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[Museum] No rescaldo do segundo caso Rita Rato

To :   museum <museum@ci.uc.pt>
Subject :   [Museum] No rescaldo do segundo caso Rita Rato
From :   Luís Raposo <3raposos@sapo.pt>
Date :   Sat, 21 Mar 2026 12:50:03 +0000

Público,  20.3.2026

No rescaldo do segundo “caso” Rita Rato: ensinamentos para o futuro

 

Luís Raposo

arqueólogo


Há seis anos, a administração da EGEAC resolveu abrir um processo de selecção pública para preenchimento do lugar do Museu do Aljube, deixado vago pela reforma de Luís Farinha, seu primeiro director, com obra notável que importava preservar e desenvolver. Definiu critérios, dando antes prioridade à visão sobre o Museu e à proposta de plano de actividades a prosseguir e sendo a formação e experiência em gestão cultural e museologia desejáveis, mas não necessárias. O júri, de que fazia parte do anterior director, seleccionou, por unanimidade, a proposta de Rita Rato, devido precisamente ao seu plano de acção inovador. Até ela ficou surpreendida com a escolha, conforme disse. De imediato, choveram as críticas, umas motivadas por claro, mesmo explícito, anti-comunismo, outras, por corporativismo dos museus, outras ainda, as mais surdas, por mero conflito de capelas universitárias.

Tomei então a defesa da nomeada. Não tinha razão para duvidar da seriedade do processo e da proposta unanime do júri, não tinha apriorismos anti-comunistas e não considerava que as formações académicas e experiências profissionais acima indicadas devessem constituir condições necessárias, ou sequer preferenciais em muitos casos, para o exercício da direcção de museus (de resto, ainda hoje pergunto quem e quantos "museólogos" ou "gestores culturais" eram, quando nomeados pela primeira vez, e ainda hoje são directores de museus e monumentos em Portugal, desde logo nos que dependem do MC e da EGEAC). Escrevi muito sobre este último tema e permito-me remeter para o seguinte texto disponível em linha: Ainda o Museu do Aljube e o papel dos “museólogos” (Património.pt, 7.9.2020).

A discussão regressa agora, mas em sentido contrário: sucedem-se as tomadas de posição, umas, a minoria, de aplauso pela não recondução de Rita Rato (suave maneira de evitar dizer afastamento, porque foi disso que se tratou quando todos os outros dirigentes de museus e monumentos tutelados pela EGEAC foram reconduzidos), outras, a grande maioria, de repúdio da mesma, chegando a promover-se abaixo-assinados com milhares de assinaturas.

Pelo meu lado observo a quase unanimidade em elogiar o trabalho entretanto desenvolvido por Rita Rito. E isto permite-me agora afirmar duas coisas, aparentemente contraditórias: 1) que estranho muitíssimo a sua não recondução, que nem mesmo teve em conta o parecer do Conselho Consultivo interno, impedido de o dar relativamente 2025 e positivo em anos anteriores (ver sobre o assunto as declarações do seu presidente, Luís Farinha); estranho tanto mais quanto se junta a outras não reconduções, somadas a discursos de verdadeira caça às bruxas de deputados municipais da extrema-direita e pergunto-me se as botas cardadas deixaram de precisar sapatos de veludo; 2) que entendo como normal as mudanças das direcções dos museus, devidamente justificadas, e defendo até a limitação dos seus mandatos (não 6 anos, mas 12 ou 15).

Estranho também o processo de substituição seguido. Da noite para o dia, a administração da EGEAC (certamente em consonância com a tutela política na autarquia) nomeou a seu bel-prazer uma subordinada; uma escolha cirúrgica, num meio de redes de influência subterrâneas, onde uma mão lava a outra e tudo acaba entre gente respeitável. A nomeada diz que: “Não vai haver nenhuma ruptura no Museu do Aljube. Espero continuar o trabalho que está a ser feito”. E ainda: “Sou funcionária da Câmara Municipal de Lisboa… Desempenho as funções que me pedem para desempenhar… Esta nomeação para o Museu do Aljube é meramente técnica”. Ou seja, é como a nomeação de um advogado de turno, que não conhece o processo. Mas neste caso, não havendo visão ou programa novo, pergunta-se porque não manter quem estava antes – no que se regressa à convicção de saneamento político e discricionariedade permitida pela lei.

