser feito agora. O que está em causa requer a maior ponderação de todas as entidades públicas envolvidas. E requer sobretudo a ampla participação dos cidadãos
em geral e nomeadamente do movimento associativo que os representa, aliás nos termos do edifício jurídico-constitucional que nos rege, a começar pela Lei de Bases do Património Cultural Português. As revisões orgânicas anunciadas deveriam por isso contar com
a sua audição prévia e os seus contributos, para o que a Direção da AAP desde já manifesta o seu interesse e disponibilidade. As grandes questões elencadas em 2017 continuam em nosso entender totalmente atuais. Elas foram assim sumariadas aquando do debate
com todos os partidos parlamentares havido em 15 de março e acima referido:
Poderão as competências de gestão e fiscalização relativas ao património arqueológico, licenciamento e gestão do património arquitetónico
classificado ou em vias de classificação, bem como de alguns museus, ser integrados em grandes organismos sem especialização técnica e científica?
Como garantir a independência técnica em organismos iminentemente políticos, sobretudo numa altura em que se pondera a eleição do presidente das CCDR por um colégio de autarcas?
Como compatibilizar no mesmo organismo, por um lado, as competências de promoção, execução e apreciação de projetos e, por outro, o licenciamento e fiscalização, dois planos de atuação que, de facto, carecem de absoluta separação e independência a bem da transparência
dos procedimentos e da salvaguarda do interesse público? Com é possível que Portugal se transforme no único país da Europa a perder instituições especializadas na área do Património Cultural, mesmo que só em termos regionais? Como se garante, com as presentes
propostas de descentralização, a implementação de uma política nacional concertada com o objetivo de proteger e valorizar o Património Nacional tal como surge definido na Lei de Bases do Património Cultural ou na própria Constituição? Na situação atual, dando por adquirida a reforma em curso, as questões de 2017 podem e devem ser
melhor concretizadas, agora sob a forma de requisitos considerados indispensáveis à sua mínima salvaguarda. Assim: Ao nível das CCDR, impõe-se: 1) a
constituição de departamentos próprios para o património cultural e as artes vivas; neste âmbito, criação de pelo menos uma direção de serviços do património cultural e
de divisões correspondentes aos seus três domínios principais: arquitectura, arqueologia e museus; 2) o preenchimento dos lugares de chefia por especialistas nas respetivas áreas e reforço dos quadros técnicos, garantindo em absoluto a sua liberdade de informação
e despacho; 3) a reformulação dos respetivos conselhos regionais, de modo a criar neles secções constituídas com maioria de membros independentes e tecnicamente habilitados em cada uma das áreas do património cultural, membros indicados pelas universidades,
centros de investigação e movimento associativo. Ao nível da DGPC: 1) o abandono da maior parte das atribuições formais supostamente herdadas das extintas DRCs, para que a presente
reforma não se traduza em muito maior centralização administrativa, fatalmente inoperacional e por isso contraproducente; 2) a criação de equipas móveis nos domínios disciplinares acima indicados; 3) o reforço da relação com as comunidades (cientificas e associativas)
de cada sector, reformulando nomeadamente a composição das secções relevantes do Conselho Nacional de Cultura (ou transferindo deste competências para um conselho consultivo da própria DGPC). Afigura-se-nos ainda crucial que a reforma em curso seja acompanhada por um reforço dos mecanismos que assegurem maior transparência.
Neste sentido, todas as decisões das CCDRs referentes a bens patrimoniais devem poder ser escrutináveis com total acesso aos processos administrativos. Devem também ser suscetíveis de recurso para a DGPC (e desta para o Governo) por parte de quaisquer partes
legitimamente interessadas e nomeadamente pelo movimento associativo, nos termos da Lei do Património Cultural e da Lei de Ação Popular.
A Direção da Associação dos Arqueólogos Portugueses, em 10 de Janeiro de 2023. |
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