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Está disponível a partir de hoje, no endereço https://surveys.uc.pt/index.php/915767
, um inquérito destinado aos bolseiros doutorados abrangidos, na
Universidade de Coimbra, pela norma transitória contida no artigo
23º do Decreto-Lei 57/2016 (DL57), na redação que lhe foi dada
pela Lei 57/2017. O inquérito manter-se-á aberto até ao último dia
de setembro.
O DL57 introduz a possibilidade, antes inexistente, de contratar
investigadores doutorados a termo através de contrato de trabalho,
portanto com muito mais garantias sociais do que as atuais bolsas
de investigação pos-doc. É uma mudança muito positiva para os
investigadores doutorados, para as universidades, e em geral para
todo o sistema científico nacional.
O DL57 contém, além disso, uma norma transitória que determina a
abertura a breve trecho de concursos que deem aos atuais bolseiros
pos-doc a possibilidade de, ganhando um concurso, passarem
rapidamente do regime de bolsa para o regime de contrato de
trabalho. A Universidade de Coimbra pretende aproveitar plenamente
esta oportunidade, pelo que é muito importante que todos os
bolseiros pos-doc abrangidos pela norma transitória respondam ao
inquérito supra mencionado, pois o número de concursos a abrir, e
as áreas em que são abertos, dependem dos atuais bolseiros
doutorados abrangidos pelo artigo 23º do DL57.
É certo que neste momento ainda não há condições para abrir estes
concursos, pois falta o Governo regulamentar os níveis
remuneratórios, nos termos do artigo 15º do DL57, e a FCT definir
as condições exatas em que financia os investigadores contratados
ao abrigo da norma transitória, mas a UC quer preparar-se para
lançar concursos logo que seja possível, sendo este levantamento
um dos elementos essenciais para tal.
A redação atual do DL57 pode ser encontrada em:
https://www.uc.pt/administracao/gta/legislacao_consolidada/UC_EnsinoSuperior
Saudações universitárias
João Gabriel Silva
Reitor
-------- Forwarded Message --------
Subject: Levantamento das situações abrangidas pelo regime
transitório do Decreto-Lei 57/2016
Date: Fri, 28 Jul 2017 12:24:22
From: Reitoria da Universidade de Coimbra <reitor@uc.pt>
To: docentes@uc.pt, nao-docentes@uc.pt, estudantes@uc.pt
A Universidade de Coimbra procura reforçar continuamente a sua
condição de Universidade de Investigação, nomeadamente aumentando,
sempre que as condições financeiras o permitem, o número de
investigadores de alto nível que nela desenvolvem a sua atividade.
Uma oportunidade para o fazer é o regime transitório do
Decreto-Lei 57/2016, na sua redação atual, que determina que a
Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) suporte os custos de um
número elevado de
lugares de investigador, contratados nos termos desse Decreto-Lei.
Espera-se que a FCT defina proximamente, com precisão, quais as
condições para que esse financiamento se materialize.
Como a Universidade de Coimbra pretende utilizar ao máximo este
financiamento, e outros que seja possível mobilizar, informo que
no início de setembro iniciar-se-á um levantamento, através de um
questionário on-line que está a ser preparado, de todas as
situações de investigadores doutorados abrangidas pelo referido
regime transitório. Esse questionário ficará disponível até ao
final de setembro, para que a UC possa preparar devidamente,
dentro dos prazos legais, todos os concursos respetivos.
Com votos de boas férias
João Gabriel Silva
Reitor
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