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[Estudantes UC] Levantamento dos bolseiros pos-doc abrangidos pela norma transitória do Decreto-Lei 57/2016

Subject :   [Estudantes UC] Levantamento dos bolseiros pos-doc abrangidos pela norma transitória do Decreto-Lei 57/2016
From :   Reitoria da Universidade de Coimbra <reitor@uc.pt>
Date :   Wed, 30 Aug 2017 12:15:06 +0100

Está disponível a partir de hoje, no endereço https://surveys.uc.pt/index.php/915767 , um inquérito destinado aos bolseiros doutorados abrangidos, na Universidade de Coimbra, pela norma transitória contida no artigo 23º do Decreto-Lei 57/2016 (DL57), na redação que lhe foi dada pela Lei 57/2017. O inquérito manter-se-á aberto até ao último dia de setembro.

O DL57 introduz a possibilidade, antes inexistente, de contratar investigadores doutorados a termo através de contrato de trabalho, portanto com muito mais garantias sociais do que as atuais bolsas de investigação pos-doc. É uma mudança muito positiva para os investigadores doutorados, para as universidades, e em geral para todo o sistema científico nacional.

O DL57 contém, além disso, uma norma transitória que determina a abertura a breve trecho de concursos que deem aos atuais bolseiros pos-doc a possibilidade de, ganhando um concurso, passarem rapidamente do regime de bolsa para o regime de contrato de trabalho. A Universidade de Coimbra pretende aproveitar plenamente esta oportunidade, pelo que é muito importante que todos os bolseiros pos-doc abrangidos pela norma transitória respondam ao inquérito supra mencionado, pois o número de concursos a abrir, e as áreas em que são abertos, dependem dos atuais bolseiros doutorados abrangidos pelo artigo 23º do DL57.

É certo que neste momento ainda não há condições para abrir estes concursos, pois falta o Governo regulamentar os níveis remuneratórios, nos termos do artigo 15º do DL57, e a FCT definir as condições exatas em que financia os investigadores contratados ao abrigo da norma transitória, mas a UC quer preparar-se para lançar concursos logo que seja possível, sendo este levantamento um dos elementos essenciais para tal.

A redação atual do DL57 pode ser encontrada em:
https://www.uc.pt/administracao/gta/legislacao_consolidada/UC_EnsinoSuperior

Saudações universitárias

João Gabriel Silva
Reitor

-------- Forwarded Message --------
Subject: Levantamento das situações abrangidas pelo regime transitório do Decreto-Lei 57/2016
Date:     Fri, 28 Jul 2017 12:24:22
From:     Reitoria da Universidade de Coimbra <reitor@uc.pt>
To:     docentes@uc.pt, nao-docentes@uc.pt, estudantes@uc.pt


A Universidade de Coimbra procura reforçar continuamente a sua condição de Universidade de Investigação, nomeadamente aumentando, sempre que as condições financeiras o permitem, o número de investigadores de alto nível que nela desenvolvem a sua atividade.

Uma oportunidade para o fazer é o regime transitório do Decreto-Lei 57/2016, na sua redação atual, que determina que a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) suporte os custos de um número elevado de
lugares de investigador, contratados nos termos desse Decreto-Lei. Espera-se que a FCT defina proximamente, com precisão, quais as condições para que esse financiamento se materialize.

Como a Universidade de Coimbra pretende utilizar ao máximo este financiamento, e outros que seja possível mobilizar, informo que no início de setembro iniciar-se-á um levantamento, através de um
questionário on-line que está a ser preparado, de todas as situações de investigadores doutorados abrangidas pelo referido regime transitório. Esse questionário ficará disponível até ao final de setembro, para que a UC possa preparar devidamente, dentro dos prazos legais, todos os concursos respetivos.

Com votos de boas férias

João Gabriel Silva
Reitor


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