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Olá, boa tarde e saudações
archportianas!!!
Gostava de saber, e se alguém me
puder esclarecer, qual é a legitimidade, ou melhor, qual são as leis que
permitem alguém que trabalha para uma qualquer instituição do Estado,
principalmente ligada ao património, proceder à realização de trabalhos
arqueológicos durante o período que, teoricamente, está a trabalhar para essa
mesma instituição? Desculpem a minha ignorância, mas a acumulação de cargos
sempre me fez muita confusão (não, não me falem nos nossos "prezados" politicos
que eu fico doente!!!), e a minha pergunta é basicamente se qualquer
individuo que esteja nos quadros dessas instituições pode realizar trabalhos
"extras" durante o seu horário de trabalho? Não existem regimes de exclusividade
para com essa instituição? Ou poderá este individuo aproveitar as suas férias
para realizar qualquer tipo de trabalho arqueológico? Ou tirar férias sem
vencimento, não sei?
Desculpem, mas é uma dúvida que
me assiste e se alguém me puder esclarecer, eu agradecia. Com os melhores
cumprimentos, Maria João Lopes
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