Num arquivo distrital, português, num orçamento, em vez de aplicarem a "taxa patrimonial" de 2 euros sobre o pedido, tentaram aplicar 2 euros sobre cada imagem solicitada do mesmo códice:
LINHAS ORÇAMENTO Serviço Qtd. P. unit.(€) Total (€) Reprodução >> Taxa patrimonial 50.00 2.00 100.00 Reprodução >> Digitalização parcial de documentos - Imagem 50.00 0.75 37.50Total global (€): 137.50 Total global (€): 137.50
Quer o bom-senso, quer a análise jurídica do teor do Despacho n.º 6852/2015 (Diário da República n.º 118/2015, Série II de 2015-06-19), não podem deixar dúvidas:
«16 - Será aplicado um custo acrescido de 2 euros sobre qualquer pedido de reprodução de espécies originais que, dada a sua condição de fragilidade ou risco impliquem cuidados especiais de manuseamento.»
Esta "taxa patrimonial" acresce ao pedido total. Não acresce a cada imagem ou fotocópia pedida.
No caso concreto, solicitaram-se imagens digitais das primeira 25 folhas, seguidas, de um tombo.
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