Até agora, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) financiava estes custos até 75% das despesas elegíveis nas modalidades de subsídio reembolsável e empréstimo sem juros. A lei hoje publicada em Diário da República, decretada pelo Parlamento, veio alargar esta possibilidade até 100%. A medida entrará em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2012.
Com a nova lei, os apoios do IEFP também podem assumir "a forma de prémio de incentivo à transição para o mercado normal de trabalho, bem como a comparticipação nas despesas do técnico de acompanhamento laboral", nos termos a regulamentar ainda pelo Governo.
Até agora, o IEFP também podia compensar as empresas privadas das despesas com retribuição mas isto só podia acontecer por cinco anos, prorrogáveis até mais cinco anos se o trabalhador não atingisse capacidade produtiva superior a 75% da capacidade normal exigida a outra pessoa nas mesas tarefas. Mas também haverá mudanças aqui. Este apoio será devido até que o trabalhador atinja essa capacidade de 75% ou até que transite para um regime normal de trabalho. E sempre que o trabalhador atinja a capacidade produtiva de 75% mas não seja possível a sua transferência para o regime normal de trabalho, os apoios serão renovados anualmente.
Os centros de emprego protegidos são estruturas produtivas ou pessoas colectivas de direito público ou privado que proporcionam a pessoas com deficiência, incapacidade ou capacidade de trabalho reduzida a possibilidade de estas exercerem uma actividade profissional e desenvolverem competências necessárias à sua integração, sempre que possível, em regime normal de trabalho.
Com a lei hoje publicada, o IEFP também passa a conceder apoio à gestão dos centros de emprego protegidos, se assim for solicitado, além dos apoios à instalação e funcionamento já previstos.