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[Archport] Fw: Acumulação de Funções Públicas/Privadas


•   To: <Archport@lserv.ci.uc.pt>
•   Subject: [Archport] Fw: Acumulação de Funções Públicas/Privadas
•   From: Maria João <mjoaolopes25@sapo.pt>
•   Date: Mon, 6 Feb 2006 01:19:15 -0000

 
----- Original Message -----
Sent: Monday, February 06, 2006 12:20 AM
Subject: Acumulação de Funções Públicas/Privadas

Cara Maria João Lopes

 

Qualquer arqueólogo quando toma posse de um lugar de funcionário público está sujeito a variada legislação que tem de cumprir e fazer cumprir, no entanto pode em casos excepcionais e com autorização superior desenvolver praticas profissionais que não podem colidir com as funções que desempenha, tem ainda de estar sempre disponível para entidade empregadora a exercer a actividade profissional para a qual foi contrato.

 

Assim para alem da carta deontológica do funcionalismo público, têm ainda a legislação que regula os trabalhos arqueológicos e suas condicionantes, estatuto de exclusividade com a entidade empregadora, que poderá em circunstância muito próprias ser em parte ultrapassado com a autorização para exercer funções privadas fora da área geográfica em que trabalha, isto se for a mesma função que desempenha, se a função for distinta não está abrangido pela área geográfica, desde que não colida com os interesses da entidade empregadora.

 

No site do I.P.A encontra a legislação que regula a actividade arqueológica.

A lei que regula a Acumulação de Funções Públicas/Privadas é o Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro

 

 

 

 

 

 

 

E pronto, estamos esclarecidos! Vêm como é fácil responder a uma dúvida? Eu só perguntei por curiosidade e quem tem conhecimento da questão respondeu de uma forma simples e esclarecedora! Era isto que eu queria e não, como alguns o entenderam, pisar os calos de ninguém, se me permitem a expressão! Muito obrigada caro Luís Cabrita. Com os melhores cumprimentos, Maria João Lopes


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