Sociedade Utentes com incapacidade superior a 60% têm três meses para
renovar isenções Publicado Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012 Os utentes com incapacidade igual ou superior a 60 por cento
com certificados de isenção de taxas moderadoras ainda válidos e que sejam
entregues até 15 de Abril aos serviços médicos ficarão isentos até... Segundo a Autoridade Central do Sistema de Saúde (ACSS), até 31 de Dezembro,
os atestados que conferem isenção têm de ser substituídos pelos novos atestados
médicos de incapacidade multiuso. Segundo uma nota da ACSS, «sempre que seja ultrapassado o prazo legal para a
realização de junta médica cuja avaliação da incapacidade resulte superior ou
igual a 60%, o utente tem o direito de reembolso do montante pago em taxas
moderadoras entre a data do prazo legal referido e a data da junta médica». «O reembolso previsto (?) processa-se pelos serviços financeiros das
administrações regionais de saúde mediante a apresentação pelo utente de
recibos de pagamento de taxas moderadoras, comprovativo de requerimento de
avaliação de incapacidade e atestado médico de incapacidade multiuso»,
esclarece. De acordo com as novas regras de isenção das taxas moderadoras, os utentes
com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento terão que apresentar
em cada ano civil junto dos seus serviços de saúde um atestado médico de
incapacidade multiuso para poderem ficar isentos. As novas regras fizeram com que a renovação isenção deixasse de ser apenas
feita nos serviços de saúde, obrigando agora a um atestado (multiusos) que é
passado por uma junta médica. Lusa/SOL |
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