Aqui é que bate o ponto e a pergunta impõe-se: Que normas são seguidas na escolha de directores de equipamentos culturais municipais, designadamente museus e monumentos, em Lisboa ou noutra autarquia que tenha recorrido à figura empresarial para a sua gestão? E o mesmo se diga das chamadas “entidades publicas empresariais” (EPE), subordinadas à tutela política governamental, como no ministério da Cultural existem várias e desde logo a Museus e Monumentos de Portugal.

Bom, a resposta é que não existem quase normas nenhumas. Cada conselho de administração é livre de decidir em cada caso o que entende fazer: se a abertura de um “processo de selecção”, se a nomeação irrestrita pura e simples, sem ter de dar satisfações a ninguém. Quanto muito está sujeito às normas gerais da legislação de trabalho – nada mais. E se a opção fôr por um “processo de selecção”, este pode passar por anúncio público ou não; pode ser totalmente aberto ou não; pode seguir critérios de selecção explícitos ou não; pode envolver a nomeação de júri ou não; este pode ser formal e substantivamente independente ou não; e, finalmente, as recomendações do júri (que não classifica os candidatos, mas apenas os valida e ordena) não passam disso mesmo, recomendações, que podem ser seguidas ou não.

Acresce que as actas dos júris não são públicas e assim as possibilidades de contestação ficam seriamente diminuídas, seja em sede de recurso hierárquico, seja em sede judicial. É a autêntica selva herdade do capitalismo terceiro-mundista, onde o patrão se sente no direito e liberdade de fazer o que muito bem entende. Quem por exemplo já tenha participado em júris da Museus e Monumentos de Portugal.EPE, onde todavia se respeita a independência dos júris, bem como a lisura dos processos de escolha, sabe que as assessorias jurídicas são claras em avisar que aqueles procedimentos não são “concursos” no sentido jurídico próprio, mas “processos de selecção”, sujeitos ao tipo de condicionantes acima enunciadas, sendo a mais perturbante a de se ficar a saber que o a Administração pode não seguir as propostas do júri – o que, no caso da MMP e tanto quanto se sabe, nunca até hoje aconteceu.

É tudo isto que está mal e urge corrigir, criando legislação que obrigue todas as entidades empresariais de direito privado, mas com capitais públicos, a obedecer a um conjunto de preceitos mínimos na selecção de pessoal e especialmente de chefias (o elenco acima feito permite indicar a direcção a seguir). Não se pretende que tenham de subordinar-se aos normativos pesados dos concursos públicos, que redundam amiúde em paralisias insanas e asfixiantes. Mas alguma transparência e capacidade de escrutínio social tem de existir, porque afinal nem os bens patrimoniais, nem as verbas que gerem podem ficar dependentes do capricho de cada administração e dos “sopros” das suas tutelas políticas, os quais hoje são uns, amanhã serão os contrários, assim regredido a um tempo que, até na EGEAC, parecia já ter sido ultrapassado quando precisamente se abriam sistematicamente “processos de selecção” públicos.

Que pelo menos para discutir e corrigir tudo isto sirva o “caso” Rita Rato, nesta sua segunda erupção.

https://www.publico.pt/2026/03/19/culturaipsilon/opiniao/rescaldo-segundo-caso-rita-rato-ensinamentos-futuro-2168378?fbclid=IwdGRjcAQrclJjbGNrBCtyTGV4dG4DYWVtAjExAHNydGMGYXBwX2lkDDM1MDY4NTUzMTcyOAABHrex1IoZ1bVq48tA4SDdjBPA5vYSLoh2haw9WYKK7EnX_bQQEqwpdp-vkCZB_aem_jORUpOTPpUQzKRBPBr7v-Q





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