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Boa noite!
O estatuto do funcionalismo público encontra-se bem devidamente regulado, mas
não é uniforme, ou seja há numerosas situações diferenciadas de tal modo que,
em última análise, a possibilidade de ocorreram casos pouco transparentes
depende dos superiores hierárquicos, dos dirigentes dos serviços.
Julgo, pois, que será a estes que se deve dirigir, uma vez que a comunidade
dos arqueólogos parece pouco interessada em estabelecer normativas comuns.
Pessoalmente sou contra todas as acumulações que impeçam a criação de novos
postos de trabalho e o emprego dos jovens, mestres ou licenciados.
Há em Portugal uma Associação Profissional e um Código Deontológico. Mas sem
reconhecimento oficial, nada obriga os patricantes a inscreverem-se na APA.
Mas que posso eu fazer, sózinho, ou acompanhado por meia dúzia de boas
vontades?
Cordialmente,
Francisco Sande Lemos
Citando Maria João <mjoaolopes25@sapo.pt>:
Cara colega (suponho!) Maria Ramalho:
Parece-me que entendeu a minha dúvida como uma afronta pessoal... Peço
desculpa se de algum modo a ofendi, mesmo sem saber que função desempenha!
Mas mais uma vez parece que fui mal interpretada na minha questão!
Se leu todas as minhas mensagens aqui deixadas, facilmente perceberá que
eu NÃO defendo, de maneira nenhuma, que qualquer funcionário de uma qualquer
instituição pública ligada ao Património se torne uma nulidade na comunidade
arqueológica só pelo simples facto de trabalhar para o Estado!!! Muito pelo
contrário! Qualquer um de nós deve prosseguir as suas investigações na área
que escolheu, sempre que lhe seja possível, senão entramos num tédio medonho
e num fracasso profissional desmedido... Senão fizermos e pusermos em pratica
tudo aquilo por que "perdemos" anos de estudo e queimámos pestanas, que tipo
de "amates" da Arqueolgia seremos nós???
E tal como a colega Maria Ramalho referiu, também eu entendo que a
profissão de arqueólogo deverá ser «como uma missão virada para o
conhecimento e em que a transmissão desse conhecimento ao público é não só um
objectivo como uma obrigatoriedade»!
A minha questão é (mais uma vez e esperemos que seja a última, ou na
próxima fuzilam-me!!!) se um funcionário público, estando no seu horário
normal de trabalho para com uma instituição ligada ao Património, pode dizer
"Vou ali, já venho!" e nesse tempo efectuar quaisquer trabalhos arqueológicos
para uma empresa de Arqueologia e receber através de recibos verdes (um mal
necessário neste nosso mundo de freelancer's)! Será que me fiz entender
agora? Não digo que esta situação não possa ocorrer enquanto este funcionário
se encontra de férias, por exemplo, mas a minha curiosidade passa somente por
querer saber se existe alguma legislação que permita, ou não, a realização de
trabalhos deste género.
Não quero de modo nenhum ferir susceptibilidades, e perdoem-me se o estou
a fazer sem saber, mas a questão que coloquei é só mera curiosidade...
Saudações archportianas, Maria João Lopes
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