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Exmo. Sr. Henrique Matias,
Com toda a certeza não me fiz
entender! Eu também sou arqueológa e também já efectuei trabalhos arqueológicos,
pelo que obviamente sei como se desenvolve todo o processo para se iniciar
qualquer trabalho e conheço a legislação que lhe está inerente.
A minha questão incide
unicamente num facto: poderá qualquer funcionário dos quadros do Instituto
Português de Arqueologia (IPA), do quadro do Instituto Português do Património
Arquitectónico (IPPAR) ou do quadro de qualquer Museu, no ramo da Cultura e
Património, efectuar trabalhos arqueológicos por sua auto-criação? Poderá este
funcionário do Estado exercer a profissão de arqueólogo ao mesmo tempo que se
encontra a trabalhar para uma desta instituições? Ou só o poderá fazer durante
as suas férias?
Volto a perguntar: não existem
regimes de exclusividade para com estas instituições? Não digo que qualquer
destes funcionários se torne uma nulidade na pratica de Arqueologia só pelo
facto de se encontrar inserido nestas instituições, muito pelo contrário, mas
não existirão limites no seu poder interventivo? Podem estes desenvolver
investigações particulares dentro do horário de expediente destas
instituições? Será que me fiz entender agora? Não quero de modo algum ferir
susceptibilidades, mas esta é só uma curiosidade que se me assiste há já algum
tempo, pelo que recorri à Archport para tentar ser esclarecida.
Muito obrigada, sem mais de
momento,
Maria João
Lopes
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