Lista atped

Mensagem

[Atped] Despacho n.º 12966/2009 - Constituição de um núcleo para o braille e meios complementares de leitura

To :   <atped@ml.ci.uc.pt>
Subject :   [Atped] Despacho n.º 12966/2009 - Constituição de um núcleo para o braille e meios complementares de leitura
From :   luís barata <lbarata@ci.uc.pt>
Date :   Tue, 2 Jun 2009 12:07:44 +0100

II Série - Documento SeleccionadoDATA : Terça-feira, 2 de Junho de 2009
NÚMERO : 106 SÉRIE II
EMISSOR : Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação, da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior e da Cultura
DIPLOMA/ACTO : Despacho n.º 12966/2009
SUMÁRIO : Constituição de um núcleo para o braille e meios complementares de leitura
PÁGINAS : 22138 a 22139
Ver página(s) em formato PDF
TEXTO :
Despacho n.º 12966/2009
A Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da
prevenção, habilitação e participação da pessoa com deficiência.
O artigo 3.º da citada lei estabelece como finalidade a realização de uma política
global, integrada e transversal na área da deficiência que promova o acesso a serviços
de apoio.
Considerando que, nos termos do citado diploma legal, compete ao Estado promover
de forma transversal e pluridisciplinar o desenvolvimento da política nacional de
prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência;
Considerando o princípio constitucional da igualdade e da não discriminação em razão
da deficiência, plasmado no artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa;
Considerando que o método de leitura e escrita através do sistema braille para uso
das pessoas cegas e amblíopes é uma das formas de acesso daquelas pessoas à informação
e ao conhecimento intelectual nas várias áreas culturais e científicas;
Considerando os interesses dos utilizadores do método de leitura e escrita através
do sistema braille;
Considerando que é necessário definir as condições adequadas ao enquadramento, estruturação,
normalização e desenvolvimento do emprego do braille, bem como rentabilizar ao máximo
os meios disponíveis, no sentido de se elaborarem e cumprirem em tempo oportuno programas
de produção bibliográfica adequados às reais necessidades das pessoas cegas e amblíopes;
Considerando que os Ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
e da Cultura são parceiros fundamentais na valoração e aprofundamento do emprego
do braille, pela sua responsabilidade específica no que concerne ao processo de desenvolvimento
e qualificação das pessoas cegas e amblíopes:
Assim, considerando a prioridade dada pelo XVII Governo à promoção da igualdade de
oportunidades das pessoas com deficiência como forma de combater a discriminação
e a exclusão de que são alvo e os objectivos e medidas de acção multissectoriais
definidos no Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade
(2006-2009);
Considerando, ainda, que o artigo 50.º da citada Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto,
manda o Governo aprovar as normas necessárias ao desenvolvimento das suas disposições.
Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação,
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Cultura, o seguinte:
1 - É constituído o Núcleo para o Braille e Meios Complementares de Leitura, adiante
designada por Núcleo Braille.
2 - O Núcleo Braille funciona no âmbito da estrutura do Instituto Nacional para a
Reabilitação, I. P., e prossegue os seguintes objectivos:
a) Garantia da obtenção de padrões elevados de qualidade quanto à concepção, uso,
aplicação, modalidades de produção e ensino do sistema braille e meios complementares
de leitura para pessoas cegas ou amblíopes;
b) Avaliação e controlo do sistema braille e dos meios complementares de leitura.
3 - São competências do Núcleo Braille:
a) Assegurar a articulação e optimização das actividades das entidades que se dedicam
à produção ou utilização de materiais especiais de leitura em braille;
b) Emitir parecer sobre quaisquer questões relacionadas com a definição e aplicação
do braille e de outros meios complementares de leitura para as pessoas cegas ou amblíopes;
c) Propor medidas de harmonização da produção de materiais de leitura para as pessoas
com deficiência visual, e de uniformização dos critérios de utilização, ensino e
aprendizagem e produção do braille em Portugal;
d) Prestar apoio técnico a entidades públicas e privadas sobre questões relativas
ao uso do sistema braille e de outros meios complementares de leitura para as pessoas
