Luís Pereira, da ARP - Associação Profissional de Conservadores-restauradores de Portugal, é o autor da Opinião desta semana na patrimonio.pt, falando-nos das implicações (e aplicações) desejáveis da recente "lei que faltava" para quem trabalha o património cultural:
«(...) Com a nova lei [Lei n.º 2/2021], estão assim criadas as condições plenas para que o Estado português avance no processo de regulamentação dos profissionais que intervêm na preservação e conservação do património histórico e artístico nacional. (...)
Com o reconhecimento da relação entre preservação do património cultural e interesse público através da nova lei, criam-se definitivamente as condições para que este processo se torne irreversível, e que se cumpra uma das condições fundamentais relacionadas com as intervenções em bens culturais – inscritas na "lei de bases do património", "lei-quadro dos museus" e no "decreto-lei que estabelece o regime jurídico das intervenções em património classificado –, e que se prende com a exigência dos profissionais que intervêm na conservação e restauro do património cultural serem detentores das competências e qualificações adequadas para o efeito.»

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