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[Museum] A Lei-quadro dos Museus Portugueses ou uma mão cheia de nada

To :   museum <museum@ci.uc.pt>
Subject :   [Museum] A Lei-quadro dos Museus Portugueses ou uma mão cheia de nada
From :   Humberto Rendeiro <hrendeiro@gmail.com>
Date :   Fri, 9 Jun 2023 14:27:38 +0100

A Lei-quadro dos Museus Portugueses é constituída por 143 artigos, distribuídos por onze capítulos. O último, de forma errada, está enumerado como Capítulo XII, uma gralha que se considera como o menor dos males. Está em vias de completar dezanove anos, está desatualizada na sua redação e não traduz, nem espelha, as atuais problemáticas dos museus portugueses. Ou seja, estamos perante uma “lei” que demonstra de forma clara e inequívoca a ausência de uma política cultural concertada.   

Quando, por questões profissionais, se procura fundamentação jurídica na Lei que superintende os museus em Portugal e se é obrigado a mencionar, por exemplo “…de acordo com normas técnicas emanadas pelo Instituto Português de Museus…”, o sentimento predominante é o de vergonha alheia. Sentimento que prossegue sempre que a Lei refere o Conselho de Museus. Até porque seria impossível uma lei de 2004 estar-se a referir ao Conselho Geral dos Museus, Monumentos e Palácios, pensado a partir do utópico “regime jurídico de autonomia de gestão” (Decreto-lei nº 78/2019, de 5 de junho). Confuso? Um pouco, mas com margem para piorar. O supradito Conselho Geral dos Museus, Monumentos e Palácios, no seu Regulamento Interno, estabelece no artigo 2º, referente à composição como membros permanentes, também, os Diretores Regionais das DRC. “Crónica de uma morte anunciada” ou uma vez mais a inequívoca ausência de uma política cultural concertada?

Está para breve a apresentação pública de mais um estudo desenvolvido por um Grupo de Trabalho. Desta vez respeitante à Rede Portuguesa de Museus. Há, confessadamente, expectativas elevadas em relação às propostas de requalificação da RPM que irão ser apresentadas. Acreditando-se que, à cabeça, como primeira medida, surja uma revisão aos critérios de adesão à Rede; que se proceda a uma minuciosa inspeção aos museus já credenciados no sentido de ver cumpridos os requisitos; e, naturalmente, após o prazo legal estipulado, qualquer museu que não esteja a cumprir perde a credenciação. Se é para continuar a brincar ao faz de conta, pelo menos que seja a doer. Jogar a feijões não tem piada.                  


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