cegas ou amblíopes;
e) Avaliar e adaptar a simbologia braille face à evolução técnico-científica;
f) Propor a aprovação das diferentes grafias e novas simbologias braille, por si
elaboradas, aos membros do Governo que tiverem a seu cargo as áreas da deficiência,
da educação e da ciência, tecnologia e ensino superior;
g) Recomendar, com base em pesquisas, estudos, tratados e convenções, procedimentos
que envolvam conteúdos, metodologias e estratégias de acções de ensino e aprendizagem
do sistema braille com carácter de especialização, formação e reciclagem de professores
e técnicos, cursos destinados a utilizadores e à comunidade em geral;
h) Acompanhar a aplicação dos recursos tecnológicos com vista à sua adequada utilização
e rentabilização;
i) Elaborar anualmente, até 30 de Junho, um relatório relativo às actividades realizadas,
contendo propostas normativas e administrativas, bem como recomendações às entidades
públicas e privadas sobre a harmonização, desenvolvimento, produção e ensino do sistema
braille e dos meios complementares de leitura para pessoas cegas ou amblíopes.
4 - O relatório anual, referido na alínea i) do número anterior, é submetido à consideração
do director do Instituto Nacional de Reabilitação, I. P., que após aprovação o envia
ao membro do Governo com competência para definir a política nacional de participação
e integração das pessoas com deficiência que, por sua vez, o enviará aos membros
do Governo que tutelam a área da educação, da ciência, tecnologia e ensino superior
e da cultura.
5 - O Núcleo Braille é constituído pelos seguintes membros:
a) Um representante designado pelo director do Instituto Nacional para a Reabilitação,
I. P., que coordena o Núcleo;
b) Um representante designado pelo Ministério da Educação;
c) Um representante designado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
d) Um representante designado pelo Ministério da Cultura, ligado à área de leitura
especial da Biblioteca Nacional de Portugal;
e) Um representante da organização não governamental das pessoas cegas ou amblíopes
de âmbito nacional;
f) Três individualidades de reconhecido mérito com competência técnico-científica
em qualquer das áreas ligadas ao braille ou meios complementares de leitura.
6 - No prazo máximo de 30 dias após a publicação do presente despacho no Diário da
República, os representantes dos Ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior e da Cultura são indicados ao Instituto Nacional para a Reabilitação,
I. P.
7 - Os restantes representantes são designados pelo director do Instituto Nacional
para a Reabilitação, I. P.
8 - O Núcleo Braille reúne de acordo com o plano de actividades definido anualmente
e aprovado pelo director do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
9 - O director do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., sempre que necessário,
pode convocar reuniões do Núcleo Braille, solicitar a colaboração de especialistas
indispensáveis à prossecução dos seus objectivos e constituir grupos de trabalho
específicos.
10 - O Instituto Nacional de Reabilitação, I. P., garante o apoio técnico e administrativo
à actividade do Núcleo Braille.
1 de Abril de 2009. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António
Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
- O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires
Gago. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
--~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~
Luís Barata
Universidade de Coimbra ? Administração
Departamento Académico ? Divisão Técnico-Pedagógica
Apoio Técnico-Pedagógico a Estudantes Deficientes
Palácio dos Grilos ? Rua da Ilha | 3000-214 COIMBRA ? PORTUGAL
Tel.: +351 239 857 000 | Fax: +351 239 857 012
E-mail: atped@dtp.uc.pt
www.uc.pt/depacad/atped | www.uc.pt/administracao
 
Este e-mail pretende ser amigo do ambiente. Pondere antes de o imprimir!
A Universidade de Coimbra dá preferência a produtos e serviços com menor impacto ambiental.

Mensagem anterior por data: [Atped] Boletins de voto em braille vão ser distribuídos em várias assembleias de voto - Expresso.pt Próxima mensagem por data: [Atped] FW: Uma breve História da mediação do tempo (16 de Junho 2009)
Mensagem anterior por assunto: [Atped] DESCONCERTUNA- TUNA MISTA DA FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO Próxima mensagem por assunto: [Atped] Destaques do Museu da Ciência